TJBA - 8002600-81.2023.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2024 01:14
Decorrido prazo de ALEXIA ISLA CONCEICAO DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA IZABEL FERREIRA em 10/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:14
Decorrido prazo de THAYNARA NOVAES RIVELLI CARDOSO em 10/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:14
Decorrido prazo de VICTOR DE SOUZA PEREIRA em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 19:39
Baixa Definitiva
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10/05/2024 19:39
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 03:52
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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18/04/2024 03:52
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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18/04/2024 03:52
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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18/04/2024 03:52
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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11/04/2024 19:15
Extinto o processo por desistência
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8002600-81.2023.8.05.0244 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autor: Alexia Isla Conceicao Da Silva Advogado: Maria Izabel Ferreira (OAB:SE15895) Advogado: Thaynara Novaes Rivelli Cardoso (OAB:PE56283) Reu: Victor De Souza Pereira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Senhor do Bonfim/BA 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000 Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: [email protected]. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º: 8002600-81.2023.8.05.0244 Assunto: [Alimentos, Reconhecimento / Dissolução] Autor/Requerente: AUTOR: ALEXIA ISLA CONCEICAO DA SILVA Réu/Requerido: REU: VICTOR DE SOUZA PEREIRA
Vistos.
Tratando-se de cumulação de pedidos de reconhecimento e dissolução de união estável e alimentos/guarda na presente ação, necessária adequação do pólo ativo da demanda, com inclusão dos filhos do casal, haja vista que ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio, nos termos do art. 18 do CPC.
Assim, intime-se a parte autora para adequar o polo ativo da demanda, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC.
Senhor do Bonfim, 25 de setembro de 2023.
Ana Lúcia Ferreira Matos Juíza de Direito -
11/03/2024 21:39
Conclusos para julgamento
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12/01/2024 00:07
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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12/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:06
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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12/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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29/09/2023 03:57
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/09/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 02:27
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/09/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 16:40
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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26/09/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 13:24
Inclusão no Juízo 100% Digital
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20/09/2023 13:24
Conclusos para decisão
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20/09/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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