TJBA - 8015475-11.2022.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 26/08/2025 23:59.
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24/07/2025 13:49
Baixa Definitiva
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24/07/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 05:38
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/07/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 13:37
Expedição de E-Carta.
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8015475-11.2022.8.05.0150Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITASEXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITASAdvogado(s): EXECUTADO: EDILMA DOS SANTOS SOUZAAdvogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.Decido.A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.Publique-se.
Intime-se.Com força de mandado.LAURO DE FREITAS/BAAssinado digitalmente por Juiz(a) de Direitodata registrada no sistema PJE - 
                                            
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8015475-11.2022.8.05.0150Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITASEXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITASAdvogado(s): EXECUTADO: EDILMA DOS SANTOS SOUZAAdvogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.Decido.A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.Publique-se.
Intime-se.Com força de mandado.LAURO DE FREITAS/BAAssinado digitalmente por Juiz(a) de Direitodata registrada no sistema PJE - 
                                            
03/07/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 14:36
Comunicação eletrônica
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03/07/2025 14:36
Comunicação eletrônica
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03/07/2025 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 16:30
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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04/06/2025 17:34
Expedição de despacho.
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04/06/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:30
Conclusos para decisão
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23/04/2025 05:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 22/04/2025 23:59.
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29/03/2025 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 28/03/2025 23:59.
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18/03/2025 14:52
Expedição de ato ordinatório.
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17/03/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 17:37
Expedição de despacho.
 - 
                                            
17/11/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 16:08
Conclusos para decisão
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07/09/2024 06:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 06/09/2024 23:59.
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15/08/2024 13:27
Expedição de ato ordinatório.
 - 
                                            
15/08/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 13:45
Processo Desarquivado
 - 
                                            
14/08/2024 13:16
Arquivado Provisoriamente
 - 
                                            
01/08/2023 21:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 31/07/2023 23:59.
 - 
                                            
09/07/2023 06:53
Decorrido prazo de EDILMA DOS SANTOS SOUZA em 06/07/2023 23:59.
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28/06/2023 01:46
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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28/06/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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07/06/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
 - 
                                            
07/06/2023 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 19:19
Comunicação eletrônica
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07/06/2023 19:19
Comunicação eletrônica
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07/06/2023 19:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/05/2023 13:29
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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02/03/2023 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 06/02/2023 23:59.
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13/01/2023 14:40
Expedição de ato ordinatório.
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09/11/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 09:07
Expedição de carta via ar digital.
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15/09/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 10:35
Conclusos para despacho
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14/09/2022 10:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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