TJBA - 0009296-15.2013.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 12:50
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
14/03/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 10:07
Extinto o processo por desistência
-
30/10/2024 11:07
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 18:07
Decorrido prazo de LUIZA BRITO SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:07
Decorrido prazo de IRANDIR VASCONCELOS DE JESUS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:07
Decorrido prazo de PATRÍCIA BRITO DE JESUS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:07
Decorrido prazo de WILMA BRITO DE JESUS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:07
Decorrido prazo de IRACI VASCONCELOS DE JESUS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO VASCONCELOS DE JESUS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:07
Decorrido prazo de HILTON VASCONCELOS DE JESUS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:07
Decorrido prazo de ILMA VASCONCELOS DE JESUS em 08/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 23:06
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
25/03/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 0009296-15.2013.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Luiza Brito Silva Advogado: Carlos De Souza Bispo (OAB:BA31154) Advogado: Dyego De Almeida Bispo (OAB:BA29091) Reu: Irandir Vasconcelos De Jesus Reu: Patrícia Brito De Jesus Reu: Wilma Brito De Jesus Reu: Iraci Vasconcelos De Jesus Reu: Raimundo Vasconcelos De Jesus Reu: Hilton Vasconcelos De Jesus Reu: Ilma Vasconcelos De Jesus Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0009296-15.2013.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: LUIZA BRITO SILVA Advogado(s): CARLOS DE SOUZA BISPO (OAB:BA31154), DYEGO DE ALMEIDA BISPO registrado(a) civilmente como DYEGO DE ALMEIDA BISPO (OAB:BA29091) REU: IRANDIR VASCONCELOS DE JESUS e outros (6) Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Citada a parte ré e decorrido prazo sem apresentação de defesa, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora.
Prazo de 5 dias.
Após, à conclusão na fila de Julgamento.
Apresentada defesa, fica intimada a parte autora para se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após, à conclusão, na fila de decisão.
Se ainda não preclusa a oportunidade de produzir provas, ficam intimadas as partes para especificá-las, a fim de preservar a eficiência de pauta deste Juízo.
Prazo de 15 dias.
A parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.
Vencida a dilação, certifique-se.
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 11 de março de 2024. -
11/03/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:25
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
14/06/2023 09:02
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
01/06/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:44
Expedição de Carta.
-
07/06/2019 03:54
Devolvidos os autos
-
04/10/2018 11:51
REMESSA
-
30/05/2018 12:18
REMESSA
-
03/04/2018 10:02
REMESSA
-
30/01/2018 10:01
CONCLUSÃO
-
20/10/2017 09:56
CONCLUSÃO
-
22/08/2017 14:38
DOCUMENTO
-
22/08/2017 11:30
REMESSA
-
25/07/2017 12:46
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/07/2017 12:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/07/2017 09:49
Ato ordinatório
-
05/07/2017 09:48
AUDIÊNCIA
-
09/05/2017 08:50
MERO EXPEDIENTE
-
19/08/2016 15:08
CONCLUSÃO
-
19/08/2016 10:16
REMESSA
-
03/02/2015 14:29
REMESSA
-
13/08/2014 13:46
PETIÇÃO
-
31/01/2014 15:59
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/01/2014 14:18
REMESSA
-
11/12/2013 12:22
REMESSA
-
16/10/2013 10:44
REMESSA
-
11/10/2013 08:48
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2013
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8006062-28.2022.8.05.0229
Gerffeson Silva dos Santos
Tss Servicos de Construcoes de Edificios...
Advogado: Fabio Gabriel de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2022 12:43
Processo nº 8002267-45.2023.8.05.0078
Sebastiao Jose dos Santos
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/09/2023 09:21
Processo nº 8002267-45.2023.8.05.0078
Banco Itau Consignado S/A
Sebastiao Jose dos Santos
Advogado: Karine da Silva Gomes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/03/2025 17:36
Processo nº 0058645-88.2009.8.05.0001
Dmapas Brasil LTDA - EPP
Municipio de Salvador
Advogado: Liege Ayres de Vasconcelos Galindo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/04/2009 15:44
Processo nº 8000190-06.2024.8.05.0021
Cyro Augusto Custodio Abade
Serasa S.A.
Advogado: Eric Breno de Oliveira Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/02/2024 09:44