TJBA - 0000405-72.2016.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 476678260
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14/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 10:57
Juntada de Certidão
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03/12/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 19:05
Decorrido prazo de GILVAN SANTIAGO DOS ANJOS em 26/09/2024 23:59.
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26/11/2024 14:30
Conclusos para decisão
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02/10/2024 10:37
Audiência Conciliação CEJUSC não-realizada conduzida por 02/10/2024 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTA RITA DE CÁSSIA, #Não preenchido#.
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29/08/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 11:35
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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28/08/2024 12:29
Juntada de Petição de Documento_2
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20/08/2024 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2024 13:22
Expedição de intimação.
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20/08/2024 13:20
Expedição de citação.
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20/08/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 13:13
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 02/10/2024 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTA RITA DE CÁSSIA, #Não preenchido#.
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07/06/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 12:53
Conclusos para despacho
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05/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 01:16
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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21/03/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 0000405-72.2016.8.05.0224 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Autor: Eudalia Nunes De Oliveira Advogado: Maira Batista Miclos (OAB:BA35421) Reu: Gilvan Santiago Dos Anjos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000405-72.2016.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: EUDALIA NUNES DE OLIVEIRA Advogado(s): MAIRA BATISTA MICLOS registrado(a) civilmente como MAIRA BATISTA MICLOS (OAB:BA35421) REU: GILVAN SANTIAGO DOS ANJOS Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Verifico que a parte requerente não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbiam, sendo causa de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do CPC.
Todavia, em corolário aos princípios da celeridade, cooperação e economia processuais, determino seja intimada para o integral cumprimento do ato ordinatório retro, no prazo de cinco dias, para o aperfeiçoamento da citação, sob pena de extinção.
Cumprido o quanto determinado, retornem-me os autos conclusos.
Cópia ou segunda via deste despacho servirá como mandado e ofício, devendo ser expedida precatória, se necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia - BA, data e assinatura digitais.
DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
08/03/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 14:03
Conclusos para despacho
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28/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 22:59
Conclusos para despacho
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19/03/2022 03:11
Decorrido prazo de MAIRA BATISTA MICLOS em 17/03/2022 23:59.
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10/03/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 09:38
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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09/03/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 10:36
Conclusos para despacho
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29/10/2021 18:19
Decorrido prazo de MAIRA BATISTA MICLOS em 20/07/2021 23:59.
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24/07/2021 14:34
Publicado Intimação em 12/07/2021.
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24/07/2021 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
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08/07/2021 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2021 23:10
Expedição de citação.
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08/07/2021 23:10
Ato ordinatório praticado
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11/09/2020 10:15
Juntada de Petição de certidão
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11/09/2020 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2019 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2019 11:22
Expedição de citação.
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29/10/2019 12:06
Ato ordinatório praticado
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18/04/2019 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2019 03:05
Devolvidos os autos
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27/07/2016 11:13
MANDADO
-
27/07/2016 11:13
MANDADO
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15/07/2016 14:41
MERO EXPEDIENTE
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01/07/2016 12:35
CONCLUSÃO
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29/06/2016 12:21
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2016
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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