TJBA - 0024454-84.2011.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0024454-84.2011.8.05.0150 Interdição/curatela Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Jussara Habib Teixeira Advogado: Tiago Vilan Monteiro (OAB:BA28729) Advogado: Tassila Ramos Barros (OAB:BA35683) Advogado: Priscila Souza Pinto Pereira (OAB:BA23395) Requerido: Margarida Cerqueira Habib Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS End.: Rua da Saúde, 90, Santos Dumont, Lauro de Freitas - BA - 42700-000 - Tel.: 71-3283-1920 - E-mail: [email protected] Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0024454-84.2011.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: JUSSARA HABIB TEIXEIRA Advogado(s): TIAGO VILAN MONTEIRO (OAB:BA28729), TASSILA RAMOS BARROS (OAB:BA35683), PRISCILA SOUZA PINTO PEREIRA (OAB:BA23395) REQUERIDO: MARGARIDA CERQUEIRA HABIB Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de interdição, ajuizada por JUSSARA HABIB TEIXEIRA, em face de MARGARIDA DE CERQUEIRA HABIB, ambos qualificados na prefacial.
Sobreveio, aos autos, notícia do falecimento da interditanda, conforme IDs 424803368/3376.
Como é sabido, a ação de interdição possui natureza personalíssima e intransmissível, assim, em caso de falecimento da interditanda, resta sem objeto a ação de interdição, sendo imperiosa a extinção do processo sem resolução de mérito Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil.
Custas a serem apuradas pela secretaria.
Revogo eventual tutela deferida nos autos.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ciência ao Ministério Público.
P.I.C.
Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
GEORGIA QUADROS ALVES DE BRITTO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
09/10/2022 19:59
Conclusos para decisão
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14/07/2022 07:23
Decorrido prazo de JUSSARA HABIB TEIXEIRA em 13/07/2022 23:59.
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06/07/2022 05:55
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2022.
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06/07/2022 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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02/07/2022 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/07/2022 22:29
Expedição de ato ordinatório.
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02/07/2022 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/07/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
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02/07/2022 22:27
Juntada de Certidão
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10/02/2022 05:55
Decorrido prazo de JUSSARA HABIB TEIXEIRA em 07/02/2022 23:59.
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07/01/2022 12:33
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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14/12/2021 06:43
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2021.
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14/12/2021 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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09/12/2021 21:06
Expedição de ato ordinatório.
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09/12/2021 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2021 21:06
Ato ordinatório praticado
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06/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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23/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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30/04/2020 00:00
Mero expediente
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01/11/2017 00:00
Expedição de documento
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01/11/2017 00:00
Publicação
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27/10/2017 00:00
Mero expediente
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07/01/2016 00:00
Petição
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15/07/2015 00:00
Documento
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15/07/2015 00:00
Expedição de documento
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15/07/2015 00:00
Documento
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11/06/2015 00:00
Recebimento
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26/07/2013 00:00
Publicação
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19/07/2013 00:00
Antecipação de tutela
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02/04/2013 00:00
Publicação
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26/03/2013 00:00
Mero expediente
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15/03/2013 00:00
Recebimento
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15/03/2013 00:00
Mero expediente
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07/02/2013 00:00
Conclusão
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09/01/2013 00:00
Petição
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17/08/2012 00:00
Remessa
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28/03/2012 14:39
Expedição de documento
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19/03/2012 09:54
Expedição de documento
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15/03/2012 17:00
Remessa
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15/03/2012 08:26
Expedição de documento
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20/01/2012 12:01
Remessa
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18/01/2012 12:03
Mero expediente
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14/12/2011 08:18
Remessa
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17/10/2011 08:18
Remessa
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17/10/2011 07:24
Audiência
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14/10/2011 12:09
Mero expediente
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28/09/2011 15:27
Remessa
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19/08/2011 11:18
Conclusão
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19/08/2011 11:16
Petição
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18/07/2011 09:16
Protocolo de Petição
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17/06/2011 07:38
Remessa
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15/06/2011 11:03
Assistência judiciária gratuita
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07/06/2011 15:01
Conclusão
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07/06/2011 10:16
Conclusão
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13/05/2011 09:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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