TJBA - 8060571-06.2025.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Violencia Domestica Fam Contra a Mulher de Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8060571-06.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR AUTORIDADE: Delegacia Especial de Atendimento à Mulher - Periperi FLAGRANTEADO: IVAN SILVA DOS SANTOS Despacho Extraiam-se as peças necessárias constantes deste APFD para os autos da Medida Protetiva nº 8038696-77.2025.8.05.0001.
Após, promova-se o arquivamento do presente feito, com a baixa devida.
Considerando-se, outrossim, os fatos narrados pela suposta vítima, os indícios de risco à sua integridade física e psicológica, bem como a necessidade de assegurar a máxima efetividade da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), determino a manutenção da monitoração eletrônica do investigado pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, em complementação ao já fixado pelo Juiz das Garantias, o qual será reavaliado em seu termo final.
Ciência ao MP. Salvador - Bahia, datada e assinada digitalmente.
Patricia Sobral Lopes Juíza de Direito -
27/06/2025 16:41
Baixa Definitiva
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27/06/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 15:26
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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27/06/2025 11:10
Expedição de intimação.
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27/06/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:45
Conclusos para decisão
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25/06/2025 09:44
Juntada de Certidão
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21/06/2025 01:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/06/2025 00:39
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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16/06/2025 16:02
Expedição de intimação.
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16/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:16
Declarada incompetência
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09/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
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09/06/2025 11:35
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR
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09/06/2025 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2025 14:31
Juntada de informação
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06/06/2025 11:04
Expedição de intimação.
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03/06/2025 16:00
Declarada incompetência
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27/05/2025 18:40
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
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22/05/2025 18:32
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:51
Juntada de Certidão de cumprimento do mandado de monitoramento eletrônico - bnmp
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22/05/2025 14:38
Juntada de mandado de monitoramento eletrônico cautelar - bnmp
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22/05/2025 13:55
Conclusos para decisão
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22/05/2025 13:52
Juntada de informação
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19/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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11/04/2025 10:12
Juntada de informação
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11/04/2025 10:07
Juntada de informação
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11/04/2025 09:20
Juntada de mandado de monitoramento eletrônico cautelar - bnmp
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11/04/2025 09:20
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
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11/04/2025 02:14
Juntada de audiência de custódia/análise de apf - bnmp
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10/04/2025 23:02
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar da Comarca, proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, proibição de manter contato com pessoa determinada e monitoração eletrônica
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10/04/2025 23:02
Concedida a Liberdade provisória de IVAN SILVA DOS SANTOS - CPF: *31.***.*30-18 (FLAGRANTEADO).
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10/04/2025 14:34
Juntada de Petição de procuração
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10/04/2025 13:05
Conclusos para decisão
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10/04/2025 13:03
Audiência CUSTÓDIA realizada conduzida por 10/04/2025 11:15 em/para 2ª VARA DAS GARANTIAS DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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09/04/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 18:43
Juntada de auto de prisão em flagrante - bnmp
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09/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
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09/04/2025 16:43
Audiência CUSTÓDIA designada conduzida por 10/04/2025 11:15 em/para 2ª VARA DAS GARANTIAS DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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09/04/2025 12:43
Juntada de informação
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09/04/2025 03:22
Comunicação eletrônica
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09/04/2025 03:22
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 2ª VARA DAS GARANTIAS DE SALVADOR
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09/04/2025 03:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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