TJBA - 0500791-35.2017.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Barreiras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:53
Classe retificada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247)
-
09/04/2025 14:57
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:26
Juntada de Petição de parecer_NÃO INTERVENÇÃO. RECOMENDAÇÃO 34_2016 CN
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23/01/2025 15:28
Expedição de intimação.
-
23/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS DESPACHO 0500791-35.2017.8.05.0022 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Barreiras Exequente: Danielly Barreto Ribeiro Advogado: Antonio Jose De Jesus De Menezes (OAB:BA48441) Advogado: Lecia Tamara De Araujo Da Guarda (OAB:BA47632) Exequente: Fernanda De Souza Just Barreto Advogado: Antonio Jose De Jesus De Menezes (OAB:BA48441) Advogado: Lecia Tamara De Araujo Da Guarda (OAB:BA47632) Executado: Irlan Pires Ribeiro Advogado: Dourivaldo Rodrigues De Aquino (OAB:BA32115) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0500791-35.2017.8.05.0022 CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) / [Fixação, Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR:DANIELLY BARRETO RIBEIRO e outros RÉU: IRLAN PIRES RIBEIRO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, para no prazo legal de 05 (cinco) dias atualizar o débito alimentar, através de planilha, e sendo o caso, adequar o rito processual.
Após, ouça-se o Ministério Público do Estado da Bahia.
Cumpra-se.
Barreiras - BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Marcos Tomaz Martins Juiz de Direito -
15/10/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2024 18:55
Decorrido prazo de LECIA TAMARA DE ARAUJO DA GUARDA em 05/04/2024 23:59.
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03/08/2024 18:06
Decorrido prazo de LECIA TAMARA DE ARAUJO DA GUARDA em 05/04/2024 23:59.
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01/08/2024 19:48
Decorrido prazo de DOURIVALDO RODRIGUES DE AQUINO em 05/04/2024 23:59.
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31/07/2024 20:41
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE JESUS DE MENEZES em 05/04/2024 23:59.
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26/07/2024 11:22
Conclusos para decisão
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19/04/2024 16:49
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 19/04/2024 09:00 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - BARREIRAS, #Não preenchido#.
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14/04/2024 17:29
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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14/04/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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14/04/2024 17:29
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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14/04/2024 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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14/04/2024 17:28
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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14/04/2024 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS DESPACHO 0500791-35.2017.8.05.0022 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Barreiras Exequente: Danielly Barreto Ribeiro Advogado: Antonio Jose De Jesus De Menezes (OAB:BA48441) Advogado: Lecia Tamara De Araujo Da Guarda (OAB:BA47632) Exequente: Fernanda De Souza Just Barreto Advogado: Antonio Jose De Jesus De Menezes (OAB:BA48441) Advogado: Lecia Tamara De Araujo Da Guarda (OAB:BA47632) Executado: Irlan Pires Ribeiro Advogado: Dourivaldo Rodrigues De Aquino (OAB:BA32115) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0500791-35.2017.8.05.0022 CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) / [Fixação, Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR:DANIELLY BARRETO RIBEIRO e outros RÉU: IRLAN PIRES RIBEIRO Vistos, etc.
Tendo em vista a petição de ID. 406336065, Intime-se a parte autora, para no prazo legal de 10 (dez) dias, querendo se manifestar.
Após, Inclua-se o feito em audiência de Conciliação conforme disponibilidade de pauta.
Cumpra-se.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Marcos Tomaz Martins Juiz de Direito -
08/03/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 17:35
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 19/04/2024 09:00 [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - BARREIRAS.
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16/02/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 23:48
Publicado Despacho em 15/01/2024.
-
29/01/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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12/01/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 14:10
Conclusos para despacho
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06/08/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 11:47
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
29/07/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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27/07/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2023 21:44
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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22/07/2023 20:36
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2023 16:46
Conclusos para despacho
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17/03/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 03:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 03:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
11/10/2022 00:00
Publicação
-
07/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/07/2022 00:00
Mero expediente
-
13/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
23/05/2022 00:00
Petição
-
07/04/2022 00:00
Mero expediente
-
04/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
04/03/2022 00:00
Petição
-
11/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
11/02/2022 00:00
Mero expediente
-
07/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
27/11/2021 00:00
Petição
-
24/08/2021 00:00
Petição
-
23/08/2021 00:00
Mandado
-
23/08/2021 00:00
Mandado
-
17/08/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
04/02/2021 00:00
Mero expediente
-
30/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
19/03/2020 00:00
Petição
-
06/03/2020 00:00
Documento
-
06/03/2020 00:00
Publicação
-
04/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/02/2020 00:00
Mero expediente
-
06/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
18/09/2018 00:00
Petição
-
01/09/2018 00:00
Petição
-
15/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
05/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
05/07/2018 00:00
Mero expediente
-
25/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
27/02/2018 00:00
Petição
-
30/01/2018 00:00
Publicação
-
22/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/11/2017 00:00
Petição
-
01/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
01/11/2017 00:00
Mandado
-
19/10/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
28/09/2017 00:00
Mero expediente
-
11/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
21/08/2017 00:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
-
21/08/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
21/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/03/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2017
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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