TJBA - 8000462-03.2019.8.05.0109
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Irara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 412807738
-
21/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
20/01/2024 02:01
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
20/01/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ INTIMAÇÃO 8000462-03.2019.8.05.0109 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Irará Executado: Liberato Lopes Dos Santos Advogado: Rafael De Brito Santos (OAB:BA38561) Exequente: Banco Pan S.a Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000462-03.2019.8.05.0109 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ AUTOR: LIBERATO LOPES DOS SANTOS Advogado(s): RAFAEL DE BRITO SANTOS (OAB:BA38561) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de Sentença com trânsito em julgado, cuja obrigação nela contida ainda não foi voluntariamente cumprida.
Diante do requerimento de cumprimento da sentença, e considerando que o artigo 523 do CPC se aplica ao rito dos juizados especiais, na forma do artigo 97 do FONAJE, DETERMINO que o Cartório adote as seguintes providências: 1.
EVOLUIR a classe judicial no PJE para cumprimento de sentença. 2.
INVERTER os polos da demanda no PJe. 3.
INTIMAR o devedor, por seu advogado, para pagar o valor atualizado da dívida, conforme memória de cálculo apresentada, no prazo de quinze dias, contados da intimação; 4.
CIENTIFICAR o devedor, na pessoa de seu advogado de que o não pagamento desses valores, no prazo de quinze dias, contados da intimação, implicará a aplicação de multa, no valor correspondente a dez por cento sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil; 5.
Se o pagamento for efetuado, expedir alvará, em seguida, ARQUIVAR os autos.
Irará, data do sistema Ivonete de Sousa Araújo Juíza de Direito -
04/10/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 17:29
Outras Decisões
-
29/09/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 11:42
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
26/08/2023 01:26
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 24/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 01:26
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 24/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 01:26
Decorrido prazo de RAFAEL DE BRITO SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:45
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
09/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 09:17
Extinto o processo por desistência
-
19/07/2023 11:58
Conclusos para julgamento
-
31/05/2022 13:31
Conclusos para julgamento
-
28/10/2021 18:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 17/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2021 06:12
Decorrido prazo de RAFAEL DE BRITO SANTOS em 17/09/2021 23:59.
-
12/09/2021 18:50
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
12/09/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
-
12/09/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
-
12/09/2021 18:49
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
12/09/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
-
12/09/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
-
08/09/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/07/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 10:02
Conclusos para julgamento
-
06/07/2021 09:41
Audiência Conciliação cancelada para 06/07/2021 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
-
06/07/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2021 15:03
Juntada de Petição de procuração
-
20/05/2021 04:54
Decorrido prazo de RAFAEL DE BRITO SANTOS em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 04:45
Decorrido prazo de RAFAEL DE BRITO SANTOS em 19/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 21:12
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
14/05/2021 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
14/05/2021 17:05
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
14/05/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
10/05/2021 12:57
Audiência Conciliação designada para 06/07/2021 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
-
10/05/2021 11:43
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2021 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2021 11:20
Expedição de Carta.
-
10/05/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2021 10:47
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2021 11:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/04/2019 09:15
Conclusos para despacho
-
22/04/2019 18:36
Distribuído por sorteio
-
22/04/2019 18:35
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8013368-96.2019.8.05.0150
Nildon Neris de Jesus
Municipio de Lauro de Freitas
Advogado: Lucio Mario Bernardes dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/10/2019 16:22
Processo nº 8000834-61.2020.8.05.0126
Valdice Judite Amelia de Souza
Milton Alves de Souza
Advogado: Vinicius Costa Neves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/05/2020 15:19
Processo nº 0501359-80.2015.8.05.0229
Gabriel Pereira da Luz
Imobiliaria Planalto LTDA - ME
Advogado: Jose Lemos dos Santos Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/07/2015 12:09
Processo nº 8002431-45.2023.8.05.0228
Antonia Zenaide da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Ricardo Vinicius Campelo de SA
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/10/2023 09:26
Processo nº 8001704-88.2020.8.05.0229
Lindinalva Lima
Thais Lima Marques de Souza
Advogado: Victor Martinez Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/09/2020 00:02