TJBA - 8000076-97.2020.8.05.0024
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 20:19
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 10:28
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2025 17:45
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
12/07/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
09/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:34
Expedição de intimação.
-
03/07/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 12:34
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 26/08/2025 10:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO, #Não preenchido#.
-
11/04/2025 12:33
Expedição de intimação.
-
11/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 23:32
Decorrido prazo de ADEMIR BATISTA ROCHA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 25/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 17:55
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:16
Expedição de intimação.
-
04/02/2025 09:15
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 18/02/2025 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO, #Não preenchido#.
-
03/02/2025 10:47
Expedição de despacho.
-
03/02/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2025 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2025 08:13
Expedição de intimação.
-
21/01/2025 08:13
Expedição de intimação.
-
13/01/2025 10:31
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 18/02/2025 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO, #Não preenchido#.
-
02/12/2024 12:34
Expedição de citação.
-
02/12/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO INTIMAÇÃO 8000076-97.2020.8.05.0024 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Belo Campo Autor: Ademir Batista Rocha Advogado: Joaquim Dantas Guerra (OAB:BA23009) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Caio Lucio Montano Brutton (OAB:MG101649) Intimação: DECISÃO A Ação foi distribuída pelo RITO DA LEI 9.099/95.
Segundo a Lei 9099, o réu é citado para a comparecer em audiência de conciliação e as partes devem obrigatoriamente estar presentes em audiência (Enunciado 20 do FONAJE).
A ausência do autor em audiência resulta no arquivamento do processo e condenação em custas (artigo 51, I da Lei9.099/95 e Enunciado 28 do FONAJE), e a ausência do réu em audiência resulta em revelia (Artigo 20 da Lei 9.099/95).
Ademais, o réu deverá apresentar contestação até a audiência de instrução e julgamento, nos termos do Enunciado 10 do FONAJE, sendo cabível pedido contraposto (Artigo 31 da Lei9.099/95 e Enunciado 31 do FONAJE).
Assim, considerando que a presente ação tramita perante o Juizado Especial Cível Adjunto, CHAMO O FEITO À ORDEM, a fim de ajustá-lo ao que dispõe a legislação, REVOGO eventuais despacho/decisões em sentido contrário e DETERMINO: 1.
INCLUA-SE o feito na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada por videoconferência (Lifesize), forte no art. 16 c/c art. 22, § 2º, ambos da Lei nº 9.099/95, através do CEJUSC REGIONAL, procedendo-se às intimações necessárias. 2.
CITE-SE a parte promovida, para comparecer à audiência a ser designada, fazendo constar do ato citatório a advertência do art. 20 da Lei 9.099/95. 3.
Havendo acordo, a conclusão para homologação. 4.
Caso requeiram audiência de instrução, intimem-se as partes a fim de que, no prazo de 15 dias, indiquem o ponto controvertido que pretendem provar, justificando a real necessidade de realização da AIJ, sob pena de indeferimento do ato. 5.
Destaco que eventual requerimento de depoimento pessoal deverá ser realizado pela parte adversa (art. 385 do CPC). 6.
Intime-se a parte autora, através de advogado(a).
Publique-se.
BELO CAMPO – BA, data registrada no sistema.
Adiane Jaqueline Neves da Silva Oliveira Juíza de Direito ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.
Juíza de Direito designada para esta Comarca de Belo Campo e tendo em vista a pauta disponibilizada pelo CEJUSC Regional, designo o dia 21/10/2022, às 16:40 horas para realização de audiência de conciliação.
Proceda-se a(s) intimação(ões) e citação(ões) necessárias, conforme Despacho/Decisão Id. 202871716.
Informe-se no(s) mandado(s) o link de acesso à sala de audiência e a extensão: LINK: https://guest.lifesizecloud.com/5711834 EXTENSÃO: 5711834 Eliane A.
Dias Escrevente autorizada. -
04/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:16
Expedição de citação.
-
02/10/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:08
Expedição de citação.
-
13/03/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO INTIMAÇÃO 8000076-97.2020.8.05.0024 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Belo Campo Autor: Ademir Batista Rocha Advogado: Joaquim Dantas Guerra (OAB:BA23009) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Caio Lucio Montano Brutton (OAB:MG101649) Intimação: DECISÃO A Ação foi distribuída pelo RITO DA LEI 9.099/95.
Segundo a Lei 9099, o réu é citado para a comparecer em audiência de conciliação e as partes devem obrigatoriamente estar presentes em audiência (Enunciado 20 do FONAJE).
A ausência do autor em audiência resulta no arquivamento do processo e condenação em custas (artigo 51, I da Lei9.099/95 e Enunciado 28 do FONAJE), e a ausência do réu em audiência resulta em revelia (Artigo 20 da Lei 9.099/95).
Ademais, o réu deverá apresentar contestação até a audiência de instrução e julgamento, nos termos do Enunciado 10 do FONAJE, sendo cabível pedido contraposto (Artigo 31 da Lei9.099/95 e Enunciado 31 do FONAJE).
Assim, considerando que a presente ação tramita perante o Juizado Especial Cível Adjunto, CHAMO O FEITO À ORDEM, a fim de ajustá-lo ao que dispõe a legislação, REVOGO eventuais despacho/decisões em sentido contrário e DETERMINO: 1.
INCLUA-SE o feito na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada por videoconferência (Lifesize), forte no art. 16 c/c art. 22, § 2º, ambos da Lei nº 9.099/95, através do CEJUSC REGIONAL, procedendo-se às intimações necessárias. 2.
CITE-SE a parte promovida, para comparecer à audiência a ser designada, fazendo constar do ato citatório a advertência do art. 20 da Lei 9.099/95. 3.
Havendo acordo, a conclusão para homologação. 4.
Caso requeiram audiência de instrução, intimem-se as partes a fim de que, no prazo de 15 dias, indiquem o ponto controvertido que pretendem provar, justificando a real necessidade de realização da AIJ, sob pena de indeferimento do ato. 5.
Destaco que eventual requerimento de depoimento pessoal deverá ser realizado pela parte adversa (art. 385 do CPC). 6.
Intime-se a parte autora, através de advogado(a).
Publique-se.
BELO CAMPO – BA, data registrada no sistema.
Adiane Jaqueline Neves da Silva Oliveira Juíza de Direito ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.
Juíza de Direito designada para esta Comarca de Belo Campo e tendo em vista a pauta disponibilizada pelo CEJUSC Regional, designo o dia 21/10/2022, às 16:40 horas para realização de audiência de conciliação.
Proceda-se a(s) intimação(ões) e citação(ões) necessárias, conforme Despacho/Decisão Id. 202871716.
Informe-se no(s) mandado(s) o link de acesso à sala de audiência e a extensão: LINK: https://guest.lifesizecloud.com/5711834 EXTENSÃO: 5711834 Eliane A.
Dias Escrevente autorizada. -
08/03/2024 18:35
Expedição de citação.
-
08/03/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 16:58
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 21/10/2022 16:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO.
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17/10/2022 14:51
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 06/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 12:30
Decorrido prazo de JOAQUIM DANTAS GUERRA em 07/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 12:30
Decorrido prazo de CAIO LUCIO MONTANO BRUTTON em 07/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 20:26
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
29/09/2022 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
21/09/2022 13:35
Expedição de citação.
-
21/09/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 13:29
Audiência Audiência CEJUSC designada para 21/10/2022 16:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO.
-
21/09/2022 13:28
Expedição de citação.
-
21/09/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 11:26
Expedição de citação.
-
27/07/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 11:26
Outras Decisões
-
08/02/2021 00:11
Decorrido prazo de JOAQUIM DANTAS GUERRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
08/01/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
27/12/2020 23:30
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/12/2020 01:11
Publicado Intimação em 14/12/2020.
-
11/12/2020 11:49
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
11/12/2020 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 13:05
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 16:44
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2020 15:02
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2020 19:23
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 11:50
Juntada de aviso de recebimento
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02/04/2020 19:15
Juntada de Petição de petição
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02/04/2020 09:23
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
02/04/2020 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 16:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2020 17:05
Conclusos para decisão
-
25/03/2020 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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