TJBA - 8001165-88.2025.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 05:48
Decorrido prazo de DIRETOR DE ESPORTE E LAZER em 11/07/2025 23:59.
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24/07/2025 05:48
Decorrido prazo de MUNICÍPIO RIO REAL/BA em 18/07/2025 23:59.
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23/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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05/07/2025 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2025 13:14
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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05/07/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2025 12:28
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, presentes os requisitos legais para a concessão da medida liminar: 1 - DEFIRO o pedido liminar para suspender imediatamente os efeitos da penalidade aplicada aos atletas Crislan Cruz de Oliveira e Arlen dos Santos da Cruz, sob pena de suspensão da realização da final caso a medida não seja cumprida até o horário do jogo. 2 - Fixo multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento, limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na figura do Diretor de Esportes. 3 - NOTIFIQUEM-SE as autoridades coatoras com URGÊNCIA para cumprimento imediato desta decisão e para que ingresse no feito. 4 - NOTIFIQUE-SE a autoridade coatora, com o envio de cópia da petição inicial e dos anexos, para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias; Rio Real/BA, documento datado e assinado eletronicamente. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito -
06/06/2025 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2025 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 15:26
Concedida a Medida Liminar
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05/06/2025 12:13
Conclusos para decisão
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05/06/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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