TJBA - 0300612-80.2016.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ATACADAO RECONCAVO COMERCIO DE CEREAIS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 10:49
Remessa dos Autos à Central de Custas
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11/06/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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11/05/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 18:14
Decorrido prazo de ATACADAO RECONCAVO COMERCIO DE CEREAIS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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11/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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10/09/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 01:14
Decorrido prazo de ATACADAO RECONCAVO COMERCIO DE CEREAIS LTDA em 02/08/2024 23:59.
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02/07/2024 23:19
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 02:22
Decorrido prazo de ATACADAO RECONCAVO COMERCIO DE CEREAIS LTDA em 15/04/2024 23:59.
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19/06/2024 15:11
Decorrido prazo de ATACADAO RECONCAVO COMERCIO DE CEREAIS LTDA em 12/06/2024 23:59.
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12/05/2024 21:45
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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12/05/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 23:46
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 08:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:10
Decorrido prazo de ATACADAO RECONCAVO COMERCIO DE CEREAIS LTDA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/04/2024 23:59.
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15/03/2024 18:10
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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15/03/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 0300612-80.2016.8.05.0229 Embargos À Execução Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Embargado: Banco Bradesco Sa Embargante: Atacadao Reconcavo Comercio De Cereais Ltda Advogado: Cibele Pitangueira Da Silva Viana (OAB:BA45376) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0300612-80.2016.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS EMBARGANTE: ATACADAO RECONCAVO COMERCIO DE CEREAIS LTDA Advogado(s): CIBELE PITANGUEIRA DA SILVA VIANA (OAB:BA45376) EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Embargos à Execução opostos por Atacadão Recôncavo Comércio de Cereais Ltda em face do Banco Bradesco S/A.
A ação foi ajuizada em 2016 e se encontra sem movimentação há mais de 1 (um) ano por inércia da parte autora.
Em cumprimento ao despacho de ID 331944539, foi expedida carta de intimação pessoal à parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito.
Sucede que o AR foi devolvido sem êxito - ID 331944544.
O Art. 274, Parágrafo único do CPC dispõe que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Assim, considerando que transcorreu in albis o prazo para manifestação da parte autora, conforme certidão - ID 382406439, verifico o desinteresse do autor no feito diante do seu silêncio por considerável tempo.
Isto posto, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos incisos III e VI do art. 485 do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora.
Em caso de interposição de apelação pela parte autora, voltem-me os autos conclusos para análise do eventual juízo de retratação previsto no §7º do art. 485 do CPC.
Publique-se e intimem-se.
Santo Antônio de Jesus (BA.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) Andressa Santos da Silva Estagiária de Direito -
11/03/2024 22:19
Expedição de sentença.
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11/03/2024 15:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/02/2024 05:33
Decorrido prazo de ATACADAO RECONCAVO COMERCIO DE CEREAIS LTDA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 05:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/02/2024 23:59.
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16/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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16/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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14/12/2023 12:33
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 18:26
Decorrido prazo de Atacadão Reconcavo Comércio de Cereais Ltda em 04/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/10/2023 23:59.
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23/09/2023 22:54
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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23/09/2023 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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06/09/2023 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 15:24
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:38
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 00:38
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/11/2021 00:00
Documento
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11/11/2021 00:00
Publicação
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09/11/2021 00:00
Expedição de Carta
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09/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/11/2021 00:00
Mero expediente
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22/04/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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22/04/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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29/11/2018 00:00
Publicação
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26/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/11/2018 00:00
Expedição de documento
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26/11/2018 00:00
Mero expediente
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14/04/2017 00:00
Petição
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20/09/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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