TJBA - 0531125-18.2017.8.05.0001
1ª instância - 2Juizo 2ª do Tribunal de Juri - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:00
Mandado devolvido Positivamente
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23/09/2025 20:00
Mandado devolvido Positivamente
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23/09/2025 20:00
Mandado devolvido Positivamente
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23/09/2025 20:00
Mandado devolvido Positivamente
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23/09/2025 19:00
Mandado devolvido Positivamente
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0531125-18.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 2º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): VANDELSON BASTOS DOS SANTOS registrado(a) civilmente como FARAÓ VANDELSON BASTOS DOS SANTOS (OAB:BA81422) REU: ADEMARIO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ADEMARIO DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
JEANE SILVA ALMEIDA, assistente de acusação nos presentes autos, por intermédio de seu advogado FARAÓ VANDELSON BASTOS DOS SANTOS, requer seja deferida a oitiva da testemunha FERNANDO SILVA ALMEIDA por videoconferência, tendo em vista que o mesmo reside em Araguari/MG.
A petição encontra-se devidamente fundamentada e instruída com documentação comprobatória da residência da testemunha no Estado de Minas Gerais.
Os autos vieram conclusos para decisão.
Decido.
O pedido merece acolhimento.
O artigo 222, § 3º, do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei nº 11.900/2009, expressamente autoriza a oitiva de testemunha que reside fora da comarca por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
No caso em tela, restou demonstrado que a testemunha FERNANDO SILVA ALMEIDA reside em Araguari/MG, conforme documentação acostada aos autos, o que justifica plenamente a utilização do meio tecnológico para sua oitiva, evitando os custos e a demora decorrentes do deslocamento.
A modalidade de videoconferência assegura a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, permitindo que todas as partes participem efetivamente do ato processual, bem como garante a celeridade e economia processuais.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela assistente de acusação para que a testemunha FERNANDO SILVA ALMEIDA seja ouvida por videoconferência durante a sessão de julgamento designada para o dia 07 de outubro de 2025, às 08 horas.
DETERMINO ao advogado da assistente de acusação que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça ao Cartório o número de telefone atualizado da testemunha FERNANDO SILVA ALMEIDA.
DETERMINO ao Cartório que proceda às intimações necessárias; Entre em contato com a testemunha para orientá-la sobre os procedimentos técnicos, bem como sobre a necessidade de no dia e horário da sessão do Júri estar em um ambiente com internet e dispositivo eletrônico (celular, computador com microfone e câmera, etc) que permitam uma conexão eficiente e de qualidade; A oitiva será realizada de forma individual, ao vivo e com transmissão em tempo real, permitindo a participação e o acompanhamento pelo júri, Ministério Público, defesa e assistente de acusação.
Intimem-se.
Salvador/BA, 16 de setembro de 2025.
GABRIEL IGLESES VEIGA Juiz de Direito Designado Decreto Judiciário nº 52 de 28/01/2025 -
22/09/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2025 17:53
Conclusos para despacho
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15/09/2025 17:21
Juntada de Petição de 0531125_18.2017.8.05.0001_ciência de designação de sessão plenária do júri
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13/09/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 06:16
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 06:16
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0531125-18.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 2º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): VANDELSON BASTOS DOS SANTOS registrado(a) civilmente como FARAÓ VANDELSON BASTOS DOS SANTOS (OAB:BA81422) REU: ADEMARIO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ADEMARIO DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Em observância ao quanto disposto no art. 423, II, do CPP, adoto como próprio o Relatório constante na decisão de ID 436163508, a qual, na data de 19.03.2024, pronunciou o acusado ADEMARIO DOS SANTOS como incurso nas penas do art. 121, §2º, I, III, IV e VI, c/c art. 14, II, ambos do CP, O Recurso em Sentido Estrito interposto da decisão de pronúncia foi improvido pela 1ª Turma da Primeira Câmara Criminal, conforme Acordão de ID 467663733.
Recursos Especial inadmitido pela 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça (ID 467663747).
Agravo em Recurso Especial não conhecido pela 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça (ID 467663756).
Preclusa a decisão de pronúncia, o Ministério Público (ID 510840784) e a Defesa (ID 517423700) se manifestaram na fase processual prevista pelo art. 422, do CPP, arrolando testemunhas a fim de deporem em Plenário.
Sendo o que havia a relatar, designo a Sessão de Julgamento em Plenário do Tribunal do Júri para a data de 07 de outubro de 2025, às 08 horas a ser realizado por Juiz e servidores Auxiliares em razão do Projeto TJBA Mais Juri no Fórum Ruy Barbosa, salão menor.
Ao Cartório a fim de proceder as intimações necessárias.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 2 de setembro de 2025. ANDREA TEIXEIRA LIMA SARMENTO NETTO JUIZA DE DIREITO -
11/09/2025 15:59
Expedição de Carta precatória.
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11/09/2025 11:32
Expedição de intimação.
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11/09/2025 11:32
Expedição de intimação.
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11/09/2025 11:32
Expedição de intimação.
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11/09/2025 11:32
Expedição de intimação.
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11/09/2025 11:32
Expedição de intimação.
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11/09/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 10:37
Expedição de intimação.
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11/09/2025 10:37
Expedição de intimação.
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11/09/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 22:13
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 07/10/2025 às 08:00 horas Fórum Ruy Barbosa - Salão Menor.
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08/09/2025 01:50
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 05/09/2025 23:59.
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03/09/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:11
Audiência Sessão de Julgamento - Tribunal do Juri designada conduzida por 07/10/2025 08:00 em/para 2º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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01/09/2025 13:00
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 10:14
Expedição de intimação.
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19/08/2025 09:14
Comunicação eletrônica
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19/08/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 08:56
Juntada de Certidão
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15/08/2025 15:04
Conclusos para despacho
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08/08/2025 09:22
Juntada de Certidão
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08/08/2025 09:14
Juntada de Certidão
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08/08/2025 09:00
Juntada de termo de remessa
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01/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
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01/08/2025 01:35
Mandado devolvido Negativamente
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31/07/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 01:15
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 18:07
Decorrido prazo de FARAÓ VANDELSON BASTOS DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
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13/07/2025 12:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/07/2025 03:30
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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11/07/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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11/07/2025 03:29
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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11/07/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0531125-18.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 2º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ADEMARIO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ADEMARIO DOS SANTOS Advogado(s): REU: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): ELISMAR MESSIAS DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ELISMAR MESSIAS DOS SANTOS (OAB:BA21417), VANDELSON BASTOS DOS SANTOS registrado(a) civilmente como FARAÓ VANDELSON BASTOS DOS SANTOS (OAB:BA81422) DESPACHO Nos termos do art. 268 e seguintes, do CPP, defiro o pedido de habilitação do assistente de acusação. 1.
Tendo em vista a preclusão da decisão de pronúncia, intime-se o órgão do Ministério Público, o assistente de acusação e a Defesa para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em Plenário, até o máximo de 05 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências, nos termos do art. 422, do CPP. 2.
Atualize o Cartório os antecedentes do Pronunciado. 3.
O Pronunciado deverá atualizar seu endereço no prazo de 15 (quinze) dias. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de julho de 2025. ANDREA TEIXEIRA LIMA SARMENTO NETTO JUIZA DE DIREITO -
07/07/2025 13:48
Expedição de Ofício.
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07/07/2025 10:56
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 10:36
Expedição de intimação.
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07/07/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:55
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:38
Juntada de Certidão
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23/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:59
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/04/2025 23:59.
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22/04/2025 15:09
Juntada de Petição de 0531125_18.2017.8.05.0001_habilitação de assiste
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03/04/2025 13:18
Expedição de intimação.
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02/04/2025 14:58
Comunicação eletrônica
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02/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:08
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:07
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:03
Juntada de Certidão
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30/01/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 08:47
Juntada de Certidão
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04/11/2024 08:58
Juntada de Certidão
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08/10/2024 10:26
Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:56
Recebidos os autos
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08/10/2024 09:56
Juntada de Certidão
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08/10/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/05/2024 22:25
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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04/05/2024 20:00
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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04/05/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 14:29
Conclusos para decisão
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02/05/2024 13:31
Juntada de Petição de CRZ RESE_0531125_18.2017.8.05.0001_Falsas memórias
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01/05/2024 22:21
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2024 10:28
Expedição de intimação.
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30/04/2024 10:28
Juntada de intimação
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20/03/2024 10:36
Proferida Sentença de Pronúncia
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06/03/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 10:54
Juntada de Certidão
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20/02/2024 10:52
Desentranhado o documento
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20/02/2024 10:52
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
23/01/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 08:34
Desentranhado o documento
-
23/01/2024 08:34
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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26/10/2023 15:01
Juntada de Petição de alegações finais
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25/10/2023 09:10
Juntada de Certidão
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25/10/2023 08:55
Juntada de Certidão
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11/09/2023 11:41
Conclusos para despacho
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26/07/2023 08:46
Juntada de Certidão
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18/04/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 20:57
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 03/03/2023 23:59.
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15/02/2023 16:32
Expedição de intimação.
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15/02/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 12:16
Determinado o Arquivamento
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07/02/2023 13:06
Conclusos para despacho
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25/01/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 15:42
Expedição de intimação.
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19/01/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 06:11
Juntada de Alvará
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19/01/2023 06:10
Juntada de decisão
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18/01/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 00:00
Documento
-
09/01/2023 00:00
Petição
-
09/01/2023 00:00
Documento
-
09/01/2023 00:00
Mandado
-
09/01/2023 00:00
Documento
-
09/01/2023 00:00
Documento
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
28/09/2022 00:00
Documento
-
26/09/2022 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
26/09/2022 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
26/09/2022 00:00
Audiência Designada
-
31/08/2022 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
29/08/2022 00:00
Expedição de documento
-
29/08/2022 00:00
Documento
-
29/08/2022 00:00
Documento
-
29/08/2022 00:00
Documento
-
01/08/2022 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
01/08/2022 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
01/08/2022 00:00
Audiência Designada
-
01/08/2022 00:00
Mandado
-
01/08/2022 00:00
Mandado
-
06/07/2022 00:00
Mandado
-
06/07/2022 00:00
Mandado
-
06/07/2022 00:00
Mandado
-
08/06/2022 00:00
Publicação
-
06/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 00:00
Expedição de documento
-
06/06/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
06/06/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
03/06/2022 00:00
Petição
-
03/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
05/05/2022 00:00
Mero expediente
-
05/05/2022 00:00
Audiência Designada
-
07/12/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
17/10/2021 00:00
Petição
-
14/10/2021 00:00
Publicação
-
08/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
16/09/2021 00:00
Mero expediente
-
14/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
14/06/2021 00:00
Mero expediente
-
02/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
10/03/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
10/03/2020 00:00
Documento
-
29/01/2020 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
29/01/2020 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
29/01/2020 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
29/01/2020 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
29/01/2020 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
29/01/2020 00:00
Expedição de documento
-
29/01/2020 00:00
Audiência Designada
-
29/01/2020 00:00
Expedição de documento
-
28/12/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
09/12/2019 00:00
Expedição de documento
-
09/12/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
09/12/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
09/12/2019 00:00
Documento
-
03/12/2019 00:00
Publicação
-
29/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
29/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/11/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
26/11/2019 00:00
Expedição de documento
-
26/11/2019 00:00
Expedição de documento
-
26/11/2019 00:00
Expedição de documento
-
26/11/2019 00:00
Audiência Designada
-
18/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
11/11/2019 00:00
Mandado
-
11/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
11/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
11/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
11/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
07/11/2019 00:00
Mandado
-
07/11/2019 00:00
Mandado
-
01/11/2019 00:00
Publicação
-
30/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
30/10/2019 00:00
Petição
-
30/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/10/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
30/10/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
30/10/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
30/10/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
30/10/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
17/10/2019 00:00
Documento
-
16/10/2019 00:00
Preventiva
-
16/10/2019 00:00
Audiência Designada
-
26/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
02/12/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
30/11/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/11/2018 00:00
Petição
-
20/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
20/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/11/2018 00:00
Petição
-
10/08/2018 00:00
Mero expediente
-
16/01/2018 00:00
Documento
-
30/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
30/10/2017 00:00
Expedição de documento
-
26/09/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
26/09/2017 00:00
Mandado
-
25/08/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
18/08/2017 00:00
Expedição de Mandado de Prisão
-
18/08/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
06/06/2017 00:00
Preventiva
-
26/05/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/05/2017 00:00
Documento
-
26/05/2017 00:00
Documento
-
25/05/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2017
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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