TJBA - 0310511-10.2016.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0310511-10.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Joselito De Jesus Ferreira Advogado: Nilson José Pinto (OAB:BA10492) Advogado: Ciro Tadeu Galvao Da Silva (OAB:BA36025) Executado: Clemens Pereira Guedes Advogado: Nilson José Pinto (OAB:BA10492) Advogado: Ciro Tadeu Galvao Da Silva (OAB:BA36025) Executado: Manoel Antonio De Assis Advogado: Nilson José Pinto (OAB:BA10492) Advogado: Ciro Tadeu Galvao Da Silva (OAB:BA36025) Exequente: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0310511-10.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EMBARGADO: JOSELITO DE JESUS FERREIRA e outros (2) Advogado(s): NILSON JOSÉ PINTO (OAB:BA10492), CIRO TADEU GALVAO DA SILVA (OAB:BA36025) SENTENÇA R.
Hoje.
Cuidam os mencionados autos de Cumprimento de Obrigação de Pagar, deflagrado por JOSELITO DE JESUS FERREIRA e outros (2) em face de ESTADO DA BAHIA, ambos já qualificados nos autos, com o intuito de obter o pagamento de quantia certa.
O Exequente requereu o cumprimento da obrigação de pagar, colacionando aos autos petição de planilhas de cálculos, requerendo expedição de precatório para adimplemento dos valores relativos aos honorários advocatício, ID96612538.
Intimado para fins do 535 do CPC, o Executado concordou com os cálculos apresentados ao tempo em que requereu a desistência da execução de valores relativos à compensação de honorários, deflagrada na petição de ID.95161769.
Tendo em vista a concordância do Executado, homologo os cálculos apresentados pelo Exequente, para que produzam seus devidos efeitos, fazendo parte desta, tendo em vista que foram elaborados nos parâmetros estabelecidos pela decisão judicial, fixando o valor devido em R$ 19.329,90 (dezenove mil, trezentos e vinte e nove reais e noventa centavos) e, tendo em vista tratar-se de execução de obrigação de pequeno valor, nos termos do art. 100, § 3º, da CF e art. 17, § 1º da Lei nº 10.259/01, sendo desnecessária a expedição de precatório, desta forma, expeça-se o RPV, requisitando o pagamento do débito supra homologado.
Em tempo, homologo o pedido de desistência da execução de honorários deflagrada pelo Executado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, pondo termo a querela proposta, sem resolução do mérito, consoante disposto no inciso VIII, do artigo 485, do Código de Processo Civil vigente Deixo de condenar o Executado ao pagamento de custas processuais face a isenção de que goza a Fazenda Pública.
Sem condenação em honorários advocatícios face a ausência de peça impugnatória.
P.R.I.
Salvador, 24 de maio de 2023.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
24/05/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 14:48
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2022.
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12/05/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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10/05/2022 09:09
Comunicação eletrônica
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10/05/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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19/03/2021 00:29
Devolvidos os autos
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03/12/2020 00:00
Petição
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17/02/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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11/02/2020 00:00
Recebimento
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22/11/2019 00:00
Publicação
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21/11/2019 00:00
Publicação
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19/11/2019 00:00
Mero expediente
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19/02/2019 00:00
Recebimento
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21/09/2017 00:00
Mero expediente
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18/07/2017 00:00
Recebimento
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11/05/2017 00:00
Recebimento
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03/05/2017 00:00
Publicação
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27/04/2017 00:00
Homologação de Transação
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07/10/2016 00:00
Petição
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07/10/2016 00:00
Recebimento
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12/09/2016 00:00
Publicação
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09/09/2016 00:00
Mero expediente
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04/05/2016 00:00
Recebimento
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13/04/2016 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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