TJBA - 8001705-43.2025.8.05.0150
1ª instância - 1Vara Criminal - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:05
Baixa Definitiva
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04/09/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 17:05
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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27/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS Processo: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA n. 8001705-43.2025.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: JOICE VIANA DA SILVA Advogado(s): CARLOS HENRIQUE DE ANDRADE SILVA (ADVOGADO) (OAB:BA25104) REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Considerando que a acusada, ora Requerente JOICE VIANA DA SILVA obteve liberdade nos termos da sentença proferida nos autos da ação penal 8001776-45.2025.805.0150 é de se ter por prejudicado o presente pedido por perda de objeto e superveniente falta de interesse de agir.
Isto posto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, a teor do disposto no artigo 485, IV e VI, do NCPC.
Custas na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dando-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Lauro de Freitas, 26 de junho de 2025 Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros Juíza de Direito -
26/06/2025 20:17
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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26/06/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 15:38
Expedição de ato ordinatório.
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26/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 14:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/06/2025 17:38
Conclusos para decisão
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27/02/2025 08:12
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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26/02/2025 14:15
Expedição de intimação.
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25/02/2025 12:44
Mantida a prisão preventida
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24/02/2025 10:49
Conclusos para decisão
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24/02/2025 09:38
Juntada de Petição de 8001705_43.2025.8.05.0150_revog prev
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21/02/2025 16:32
Expedição de despacho.
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21/02/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:11
Conclusos para decisão
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20/02/2025 13:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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