TJBA - 0502228-34.2018.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:55
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 18:01
Baixa Definitiva
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16/07/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:46
Juntada de informação
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12/12/2024 16:38
Determinado o cancelamento da distribuição
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10/12/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTIMAÇÃO 0502228-34.2018.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Interessado: Gilvan Dos Santos Advogado: Felisberto Soares (OAB:BA56196) Interessado: Banco Bradesco Sa Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Alagoinhas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº: 0502228-34.2018.8.05.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: GILVAN DOS SANTOS Requerido: ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes, por seus advogados, acerca da migração integral do presente processo do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), com o mesmo número tombo de origem e de destino, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade.
Ficam cientes, outrossim, que a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça e as peças físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas, podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a tabela de temporalidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
Alagoinhas, 23 de fevereiro de 2023 DILZA MARIA SILVA DO NASCIMENTO Téc.
Judiciário -
08/03/2024 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2023 09:05
Conclusos para despacho
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23/02/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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04/11/2021 00:00
Documento
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04/11/2021 00:00
Documento
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23/09/2021 00:00
Petição
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23/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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22/09/2021 00:00
Petição
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22/09/2021 00:00
Petição
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28/08/2021 00:00
Publicação
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25/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/08/2021 00:00
Mero expediente
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23/07/2020 00:00
Petição
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08/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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08/04/2019 00:00
Petição
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08/04/2019 00:00
Petição
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04/04/2019 00:00
Publicação
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02/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/01/2019 00:00
Assistência judiciária gratuita
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30/10/2018 00:00
Petição
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30/05/2018 00:00
Petição
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14/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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14/05/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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