TJBA - 8004736-65.2023.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 475123462
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16/05/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 18:28
Juntada de Petição de réplica
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04/02/2025 18:43
Conclusos para despacho
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04/02/2025 18:42
Juntada de Certidão
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25/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 14:32
Expedição de intimação.
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8004736-65.2023.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Requerente: Dulcineia Batista De Oliveira Advogado: Samara Araujo De Freitas (OAB:BA46119) Requerido: Municipio De Jussara Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8004736-65.2023.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: DULCINEIA BATISTA DE OLIVEIRA Nome: DULCINEIA BATISTA DE OLIVEIRA Endereço: RUA SÃO JOSÉ, 430, CASA, CENTRO, JUSSARA - BA - CEP: 44925-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE JUSSARA Nome: MUNICIPIO DE JUSSARA Endereço: PRAÇA MAXIMO GUEDES, 93, Centro, JUSSARA - BA - CEP: 44925-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a presente demanda fora ajuizada perante a Justiça do Trabalho, entretanto, o Juízo Laboral declinou a competência para o processamento da demanda na Justiça Estadual.
Ocorre que, firmada a competência deste juízo, isso implica afirmar que o regime jurídico entre as partes é do tipo jurídico-administrativo, não havendo que se falar, assim, na aplicação da CLT, seja no que toca ao direito material, seja no que toca ao direito processual.
Há a necessidade, portanto, sendo este o caso, de adequar a causa de pedir ao quanto previsto pelo Regime Único dos servidores municipais, bem como adequar toda a inicial (fatos, fundamentos e pedidos) ao rito do procedimento comum, estabelecido pela Lei nº 13105/2015, no Título I do Livro I da Parte Especial.
Ante o exposto, chamo o feito à ordem para determinar seja intimada a parte autora para que emende a inicial, adequando-a, se for o caso, ao Regime Único dos servidores municipais, bem como ao rito do procedimento comum, ou mesmo, sendo o caso, faça a propositura de uma nova ação, atentando-se especialmente para as Seções I, II e III do Capítulo II do Título I do Livro I da Parte Especial do CPC.
Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do ora determinado, ficando advertida a parte autora de que eventual descumprimento poderá ensejar o indeferimento da inicial, a teor do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Em igual prazo, deverá, ainda, acostar aos autos documentação que comprove a hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento do pleito de gratuidade de justiça.
Após o decurso do prazo, com ou sem cumprimento da determinação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Irecê, 24 de novembro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
09/09/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2024 03:19
Decorrido prazo de SAMARA ARAUJO DE FREITAS em 05/04/2024 23:59.
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18/04/2024 10:46
Conclusos para despacho
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18/04/2024 10:45
Juntada de Certidão
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18/04/2024 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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18/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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08/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8004736-65.2023.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Requerente: Dulcineia Batista De Oliveira Advogado: Samara Araujo De Freitas (OAB:BA46119) Requerido: Municipio De Jussara Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8004736-65.2023.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: DULCINEIA BATISTA DE OLIVEIRA Nome: DULCINEIA BATISTA DE OLIVEIRA Endereço: RUA SÃO JOSÉ, 430, CASA, CENTRO, JUSSARA - BA - CEP: 44925-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE JUSSARA Nome: MUNICIPIO DE JUSSARA Endereço: PRAÇA MAXIMO GUEDES, 93, Centro, JUSSARA - BA - CEP: 44925-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a presente demanda fora ajuizada perante a Justiça do Trabalho, entretanto, o Juízo Laboral declinou a competência para o processamento da demanda na Justiça Estadual.
Ocorre que, firmada a competência deste juízo, isso implica afirmar que o regime jurídico entre as partes é do tipo jurídico-administrativo, não havendo que se falar, assim, na aplicação da CLT, seja no que toca ao direito material, seja no que toca ao direito processual.
Há a necessidade, portanto, sendo este o caso, de adequar a causa de pedir ao quanto previsto pelo Regime Único dos servidores municipais, bem como adequar toda a inicial (fatos, fundamentos e pedidos) ao rito do procedimento comum, estabelecido pela Lei nº 13105/2015, no Título I do Livro I da Parte Especial.
Ante o exposto, chamo o feito à ordem para determinar seja intimada a parte autora para que emende a inicial, adequando-a, se for o caso, ao Regime Único dos servidores municipais, bem como ao rito do procedimento comum, ou mesmo, sendo o caso, faça a propositura de uma nova ação, atentando-se especialmente para as Seções I, II e III do Capítulo II do Título I do Livro I da Parte Especial do CPC.
Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do ora determinado, ficando advertida a parte autora de que eventual descumprimento poderá ensejar o indeferimento da inicial, a teor do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Em igual prazo, deverá, ainda, acostar aos autos documentação que comprove a hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento do pleito de gratuidade de justiça.
Após o decurso do prazo, com ou sem cumprimento da determinação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Irecê, 24 de novembro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
27/11/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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