TJBA - 8001998-43.2020.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 18:10
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/04/2024 23:59.
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15/03/2024 18:09
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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15/03/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 8001998-43.2020.8.05.0229 Monitória Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703) Advogado: Caio Hipolito Pereira (OAB:SP172305) Reu: Maria Moraes Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: MONITÓRIA n. 8001998-43.2020.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB:ES11703), CAIO HIPOLITO PEREIRA (OAB:SP172305) REU: MARIA MORAES DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Visto.
A parte autora requereu a desistência do feito – ID 424635044. É o breve relato, decido.
O art. 485, VIII do Diploma Processual Civil diz que o Juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
A desistência da ação, por sua vez, é ato unilateral do autor quando praticado antes do oferecimento da contestação, sendo que, depois desta, deve haver a anuência do réu, nos termos do § 4º do artigo referido.
In casu, a parte ré não foi citada.
Diante do exposto, homologo, por sentença, a desistência manifestada e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, pela parte autora, se houver, ficando suspensa a exigibilidade face a gratuidade deferida.
Publique-se.
Santo Antônio de Jesus, Bahia.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE) Andressa Santos da Silva Estagiária de Direito -
11/03/2024 22:20
Baixa Definitiva
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11/03/2024 22:20
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 15:28
Expedição de intimação.
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11/03/2024 15:28
Extinto o processo por desistência
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10/03/2024 02:46
Conclusos para julgamento
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10/03/2024 02:46
Juntada de Certidão
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14/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 10:46
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
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02/12/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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02/12/2023 10:43
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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02/12/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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29/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 14:09
Expedição de intimação.
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27/11/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 14:07
Expedição de ato ordinatório.
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27/11/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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17/08/2023 10:13
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 22:29
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2023.
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08/08/2023 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 16:23
Expedição de ato ordinatório.
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04/08/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 16:18
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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20/01/2023 19:32
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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31/07/2022 03:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/07/2022 23:59.
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29/07/2022 14:34
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/07/2022 23:59.
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01/07/2022 08:33
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2022.
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01/07/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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29/06/2022 08:47
Expedição de ato ordinatório.
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29/06/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 00:08
Mandado devolvido Negativamente
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19/05/2022 21:58
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 03:25
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/04/2022 23:59.
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09/04/2022 19:08
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2022.
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09/04/2022 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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28/03/2022 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 20:22
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 11:22
Juntada de Outros documentos
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21/03/2022 03:05
Decorrido prazo de MARIA MORAES DOS SANTOS em 17/03/2022 23:59.
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23/02/2022 09:23
Juntada de Outros documentos
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21/02/2022 22:00
Expedição de Carta.
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29/10/2021 04:36
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/09/2021 23:59.
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11/10/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 14:46
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2021.
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12/08/2021 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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06/08/2021 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2021 00:49
Decorrido prazo de MARIA MORAES DOS SANTOS em 10/05/2021 23:59.
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16/04/2021 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2021 20:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/03/2021 00:42
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/03/2021 23:59.
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23/02/2021 02:07
Publicado Decisão em 17/02/2021.
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23/02/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2021 21:18
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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15/02/2021 21:18
Juntada de Mandado
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15/02/2021 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2021 12:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/10/2020 15:12
Conclusos para despacho
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29/10/2020 15:09
Conclusos para julgamento
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28/10/2020 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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