TJBA - 8104030-29.2023.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 14:14 Juntada de Petição de informação 2º grau 
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                                            24/07/2025 17:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2025 09:16 Juntada de Alvará 
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                                            10/07/2025 09:16 Juntada de Alvará 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8104030-29.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANDREIA ALMEIDA DOS ANJOS Advogado(s): BARBARA CARDONSKI MELO (OAB:BA57072) REU: CONSTRUTORA TENDA S/A Advogado(s): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB:RJ107861) DESPACHO Aguarde-se o prazo para manifestação das partes acerca do laudo.
 
 Salvador, 07 de julho de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
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                                            08/07/2025 08:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            07/07/2025 15:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/07/2025 13:56 Conclusos para despacho 
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                                            07/07/2025 13:55 Juntada de Certidão 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8104030-29.2023.8.05.0001 Parte Autora: ANDREIA ALMEIDA DOS ANJOS Parte Ré: CONSTRUTORA TENDA S/A Expeça-se alvará em favor do perito (id 507403695), para transferência do percentual de 50% dos honorários periciais depositados, nos termos do disposto no §4º, do art. 465, do CPC, devendo o remanescente ser pago após a prestação de eventuais esclarecimentos.
 
 Intimem-se as partes, para no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o laudo coligido aos id's 507403696/507403697.
 
 Salvador, 3 de julho de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
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                                            04/07/2025 09:42 Juntada de Certidão 
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                                            04/07/2025 09:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            03/07/2025 10:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2025 10:32 Expedido alvará de levantamento 
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                                            03/07/2025 09:43 Conclusos para despacho 
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                                            02/07/2025 09:30 Juntada de Petição de laudo pericial 
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                                            06/05/2025 11:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2025 17:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2025 12:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2025 13:13 Juntada de Certidão 
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                                            11/02/2025 16:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2024 17:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2024 18:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 17:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 04:31 Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024. 
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                                            11/12/2024 04:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
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                                            27/11/2024 17:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 11:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 18:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 11:06 Nomeado perito 
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                                            05/11/2024 10:29 Conclusos para despacho 
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                                            20/08/2024 15:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2024 08:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/07/2024 20:44 Conclusos para despacho 
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                                            09/05/2024 18:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2024 02:00 Publicado Despacho em 17/04/2024. 
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                                            24/04/2024 01:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 
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                                            12/04/2024 11:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/04/2024 11:11 Conclusos para decisão 
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                                            18/02/2024 22:10 Decorrido prazo de ANDREIA ALMEIDA DOS ANJOS em 16/02/2024 23:59. 
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                                            08/02/2024 14:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2024 12:24 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            01/02/2024 12:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 
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                                            19/12/2023 08:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            09/11/2023 14:15 Juntada de Petição de réplica 
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                                            22/09/2023 17:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2023 21:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/09/2023 01:08 Mandado devolvido Positivamente 
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                                            04/09/2023 10:28 Expedição de Mandado. 
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                                            04/09/2023 10:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            04/09/2023 10:20 Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA ALMEIDA DOS ANJOS - CPF: *00.***.*88-71 (AUTOR). 
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                                            04/09/2023 10:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/09/2023 08:18 Conclusos para despacho 
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                                            29/08/2023 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2023 04:08 Publicado Despacho em 10/08/2023. 
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                                            29/08/2023 04:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 
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                                            09/08/2023 08:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            08/08/2023 18:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2023 17:25 Conclusos para despacho 
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                                            08/08/2023 15:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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