TJBA - 0021992-78.2008.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 16:58
Decorrido prazo de OSVALDO SILVA MARTINS em 05/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:58
Decorrido prazo de LEONARDO FARIAS FLORENTINO em 05/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:58
Decorrido prazo de RUY SANDES LEAL JUNIOR em 05/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:58
Decorrido prazo de GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA em 05/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:58
Decorrido prazo de RUY SANDES LEAL em 05/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:58
Decorrido prazo de LUCIANO QUEIROZ BRANDAO em 05/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:58
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 05/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:58
Decorrido prazo de CAMILLA RIBEIRO BECKER em 05/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:58
Decorrido prazo de ANNA GIZELLIE VIANA LEAL DIEGUES em 05/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:58
Decorrido prazo de DANIEL MASCARENHAS DE ANDRADE SOUZA em 05/04/2024 23:59.
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14/04/2024 17:31
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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14/04/2024 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0021992-78.2008.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Valdelice Carneiro Andrade Advogado: Luciano Queiroz Brandao (OAB:BA18807) Reu: Clinica São Matheus Advogado: Ruy Sandes Leal (OAB:BA5745) Advogado: Ruy Sandes Leal Junior (OAB:BA24800) Advogado: Osvaldo Silva Martins (OAB:BA8884) Advogado: Anna Gizellie Viana Leal Diegues (OAB:BA19505) Advogado: Daniel Mascarenhas De Andrade Souza (OAB:BA22987) Reu: Geapsaude Fundação De Seguridade Social Advogado: Eduardo Da Silva Cavalcante (OAB:DF24923) Advogado: Gabriela Da Cunha Furquim De Almeida (OAB:DF36545) Advogado: Camilla Ribeiro Becker (OAB:DF61891) Advogado: Leonardo Farias Florentino (OAB:SP343181) Perito Do Juízo: Ailton Nogueira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0021992-78.2008.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: VALDELICE CARNEIRO ANDRADE Advogado(s): LUCIANO QUEIROZ BRANDAO (OAB:BA18807) REU: Clinica São Matheus e outros Advogado(s): RUY SANDES LEAL (OAB:BA5745), RUY SANDES LEAL JUNIOR (OAB:BA24800), OSVALDO SILVA MARTINS (OAB:BA8884), ANNA GIZELLIE VIANA LEAL DIEGUES (OAB:BA19505), EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB:DF24923), GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA (OAB:DF36545), TALITAH REGINA DE MELO JORGE BADRA (OAB:DF37111), DANIEL MASCARENHAS DE ANDRADE SOUZA (OAB:BA22987), CAMILLA RIBEIRO BECKER (OAB:DF61891), LEONARDO FARIAS FLORENTINO (OAB:SP343181) SENTENÇA Vistos, etc.
Compulsando os autos do processo em que figuram as partes acima mencionadas, verifica-se que a última manifestação da autora ocorreu em 2019, quando requereu a designação de perito (Id. 62313684).
Ocorre que, desde então, foram designadas duas datas para perícia, sem a presença da autora.
Por duas oportunidades, conforme informado pelo perito, a médica assistente da ré compareceu e a autora não, deixando de promover os atos necessários ao andamento processual, conforme certificado nos autos.
Ante o exposto, DECLARO extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inciso II e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, devendo-se observar gratuidade eventualmente deferida que suspenderá a exigibilidade das custas enquanto perdurar a situação de hipossuficiência da parte.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Feira de Santana, data registrada no sistema.
JOSUÉ TELES BASTOS JUNIOR Juiz de Direito -
08/03/2024 16:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/09/2023 11:08
Conclusos para despacho
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16/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 04:09
Decorrido prazo de LUCIANO QUEIROZ BRANDAO em 02/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:06
Decorrido prazo de LUCIANO QUEIROZ BRANDAO em 02/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:57
Decorrido prazo de LUCIANO QUEIROZ BRANDAO em 02/08/2023 23:59.
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20/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 04:55
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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11/07/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/07/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/03/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/03/2023 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/12/2022 02:52
Decorrido prazo de VALDELICE CARNEIRO ANDRADE em 26/10/2022 23:59.
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08/12/2022 17:23
Decorrido prazo de Clinica São Matheus em 26/10/2022 23:59.
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08/12/2022 17:23
Decorrido prazo de Geapsaude Fundação de Seguridade Social em 26/10/2022 23:59.
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29/11/2022 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/11/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2022 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/10/2022 03:49
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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03/10/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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02/10/2022 22:33
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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02/10/2022 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
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02/10/2022 07:04
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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02/10/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
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27/09/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/09/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2022 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2022 16:21
Nomeado perito
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30/03/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 04:48
Decorrido prazo de Geapsaude Fundação de Seguridade Social em 15/02/2022 23:59.
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17/02/2022 04:48
Decorrido prazo de Clinica São Matheus em 15/02/2022 23:59.
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17/02/2022 04:48
Decorrido prazo de VALDELICE CARNEIRO ANDRADE em 15/02/2022 23:59.
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14/02/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 08:57
Publicado Despacho em 31/01/2022.
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01/02/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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27/01/2022 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2022 14:06
Expedição de petição.
-
26/01/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 14:53
Conclusos para despacho
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18/08/2020 14:52
Juntada de termo
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12/07/2020 04:25
Publicado Intimação automática de migração em 30/06/2020.
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12/07/2020 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2020 00:00
Petição
-
01/06/2020 00:00
Petição
-
27/04/2020 00:00
Publicação
-
08/04/2020 00:00
Perito
-
27/10/2019 00:00
Petição
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04/10/2019 00:00
Publicação
-
16/09/2019 00:00
Mero expediente
-
30/06/2016 00:00
Petição
-
08/03/2016 00:00
Petição
-
07/03/2016 00:00
Petição
-
02/03/2016 00:00
Publicação
-
02/03/2016 00:00
Publicação
-
29/02/2016 00:00
Documento
-
29/02/2016 00:00
Documento
-
29/02/2016 00:00
Documento
-
29/02/2016 00:00
Petição
-
29/02/2016 00:00
Documento
-
29/02/2016 00:00
Petição
-
29/02/2016 00:00
Petição
-
29/02/2016 00:00
Petição
-
29/02/2016 00:00
Documento
-
29/02/2016 00:00
Petição
-
29/02/2016 00:00
Petição
-
29/02/2016 00:00
Petição
-
29/02/2016 00:00
Petição
-
29/02/2016 00:00
Documento
-
29/02/2016 00:00
Documento
-
29/02/2016 00:00
Petição
-
29/02/2016 00:00
Documento
-
29/02/2016 00:00
Documento
-
24/02/2016 00:00
Petição
-
12/06/2015 00:00
Recebimento
-
01/06/2015 00:00
Liminar
-
17/04/2015 00:00
Petição
-
17/04/2015 00:00
Recebimento
-
06/11/2014 00:00
Recebimento
-
12/05/2011 00:00
Conclusão
-
12/05/2011 00:00
Conclusão
-
07/02/2011 00:00
Conclusão
-
13/01/2011 00:00
Conclusão
-
08/06/2009 00:00
Conclusão
-
25/05/2009 00:00
Audiência
-
22/05/2009 00:00
Documento
-
21/05/2009 00:00
Audiência
-
13/05/2009 00:00
Audiência
-
08/05/2009 00:00
Expedição de documento
-
07/05/2009 00:00
Expedição de documento
-
28/04/2009 00:00
Conclusão
-
03/02/2009 00:00
Conclusão
-
28/01/2009 00:00
Protocolo de Petição
-
28/01/2009 00:00
Protocolo de Petição
-
28/01/2009 00:00
Recebimento
-
27/01/2009 00:00
Entrega em carga/vista
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17/12/2008 00:00
Remessa
-
16/12/2008 00:00
Protocolo de Petição
-
10/12/2008 00:00
Protocolo de Petição
-
24/11/2008 00:00
Mandado
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20/11/2008 00:00
Expedição de documento
-
11/11/2008 00:00
Expedição de documento
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07/11/2008 00:00
Remessa
-
23/10/2008 00:00
Remessa
-
21/10/2008 00:00
Expedição de documento
-
13/10/2008 00:00
Remessa
-
07/10/2008 00:00
Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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