TJBA - 0501358-07.2016.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 12:25
Baixa Definitiva
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03/06/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 18:06
Decorrido prazo de TASSIO LIMA MUNIZ AZEVEDO em 08/04/2024 23:59.
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25/03/2024 22:57
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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25/03/2024 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0501358-07.2016.8.05.0150 Interdição/curatela Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Maria Jose Souza Duarte Advogado: Tassio Lima Muniz Azevedo (OAB:BA47979) Requerente: Fabiano Souza Duarte Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS End.: Rua da Saúde, 90, Santos Dumont, Lauro de Freitas - BA - 42700-000 - Tel.: 71-3283-1920 - E-mail: [email protected] Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0501358-07.2016.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: MARIA JOSE SOUZA DUARTE Advogado(s): TASSIO LIMA MUNIZ AZEVEDO (OAB:BA47979) REQUERENTE: FABIANO SOUZA DUARTE Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de interdição, proposta por MARIA JOSÉ SOUZA DUARTE, com pedido de tutela antecipada, em face de seu filho FABIANO SOUZA DUARTE, ambos qualificados na exordial.
Prolatado despacho no ID 83542677, intimando a requerente, pessoalmente, para dar andamento no feito, tendo como consequência a extinção do processo.
AR positivo, no ID 251394370.
A requerente deixou transcorrer o prazo sem se manifestar nos autos, conforme certidão cartorária no ID 427405709. É O SUCINTO RELATÓRIO.
DECIDO.
A autora, embora tenha sido intimada pessoalmente para dar andamento no feito, não o fez, permanecendo silente, conforme certidão de ID 427405709, deixando de promover as diligências necessárias ao seu andamento, ocasionando, assim, ausência de pressuposto regular do processo.
Condutas, inócuas e sem qualquer efetividade, evidenciam o desinteresse na condução do processo e eternizam sua existência violando o princípio da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII).
Assim, julgo EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, por abandono, na forma do art. 485, III, §1º do CPC.
Sem custas, em razão do deferimento da gratuidade judiciária.
Revogo eventual tutela deferida nos autos.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
GEORGIA QUADROS ALVES DE BRITTO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
07/03/2024 12:37
Expedição de carta.
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07/03/2024 12:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/01/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 10:29
Expedição de carta.
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17/01/2023 08:24
Conclusos para decisão
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10/01/2023 22:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2023 17:54
Declarada incompetência
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18/12/2022 22:25
Conclusos para decisão
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15/12/2022 13:55
Conclusos para despacho
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15/12/2022 13:54
Juntada de Certidão
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15/12/2022 13:52
Expedição de carta.
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11/10/2022 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2022 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2022 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2022 14:50
Expedição de carta.
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22/03/2022 18:10
Expedição de intimação.
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22/03/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 18:01
Expedição de Carta.
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20/11/2021 01:30
Decorrido prazo de FABIANO SOUZA DUARTE em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 01:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOUZA DUARTE em 18/11/2021 23:59.
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11/11/2021 09:24
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2021.
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11/11/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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07/11/2021 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2020 00:00
Mero expediente
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05/06/2019 00:00
Mero expediente
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19/11/2018 00:00
Expedição de documento
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14/11/2018 00:00
Publicação
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14/11/2018 00:00
Publicação
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12/11/2018 00:00
Petição
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29/10/2018 00:00
Expedição de documento
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22/10/2018 00:00
Mero expediente
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24/06/2016 00:00
Publicação
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21/06/2016 00:00
Documento
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18/05/2016 00:00
Publicação
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13/05/2016 00:00
Antecipação de tutela
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18/04/2016 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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