TJBA - 8001485-69.2017.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 11:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/08/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 13:16
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
07/08/2024 17:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2024 20:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/08/2024 02:29
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 01/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 02:29
Decorrido prazo de JAILMA DE ABREU CARVALHO em 01/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:23
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
19/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001485-69.2017.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Maria Aparecida Vieira Pereira Advogado: Jailma De Abreu Carvalho (OAB:BA43583) Reu: Banco Bs2 S.a.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:PE21233) Intimação: ATO ORDINATÓRIO De acordo com a portaria nº. 005/2016, de 22 de março de 2016, art. 2º, que dispõe sobre as práticas cartorárias, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Comerciais no Estado da Bahia, procedo a INTIMAÇÃO do Defensor da parte embargada, para responder aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, no prazo de cinco (05) dias.
Do que para constar, faço este termo.
Monte Santo(BA),2024-03-01 .
Eu, Ailécia da Silva Dantas - Auxiliar de Cartório, digitei.
Eu, Elisângela Maria de Araújo Santos - Subescrivã, subscrevi eletronicamente. -
05/07/2024 20:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/05/2024 20:22
Decorrido prazo de JAILMA DE ABREU CARVALHO em 21/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 21:16
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
09/05/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 16:24
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001485-69.2017.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Maria Aparecida Vieira Pereira Advogado: Jailma De Abreu Carvalho (OAB:BA43583) Reu: Banco Bs2 S.a.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:PE21233) Intimação: ATO ORDINATÓRIO De acordo com a portaria nº. 005/2016, de 22 de março de 2016, art. 2º, que dispõe sobre as práticas cartorárias, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Comerciais no Estado da Bahia, procedo a INTIMAÇÃO do Defensor da parte embargada, para responder aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, no prazo de cinco (05) dias.
Do que para constar, faço este termo.
Monte Santo(BA),2024-03-01 .
Eu, Ailécia da Silva Dantas - Auxiliar de Cartório, digitei.
Eu, Elisângela Maria de Araújo Santos - Subescrivã, subscrevi eletronicamente. -
08/03/2024 23:17
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 01:18
Decorrido prazo de JAILMA DE ABREU CARVALHO em 28/09/2023 23:59.
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01/10/2023 02:14
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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01/10/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
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10/09/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2023 10:49
Conclusos para despacho
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06/02/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2022 14:27
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 20:29
Expedição de Ofício.
-
12/07/2022 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 20:25
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 14:02
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2021 00:04
Expedição de Ofício.
-
25/11/2021 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 11:56
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2020 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 14:30
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 14:17
Juntada de Ofício
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29/10/2019 03:52
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 28/10/2019 23:59:59.
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28/10/2019 03:16
Publicado Intimação em 15/10/2019.
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21/10/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
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18/10/2019 10:39
Juntada de Petição de petição
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15/10/2019 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/10/2019 20:55
Expedição de intimação.
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09/10/2019 12:31
Juntada de Ofício
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12/09/2019 11:55
Juntada de aviso de recebimento
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27/08/2019 00:31
Juntada de ato ordinatório
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15/01/2019 10:08
Juntada de aviso de recebimento
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28/08/2018 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2018 22:33
Conclusos para julgamento
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13/03/2018 03:11
Decorrido prazo de JAILMA DE ABREU CARVALHO em 23/02/2018 23:59:59.
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13/03/2018 03:10
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A em 01/03/2018 23:59:59.
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11/03/2018 21:49
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2018 21:49
Juntada de Outros documentos
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08/03/2018 01:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/03/2018 01:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/03/2018 10:05
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2018 15:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/01/2018 22:06
Expedição de citação.
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25/01/2018 15:06
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 08/03/2018 16:20.
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11/01/2018 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2017 11:51
Conclusos para decisão
-
20/12/2017 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2017
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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