TJBA - 0305507-55.2017.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 0305507-55.2017.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: William Aparecido Vidal Da Silva Advogado: Ronaldo Marciano Da Costa (OAB:SP270287) Requerido: Worktime Assessoria Empresarial Ltda Advogado: Carlos Gustavo Rodrigues De Matos (OAB:PE17380) Advogado: Marcia Cristina Dos Santos Silva (OAB:BA40914) Terceiro Interessado: Joao Glicerio De Oliveira Filho Advogado: Joao Glicerio De Oliveira Filho (OAB:BA18943) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO n. 0305507-55.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: WILLIAM APARECIDO VIDAL DA SILVA Advogado(s): RONALDO MARCIANO DA COSTA (OAB:SP270287) REQUERIDO: Worktime Assessoria Empresarial Ltda Advogado(s): CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB:PE17380), MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA (OAB:BA40914) DESPACHO Pela última vez, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos planilha de cálculo com valores líquidos (com a exclusão de juros, honorários, contribuição previdenciária e custas processuais) atualizados até a data do pedido de recuperação judicial (25/10/2011), sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Decorrido o prazo com apresentação dos cálculos, ouça-se o AJ e o MP pelo prazo sucessivo de 10 dias e 30 dias, respectivamente.
Não apresentados os cálculos, venham-me conclusos imediatamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 0305507-55.2017.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: William Aparecido Vidal Da Silva Advogado: Ronaldo Marciano Da Costa (OAB:SP270287) Requerido: Worktime Assessoria Empresarial Ltda Advogado: Carlos Gustavo Rodrigues De Matos (OAB:PE17380) Advogado: Marcia Cristina Dos Santos Silva (OAB:BA40914) Terceiro Interessado: Joao Glicerio De Oliveira Filho Advogado: Joao Glicerio De Oliveira Filho (OAB:BA18943) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 0305507-55.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: WILLIAM APARECIDO VIDAL DA SILVA Advogado(s): RONALDO MARCIANO DA COSTA (OAB:SP270287) REQUERIDO: Worktime Assessoria Empresarial Ltda Advogado(s): CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB:PE17380), MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA (OAB:BA40914) DESPACHO 1) Defiro o pedido de gratuidade da Justiça em favor da Requerente, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Novo CPC, ante a alegação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, consoante declaração de hipossuficiência colacionada ID's 225335390 a 225335573, alegação que goza de presunção juris tantum, e por não vislumbrar nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício pleiteado. 2) Intime-se a Requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da presente habilitação, conforme art. 11 da Lei 11.101/05. 3) Intime-se, após, o Administrador Judicial para manifestação, no mesmo prazo. 4) A seguir, intime-se o Ministério Público para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se no presente incidente. 5) Após o decurso do prazo, conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se Salvador/BA, 09 de janeiro de 2024.
MANUELA RODRIGUES FERNANDES Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
25/08/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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21/08/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/07/2022 00:00
Publicação
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27/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/07/2022 00:00
Mero expediente
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10/05/2022 00:00
Petição
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07/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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07/04/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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25/11/2021 00:00
Publicação
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23/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/11/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
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05/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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05/11/2021 00:00
Expedição de documento
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05/10/2021 00:00
Documento
-
05/10/2021 00:00
Documento
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29/09/2021 00:00
Processo Redistribuído por Dependência
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29/09/2021 00:00
Redistribuição de processo - saída
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29/09/2021 00:00
Recebimento
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25/09/2021 00:00
Publicação
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24/09/2021 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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23/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/09/2021 00:00
Mero expediente
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23/07/2021 00:00
Publicação
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21/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/06/2021 07:16
Movimentação Processual
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22/06/2021 00:00
Movimentação Processual
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10/02/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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05/06/2018 00:00
Recebimento
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28/03/2017 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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22/03/2017 00:00
Expedição de documento
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21/03/2017 00:00
Publicação
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21/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/03/2017 00:00
Mero expediente
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17/03/2017 00:00
Recebimento
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07/03/2017 00:00
Remessa
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07/03/2017 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2017
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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