TJBA - 8038775-61.2022.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 09:05
Baixa Definitiva
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18/07/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8038775-61.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Adinaldo Da Paixao Santos Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Requerido: Maria Jose Do Nascimento Santos Advogado: Josair Santos Bastos (OAB:BA12289) Intimação: [...] Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acordo celebrado na forma exposta no termo de audiência de ID nº.410822683, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgar extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro do artigo 487, III, alínea "b" do CPC. 6-Considerando tratar-se de direito possessório sobre o imóvel, o presente acordo opera direito somente entre os acordantes, ficando ressalvado eventuais direitos de terceiros e sem atingir os direitos contratuais do banco financiador. 7-Ante a partilha dos bens realizada entre o casal, deverá ser providenciado o recolhimento do tributo devido perante a Secretaria da Fazenda Estadual e Parecer Final da SEFAZ ou obtenção de parecer relativo a isenção de pagamento, observando as partes o procedimento estabelecido na Portaria Conjunta PGE/SEFAZ n.04/14. 8-Expeça-se Carta de Sentença. 9-Sem custas, face à assistência judiciária gratuita que ora defiro com fulcro no artigo 98 do CPC. 10- Com o transito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as devidas baixas.
P.I.C.
Arquivem-se.
Salvador/BA, 6 de dezembro de 2023.
RENATA FURTADO FOLIGNO Juíza de Direito -
08/03/2024 19:55
Expedição de intimação.
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08/03/2024 19:55
Expedição de Carta.
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07/03/2024 16:27
Baixa Definitiva
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07/03/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 16:05
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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04/03/2024 18:22
Decorrido prazo de JOSAIR SANTOS BASTOS em 16/02/2024 23:59.
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19/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 16:48
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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16/12/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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12/12/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 17:03
Expedição de intimação.
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06/12/2023 20:32
Homologada a Transação
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06/10/2023 09:39
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 14:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2023 14:10
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
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20/09/2023 08:25
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2023 08:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO.
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28/07/2023 21:57
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 05/07/2023 23:59.
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27/07/2023 15:53
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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27/07/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 02:03
Decorrido prazo de JOSAIR SANTOS BASTOS em 12/07/2023 23:59.
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19/07/2023 22:52
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 17/07/2023 23:59.
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30/06/2023 16:38
Expedição de carta via ar digital.
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20/06/2023 20:30
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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20/06/2023 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 15:26
Expedição de intimação.
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03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de ADINALDO DA PAIXAO SANTOS em 03/03/2023 23:59.
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02/06/2023 11:21
Comunicação eletrônica
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02/06/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 07:13
Audiência Conciliação designada para 20/09/2023 08:00 8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.
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27/04/2023 08:40
Conclusos para despacho
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26/04/2023 18:31
Juntada de Certidão
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24/01/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 17:20
Expedição de intimação.
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13/01/2023 15:12
Expedição de Mandado.
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13/01/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 23:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/09/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 01:28
Mandado devolvido Positivamente
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26/08/2022 11:06
Juntada de Certidão
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26/08/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 09:00
Expedição de Mandado.
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11/05/2022 05:34
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 06/05/2022 23:59.
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05/05/2022 06:05
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 04/05/2022 23:59.
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16/04/2022 01:38
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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16/04/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
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05/04/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2022 12:12
Comunicação eletrônica
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30/03/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 11:13
Conclusos para despacho
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30/03/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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