TJBA - 8113213-53.2025.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8113213-53.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: S.
N.
D.
S. e outros Advogado(s): GERALDO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA23705) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): DESPACHO Defiro a gratuidade ao demandante, tendo em vista que se enquadra no conceito estabelecido no art. 98, caput do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos procuração válida, fazendo nela constar que o autor está sendo assistido, e não representado, por sua genitora - porquanto o requerente já possui 16 (dezesseis) anos e é, ao menos de início, relativamente capaz para os atos da vida civil -, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
Isso porque os casos de representação judicial envolvem i) menoridade absoluta ou ii) curatela.
Logo, a não ser que a suposta representante do autor traga aos autos documento que comprove que ela tem a curatela de seu filho, no máximo poder-se-ia falar em decisão assistida (art. 84, §2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência), caso em que o próprio autor deve outorgar o mandato para sua representação em juízo.
P.I. Salvador/BA, 30 de junho de 2025.
Carla Carneiro Teixeira Ceará.
Juíza de direito.
Primeira Substituta. -
04/07/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 16:16
Concedida a gratuidade da justiça a S. N. D. S. - CPF: *82.***.*44-55 (AUTOR).
-
30/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8020360-21.2021.8.05.0080
Edvan do Carmo Alves
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Maria da Saude de Brito Bomfim
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/09/2025 18:01
Processo nº 8090474-57.2023.8.05.0001
Herivelton Andrade de Oliveira
Cetro Rm Servicos LTDA
Advogado: Marcus Vinicius Alcantara Kalil
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/07/2023 14:50
Processo nº 8183660-03.2024.8.05.0001
Carmosino da Cruz Brito
Bancoseguro S.A.
Advogado: Gabriel de Jesus Rocha Farias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/12/2024 13:17
Processo nº 0001597-17.1999.8.05.0004
Banco Fidis SA
Carveleconcessionaria Carneiro Veiculos ...
Advogado: Elizabeth de Santana Maciel
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/11/1999 00:00
Processo nº 0519732-96.2017.8.05.0001
Marcio Goncalves Cavalcante
Estado da Bahia
Advogado: Karlla Loreny Tolentino Abreu
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/04/2017 07:56