TJBA - 8000155-29.2024.8.05.0156
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Fazenda Publica da Comarca de Macaubas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 13:13
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MACAÚBAS 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, E FAZENDA PÚBLICA Praça Maestro Zé Preto, s/n, CEP 46.500-000.
Telefone: (77) 3473 - 1304/2212 Processo: 8000155-29.2024.8.05.0156 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Órgão Julgador: 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS REQUERENTE: EMILIA DA SILVA ALMEIDA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCOS TADEU VIEIRA BRANDAO - BA77911 DESPACHO 1 - DEFIRO, provisoriamente, os benefícios da justiça gratuita aos autores. 2 - INTIMEM-SE os requerentes, por meio de seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias: a) Juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento em nome do(a) autor(a) da herança, passível de obtenção banco de dados do Registro Central de Testamento on-line RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br), nos termos da Resolução CNJ n.º 56/2016. b) Juntar declaração, firmada de próprio punho e 'sob as penas da lei', pelos requerentes, informando a (in)existência de herdeiros outros deixados pelo de cujus, em especial companheira, filhos ou outros irmãos. c) Juntar certidão de (in)existência de dependentes habilitados à pensão por morte (INSS), em nome da(o) falecida(o), passível de obtenção perante: www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte. 3 - Informando o INSS a inexistência de dependentes habilitados, fica, desde já, determinada a CITAÇÃO POR EDITAL de eventuais interessados, com prazo de 20 (vinte) dias.
Havendo indicação de habilitados diversos dos requerentes, INTIMEM-SE os autores para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 4 - PROCEDA o Cartório à consulta, via SISBAJUD, a respeito do saldo existente nas contas bancárias eventualmente deixadas pelo de cujus. 5 - OFICIE-SE à CEF, por meio de sua agência local, para informar no prazo de 10 dias, eventual saldo de FGTS e PIS-PASEP em nome do de cujus. 6 - Com o aporte das diligências acima e havendo interesse de menor e/ou incapaz, VISTA ao Ministério Público para parecer, no prazo de 15 dias. 7 - Após, voltem-me os autos conclusos. 8 - Observe o Cartório o cumprimento sucessivo dos comandos da presente decisão, independente de novel conclusão.
Em caso de extrapolação do prazo de resposta aos expedientes, REITERE-SE, SOB PENA DE CONFIGURAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA pelo destinatário.
Com força de ofício/mandado/carta.
Intimem-se.
Macaúbas/BA, datado e assinado eletronicamente. DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA JUIZ DE DIREITO I.S.D.M -
03/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
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03/07/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 14:50
Expedição de ofício.
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03/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 14:48
Expedição de ofício.
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03/07/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2025 11:01
Juntada de Certidão óbito
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25/05/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:16
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 21:32
Juntada de Petição de conclusão
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17/05/2024 21:08
Juntada de Petição de conclusão
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28/04/2024 07:16
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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28/04/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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08/04/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 11:23
Conclusos para despacho
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01/02/2024 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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