TJBA - 8056917-48.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
18/09/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:44
Decorrido prazo de JOSEFA CATARINA COSTA FONSECA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:44
Decorrido prazo de JOSEFA CATARINA COSTA FONSECA em 15/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:21
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8056917-48.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JOSEFA CATARINA COSTA FONSECA Advogado(s): EDILENE COELHO REINEL (OAB:BA13901-A), IURI COELHO REINEL (OAB:BA35060-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. A teor do que dispõe o artigo 12 da Lei 12.016/09 e o artigo 53, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça para que, querendo, possa ofertar parecer no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Tribunal de Justiça da Bahia, Documento datado eletronicamente. MARIELZA BRANDÃO FRANCO RELATORA -
26/06/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:43
Conclusos #Não preenchido#
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08/05/2025 12:42
Juntada de Certidão
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19/03/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 01:23
Decorrido prazo de JOSEFA CATARINA COSTA FONSECA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/03/2025 23:59.
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13/02/2025 07:37
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 16:41
Conclusos #Não preenchido#
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17/10/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:20
Decorrido prazo de JOSEFA CATARINA COSTA FONSECA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:50
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 08:45
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 10:59
Não Concedida a Medida Liminar
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12/09/2024 08:38
Conclusos #Não preenchido#
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12/09/2024 08:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/09/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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