TJBA - 8013637-78.2024.8.05.0274
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8013637-78.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: POMPILIO FELIX DE SOUZA Advogado(s): EDNA JARDIM BRAGA SANTOS (OAB:BA37502), TAMILE OLIVEIRA SILVA (OAB:BA60593), MIRIAN GOMES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como MIRIAN GOMES DOS SANTOS (OAB:BA46023) REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): DECISÃO A ação versa acerca dos direitos a que faria jus o do Autor - FGTS, por ter sido contratado pelo Réu antes da Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, e regido pelo regime celetista.
A hipótese sub judice se enquadra, portanto, no paradigma da Repercussão Geral do Tema 853 do STF (ARE 906491): "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.02/10/2015" Frise-se não se tratar da alegação de vínculo subordinado a relação estatutária e nem de trabalho temporário submetido a lei especial.
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETENCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar a presente ação, devendo os autos serem REMETIDOS À VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO instalada nesta Comarca.
P.
R.
I.
Proceda-se, oportunamente e segundo as regras de estilo, as anotações devidas, a remessa com a devida baixa.
Cumpra-se.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, datado digitalmente. -
27/06/2025 11:22
Juntada de Certidão
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27/06/2025 11:21
Expedição de intimação.
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27/06/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 10:41
Declarada incompetência
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24/02/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
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15/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:23
Expedição de ato ordinatório.
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03/12/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/11/2024 16:59
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 21:46
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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21/08/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 12:57
Expedição de citação.
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12/08/2024 15:40
Proferido despacho
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08/08/2024 08:57
Conclusos para despacho
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08/08/2024 08:57
Juntada de Certidão
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05/08/2024 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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