TJBA - 8050435-57.2019.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/06/2025 23:59.
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08/05/2025 19:48
Expedição de decisão.
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16/09/2024 16:30
Expedição de decisão.
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16/09/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 09:32
Decorrido prazo de CARMEM MARIA SOUZA em 27/03/2024 23:59.
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19/06/2024 18:17
Conclusos para despacho
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18/04/2024 00:26
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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18/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/04/2024 23:59.
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8050435-57.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Carmem Maria Souza Advogado: Elba Macedo Braga (OAB:BA34645) Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8050435-57.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: CARMEM MARIA SOUZA Advogado(s): ELBA MACEDO BRAGA (OAB:BA34645) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Proferida a sentença que julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença e fixou o valor exequendo, foi expedido ofício para formação do precatório (id 246537657).
No entanto, no id 374312388, veio aos autos FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL para requerer sua inclusão no polo ativo da demanda, na qualidade de sucessora da exequente ELBA MACEDO BRAGA, que teria lhe cedido onerosamente, por escritura pública, o respectivo crédito objeto do precatório.
Assim requereu o bloqueio do pagamento do valor em favor da exequente/cedente e o levantamento da quantia.
Decido.
Nos termos do § 14 do artigo 100 da Constituição Federal, a cessão de créditos de precatório "somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada ao tribunal de origem e à entidade devedora".
Com efeito, já tendo sido expedido o ofício competente para formação do precatório, cujo pedido de pagamento tramita nos autos de n. 8046382-31.2022.8.05.0080, caberá ao cessionário requerer sua habilitação junto ao Tribunal e nos autos do precatório, para fins de recebimento do crédito cedido, respeitado o direito das advogadas da cedente de receberem seus honorários.
Deste modo, sobretudo pela inadequação da via eleita, indefiro os pedidos de sucessão processual da exequente nestes autos e de bloqueio/levantamento da quantia cedida, os quais deverão ser apreciados pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de março de 2024.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
08/03/2024 19:20
Expedição de decisão.
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08/03/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2024 04:20
Decorrido prazo de CARMEM MARIA SOUZA em 14/07/2023 23:59.
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30/10/2023 16:11
Conclusos para despacho
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30/10/2023 16:10
Juntada de Certidão
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25/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 19:16
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
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30/06/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 03:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/04/2023 23:59.
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09/05/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 13:45
Juntada de Petição de outros documentos
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22/03/2023 13:39
Juntada de Petição de outros documentos
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22/03/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 18:25
Expedição de despacho.
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20/03/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 14:29
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2022 21:47
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2022 21:42
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2022 11:14
Decorrido prazo de CARMEM MARIA SOUZA em 04/08/2022 23:59.
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14/07/2022 14:28
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2022.
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14/07/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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11/07/2022 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2021 01:48
Decorrido prazo de CARMEM MARIA SOUZA em 16/12/2021 23:59.
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01/12/2021 11:16
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2021.
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01/12/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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29/11/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 15:27
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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08/04/2021 01:18
Decorrido prazo de CARMEM MARIA SOUZA em 07/04/2021 23:59.
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07/04/2021 00:39
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 06/04/2021 23:59.
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30/03/2021 02:47
Decorrido prazo de CARMEM MARIA SOUZA em 29/03/2021 23:59.
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26/03/2021 03:21
Publicado Sentença em 19/03/2021.
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26/03/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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18/03/2021 15:02
Expedição de sentença.
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18/03/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2021 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2021 09:44
Julgado improcedente o pedido
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02/03/2021 15:55
Conclusos para julgamento
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15/02/2021 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2021.
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11/02/2021 23:09
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 23:02
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 12:37
Juntada de ato ordinatório
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26/01/2021 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/11/2020 23:59:59.
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19/12/2020 17:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/08/2020 23:59:59.
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11/11/2020 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2020 17:42
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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19/09/2020 06:29
Juntada de ato ordinatório
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16/09/2020 16:27
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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19/08/2020 17:38
Juntada de Certidão
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08/08/2020 19:04
Decorrido prazo de CARMEM MARIA SOUZA em 05/08/2020 23:59:59.
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27/06/2020 04:28
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2020.
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17/06/2020 17:19
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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17/06/2020 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2020 09:53
Juntada de ato ordinatório
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08/06/2020 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2020 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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06/03/2020 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2020 15:31
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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03/03/2020 15:30
Juntada de ato ordinatório
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03/03/2020 01:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/02/2020 09:31
Publicado Sentença em 12/02/2020.
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11/02/2020 14:32
Expedição de sentença via Sistema.
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11/02/2020 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2020 17:35
Expedição de sentença via Sistema.
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10/02/2020 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2020 17:35
Julgado improcedente o pedido
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10/02/2020 15:26
Conclusos para julgamento
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10/02/2020 15:25
Audiência conciliação realizada para 10/02/2020 15:25.
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30/11/2019 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2019 23:59:59.
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12/11/2019 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2019 14:16
Expedição de citação.
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02/10/2019 06:27
Audiência conciliação designada para 10/02/2020 15:25.
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02/10/2019 06:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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