TJBA - 8015443-51.2024.8.05.0274
1ª instância - 3Vara Criminal - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2025 17:26
Determinado o arquivamento definitivo
-
04/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
17/07/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL n. 8015443-51.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): ACUSADO: MARCIO BOAVENTURA SANTOS Advogado(s): JOSE RICARDO DE SOUZA REBOUCAS BULHOES (OAB:BA30336), BIANCA OLIVEIRA BRITO (OAB:BA74005) DECISÃO Vistos, etc.
Proceda a devolução das chaves do imóvel ao Sr.
MARCIO BOAVENTURA SANTOS, conforme requerido no ID. 478488369, mediante recibo.
Após, determino o arquivamento do presente procedimento, com a respectiva "baixa" no sistema informatizado.
Intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista, 04 de julho de 2025.
LEONARDO COELHO BOMFIM Juiz de Direito -
07/07/2025 19:52
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
07/07/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 10:15
Expedição de intimação.
-
07/07/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 17:44
Determinado o arquivamento definitivo
-
04/07/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 20:57
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
09/06/2025 08:39
Expedição de intimação.
-
06/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
23/01/2025 13:06
Expedição de intimação.
-
09/01/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 20:15
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
05/12/2024 08:21
Expedição de intimação.
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04/12/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 08:09
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
11/09/2024 07:09
Expedição de intimação.
-
10/09/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:44
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:26
Classe retificada de ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) para PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309)
-
03/09/2024 16:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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