TJBA - 8000522-73.2019.8.05.0109
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Irara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 11:35
Baixa Definitiva
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13/01/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ INTIMAÇÃO 8000522-73.2019.8.05.0109 Interdição/curatela Jurisdição: Irará Requerente: Railda Alves Brito Advogado: Diana Martins Dantas E Oliveira (OAB:BA46437) Requerido: Valmir Alves Curador: Samuel Vitorio Da Anunciacao (OAB:BA34854) Curador: Samuel Vitorio Da Anunciacao Registrado(a) Civilmente Como Samuel Vitorio Da Anunciacao Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRARÁ VARA CÍVEL Autos nº: 8000522-73.2019.8.05.0109 S E N T E N Ç A Versa a presente sobre pedido de substituição de Jeane Alves por Railda Alves Brito dos múnus da curatela do incapaz Valmir Alves.
Concedida a medida liminar, foram determinadas diligências, conforme ID 25388395.
Repousa no ID 224664213 o Relatório de Estudo Social.
Realizada audiência de entrevista, conforme documento ID 147029718.
Oferecida contestação por negativa geral, pelo Curador Especial do interditado, ID 240839291.
Em parecer de ID 336713170, pugnou o Ministério Público pela procedência do pedido. É o necessário a relatar, decido.
O pleito satisfaz às exigências legais, afigurando-se legítima a intervenção de Railda Alves Brito, irmã do interditado Valmir Alves, na forma do art. 761 do CPC.
Outrossim, os elementos reunidos são suficientes para autorizar a substituição da curadora do Interditado, dado que resta evidenciado nos autos que o incapaz encontra-se sob os cuidados da irmão, ora requerente, o que é corroborado pelo teor do Relatório de Estudo Social (ID 224664213).
Assim sendo, confirmo a liminar concedida e julgo PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 1.767 do Código Civil, para SUBSTITUIR JEANE ALVES da curadoria de VALMIR ALVES, nomeando como sua curadora RAILDA ALVES BRITO, a ser intimada para prestar compromisso.
Ressalte-se que a incapacidade limita-se ao exercício dos atos de natureza patrimonial e negocial, preservando os demais direitos, na forma insculpida na Lei nº 13.146/2015.
Cumprido o ato, promova o Cartório a publicação desta decisão no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e transitada em julgado expeça-se o mandado para inscrição da substituição da curadora à margem do assento de nascimento do Interditado, em observância ao disposto no artigo 755, §3º do CPC.
Sem custas, face a gratuidade deferida.
Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Irará, 18 de janeiro de 2023.
Ivonete de Sousa Araújo Juíza de Direito -
24/11/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 22:54
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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28/07/2023 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 10:27
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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20/01/2023 08:33
Expedição de intimação.
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20/01/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 11:04
Expedição de intimação.
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18/01/2023 11:04
Julgado procedente o pedido
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16/01/2023 17:31
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 12:51
Conclusos para decisão
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13/12/2022 16:29
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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07/12/2022 10:38
Expedição de intimação.
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27/09/2022 23:02
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2022 11:57
Decorrido prazo de SAMUEL VITORIO DA ANUNCIACAO em 14/09/2022 23:59.
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13/09/2022 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2022 10:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/09/2022 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2022 09:22
Expedição de intimação.
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02/09/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 09:17
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 17:12
Desentranhado o documento
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19/08/2022 17:11
Desentranhado o documento
-
19/08/2022 17:11
Desentranhado o documento
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19/08/2022 17:09
Juntada de Ofício
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19/08/2022 15:11
Juntada de Outros documentos
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19/08/2022 15:07
Juntada de Outros documentos
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29/06/2022 12:48
Juntada de Ofício
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05/11/2021 01:17
Decorrido prazo de DIANA MARTINS DANTAS E OLIVEIRA em 21/10/2021 23:59.
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29/10/2021 22:46
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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29/10/2021 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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28/10/2021 02:45
Decorrido prazo de SAMUEL VITORIO DA ANUNCIACAO em 30/09/2021 23:59.
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28/10/2021 02:34
Decorrido prazo de SAMUEL VITORIO DA ANUNCIACAO em 24/09/2021 23:59.
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28/10/2021 02:33
Decorrido prazo de RAILDA ALVES BRITO em 08/10/2021 23:59.
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28/10/2021 01:36
Decorrido prazo de DIANA MARTINS DANTAS E OLIVEIRA em 24/09/2021 23:59.
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08/10/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 14:03
Audiência Entrevista pessoal realizada para 05/10/2021 10:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
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04/10/2021 23:17
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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04/10/2021 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 14:38
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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04/10/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2021 10:59
Juntada de Petição de certidão
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29/09/2021 23:23
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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29/09/2021 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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27/09/2021 08:08
Juntada de Outros documentos
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21/09/2021 16:07
Audiência Entrevista pessoal designada para 05/10/2021 10:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
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21/09/2021 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2021 16:04
Expedição de intimação.
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21/09/2021 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 14:07
Juntada de Outros documentos
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15/09/2021 13:57
Expedição de intimação.
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15/09/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2021 13:56
Expedição de Ofício.
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15/09/2021 13:48
Expedição de intimação.
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15/09/2021 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2021 13:44
Expedição de intimação.
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15/09/2021 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2021 13:43
Expedição de Mandado.
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14/09/2021 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2021 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2021 19:39
Conclusos para decisão
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23/08/2019 12:43
Decorrido prazo de VALMIR ALVES em 19/08/2019 23:59:59.
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31/07/2019 12:48
Juntada de Ofício
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23/07/2019 10:14
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2019 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2019 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2019 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2019 10:56
Juntada de termo
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06/06/2019 10:48
Expedição de ofício.
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06/06/2019 10:31
Expedição de Ofício.
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30/05/2019 14:42
Concedida a Medida Liminar
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07/05/2019 21:23
Conclusos para decisão
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07/05/2019 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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