TJBA - 8016603-73.2021.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 04:21
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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14/09/2025 04:20
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Av.
Presidente Getulio Vargas, 1885, Bairro Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3292-8941, Teixeira de Freitas - BA Autos do Proc. n. 8016603-73.2021.8.05.0256 Ação: Autor: LEVSON EDUARDO NOVAIS registrado(a) civilmente como LEVSON EDUARDO NOVAIS Réu: PAULO AVELINO DOS SANTOS e outros (2) SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pelo (a) autor (a) acima identificado (a), já qualificado (a) nos autos do processo em epígrafe.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Considerando a disponibilidade do processo na espécie, reservando-se à parte autora a possibilidade de reingresso da demanda ulteriormente até o advento do termo extintivo do direito, foi apresentada petição, pugnando a parte autora pela extinção de processo em razão de sua desistência.
Em sendo assim, HOMOLOGO a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Cód. de Proc.
Civil.
Adotem-se as demais providências de praxe, inclusive procedendo-se às comunicações necessárias.
Oportunamente, arquivem-se com baixa e as cautelas da lei.
PRIC.
Teixeira de Freitas, 5 de setembro de 2025. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO sp -
09/09/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 15:27
Extinto o processo por desistência
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05/09/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 00:00
Intimação
Autos do proc. n. 8016603-73.2021.8.05.0256 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: LEVSON EDUARDO NOVAIS registrado(a) civilmente como LEVSON EDUARDO NOVAIS Réu: PAULO AVELINO DOS SANTOS e outros (2)
Vistos. 1 - Considerando a possibilidade de extinção do interesse ante a composição extrajudicial entre as partes, intime-se a parte autora, pessoalmente - via WhatsApp, e seu(s) respectivo(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo tomar as providências necessárias ao seu regular andamento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, quais sejam: a) informar o endereço atualizado das partes (endereço, contatos, e-mail, etc); b) juntar documentos necessários; c) no caso de execução, juntar também a planilha atualizada dos débitos; d) demais providências que entender pertinentes. 2 - Nos termos do art. 188 c.c. o art. 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA PARA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA. 3 - Intime-se.
Cumpra-se. 4 - Expeçam-se os documentos necessários.
Teixeira de Freitas, 5 de junho de 2025 Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO sp -
06/06/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 11:14
Conclusos para despacho
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07/05/2023 03:21
Decorrido prazo de AXEL JORGE LIMA em 10/02/2023 23:59.
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17/03/2023 13:00
Conclusos para despacho
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24/02/2023 15:35
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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24/02/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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10/02/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 10:05
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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15/12/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 10:40
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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30/11/2022 10:38
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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30/11/2022 10:36
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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30/11/2022 10:34
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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30/11/2022 10:33
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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29/11/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 13:57
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 11:24
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
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05/05/2022 17:11
Conclusos para despacho
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05/05/2022 16:12
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
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07/04/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 15:23
Juntada de Termo de audiência
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05/03/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 01:38
Mandado devolvido Negativamente
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28/02/2022 13:07
Juntada de Petição de comunicações
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06/02/2022 03:49
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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06/02/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
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03/02/2022 08:33
Expedição de Mandado.
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03/02/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 22:43
Conclusos para decisão
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30/09/2021 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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