TJBA - 0000259-93.2013.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 12:21
Baixa Definitiva
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07/08/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 18:02
Decorrido prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA SOUZA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 18:02
Decorrido prazo de RAFAILDE PEREIRA DE OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59.
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05/05/2024 10:57
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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05/05/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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02/05/2024 18:49
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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29/04/2024 13:04
Expedição de sentença.
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09/04/2024 12:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA DECISÃO 0000259-93.2013.8.05.0108 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Iraquara Autor: Gabriel De Oliveira Souza Advogado: Marcilio De Souza Martins (OAB:BA38038) Autor: Rafailde Pereira De Oliveira Reu: Albino Teixeira De Souza Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000259-93.2013.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: GABRIEL DE OLIVEIRA SOUZA e outros Advogado(s): MARCILIO DE SOUZA MARTINS registrado(a) civilmente como MARCILIO DE SOUZA MARTINS (OAB:BA38038) REU: ALBINO TEIXEIRA DE SOUZA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc., Considerando a possibilidade de prescrição intercorrente, intime-se a parte autora por seu patrono, para se manifestar. vejamos: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Tendo o processo de execução ficado paralisado durante mais de dois anos por inércia dos credores, que são maiores e capazes, operou-se a prescrição intercorrente, que se verificou no biênio ex vi do art. 206, § 2º do CCB.
Recurso provido. ( Agravo de Instrumento Nº *00.***.*49-15, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 30/08/2017). (TJ-RS - AI: *00.***.*49-15 RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Data de Julgamento: 30/08/2017, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 04/09/2017).
Diligências e intimações necessárias.
Iraquara, datado digitalmente.
Gabriele Araújo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA -
08/03/2024 20:00
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 19:59
Conclusos para julgamento
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06/08/2023 04:04
Decorrido prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA SOUZA em 31/07/2023 23:59.
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04/08/2023 09:15
Decorrido prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA SOUZA em 31/07/2023 23:59.
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04/08/2023 09:15
Decorrido prazo de RAFAILDE PEREIRA DE OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
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04/08/2023 09:15
Decorrido prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA SOUZA em 31/07/2023 23:59.
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04/08/2023 09:15
Decorrido prazo de RAFAILDE PEREIRA DE OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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08/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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06/07/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 15:08
Outras Decisões
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05/04/2023 15:10
Decorrido prazo de RAFAILDE PEREIRA DE OLIVEIRA em 04/11/2022 23:59.
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02/02/2023 11:27
Conclusos para decisão
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02/02/2023 10:59
Expedição de intimação.
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01/02/2023 20:38
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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12/01/2023 14:53
Expedição de intimação.
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15/09/2022 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2022 15:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/08/2022 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2022 13:20
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 17:13
Despacho
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25/08/2021 10:45
Conclusos para despacho
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22/03/2021 09:03
Conclusos para julgamento
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22/03/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
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30/01/2021 01:13
Decorrido prazo de MARCILIO DE SOUZA MARTINS em 05/10/2020 23:59:59.
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04/11/2020 12:30
Publicado Intimação em 11/09/2020.
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13/09/2020 11:05
Juntada de Certidão
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10/09/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 17:13
Conclusos para julgamento
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10/06/2020 15:18
Expedição de intimação via Sistema.
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28/05/2019 19:35
Devolvidos os autos
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24/05/2019 15:19
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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15/03/2016 15:11
MERO EXPEDIENTE
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29/07/2014 13:28
CONCLUSÃO
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29/07/2014 13:27
PETIÇÃO
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18/07/2014 08:34
CONCLUSÃO
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18/07/2014 08:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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01/07/2014 07:33
DOCUMENTO
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11/06/2014 12:31
MANDADO
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06/06/2014 10:49
MANDADO
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05/06/2014 07:38
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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03/06/2014 15:38
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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03/06/2014 15:37
MERO EXPEDIENTE
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03/06/2014 09:26
CONCLUSÃO
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03/06/2014 09:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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09/05/2014 13:01
CONCLUSÃO
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09/05/2014 12:57
PETIÇÃO
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04/04/2014 07:45
DOCUMENTO
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31/03/2014 08:55
MANDADO
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18/03/2014 11:21
MANDADO
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17/03/2014 10:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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13/09/2013 12:06
CONCLUSÃO
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13/09/2013 12:04
PETIÇÃO
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29/08/2013 09:12
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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08/08/2013 07:24
DOCUMENTO
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30/07/2013 09:14
DOCUMENTO
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30/07/2013 09:11
MERO EXPEDIENTE
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18/07/2013 13:30
CONCLUSÃO
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18/07/2013 13:29
PETIÇÃO
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05/06/2013 13:29
CONCLUSÃO
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05/06/2013 13:19
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2013
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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