TJBA - 0033141-95.2000.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 15:54
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para SOBREPARTILHA (48)
-
08/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0033141-95.2000.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: NEIDE SILVA DOS SANTOS e outros (3) Advogado(s): ALDEISA FONTES MONTEIRO (OAB:BA12333), ALEXANDRE DE OLIVEIRA ARAUJO (OAB:BA27135), ARTHUR ALVARES DE QUEIROZ ARAUJO NETO (OAB:BA12525) REQUERIDO: E.
D.
A.
C.
D.
S.
Advogado(s): DECISÃO Trata de sobrepartilha de valores de titularidade do falecido ANTONIO CARLOS DOS SANTOS - CPF: *11.***.*17-91 decorrentes da ação Judicial nº 1990.001.038.177-0, em trâmite junto ao Juízo da 19ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ.
Analisando os autos, observo que, além do peticionamento último havido, há pendências a serem resolvidas neste inventário.
Diante disso, chamo o feito à ordem: I) Ao cartório para: a) retificar a classe processual, pois se trata de sobrepartilha; b) excluir a causídica ALDEISA FONTES MONTEIRO como patrona da sra.
Neide, considerando que a herdeira constituiu novos advogados.
II) Compulsando os autos verifico que não houve nomeação de inventariante após pleiteada a sobrepartilha em petição de Id: 258026964.
Por isso, nesta oportunidade, nomeio NEIDE SILVA DOS SANTOS como inventariante do espólio.
Expeça-se uma cópia desta decisão, que tem força de TERMO DE COMPROMISSO, à sucessora NEIDE SILVA DOS SANTOS - CPF: *59.***.*63-87, a quem foi deferido o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo de INVENTARIANTE dos bens deixados por falecimento de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS - CPF: *11.***.*17-91), sob as penas da lei, fazendo as declarações determinadas e promovendo os ulteriores termos do Inventário, até o final da partilha.
Deve a inventariante ora nomeada assinar cópia desta decisão e juntar ao processo, em 05 (cinco) dias.
III) Com a nomeação da Inventariante, intime-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nos autos: a) esclarecimento a respeito da ausência dos herdeiros SARA SILVA DOS SANTOS NASCIMENTO e PEDRO ISRAEL SILVA DOS SANTOS NASCIMENTO, mencionados na certidão de óbito do de cujus em Id: 258026441, no esboço de partilha em Id: 258028231; b) certidão de inexistência de débitos junto à Fazenda Pública Municipal, podendo a certidão relacionada ao Município de Salvador ser obtida por meio do portal eletrônico: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/ ou pelo endereço eletrônico: [email protected]; c) certidão negativa de existência de testamento - CENSEC ou sentença procedente em Ação de Registro e Cumprimento de Testamento; d) esclarecimento a respeito do andamento da Ação Judicial nº 1990.001.038.177-0, em trâmite junto à 19ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ; e) documento comprobatório do montante de R$528.550,67 (quinhentos e vinte e oito mil quinhentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos), informado no esboço de partilha.
Advirto que o descumprimento injustificado do presente despacho pode dar ensejo à remoção da inventariante do múnus (de ofício) ou, ainda, ao arquivamento do feito.
IV) Intimem-se LADY MARIA SILVA DOS SANTOS MOURA SEIXAS , LIVIA MARIA SILVA DOS SANTOS, ANTONIO JOSE SILVA DOS SANTOS e LILLIAN MARIA SILVA DOS SANTOS NASCIMENTO para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentos de identificação pessoal.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos. Salvador - BA, (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular sv -
26/06/2025 16:28
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 13:19
Decorrido prazo de NEIDE SILVA DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 13:19
Decorrido prazo de LADY MARIA SILVA DOS SANTOS MOURA SEIXAS em 06/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 13:19
Decorrido prazo de Espolio de Antonio Carlos dos Santos em 06/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:27
Decorrido prazo de LIVIA MARIA SILVA DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SILVA DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 20:55
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
04/05/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
03/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 15:48
Decorrido prazo de Espolio de Antonio Carlos dos Santos em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 21:21
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
26/09/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
06/09/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 12:27
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
-
01/11/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
20/10/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
27/07/2022 00:00
Petição
-
20/07/2022 00:00
Publicação
-
18/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 00:00
Mero expediente
-
19/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
18/04/2022 00:00
Petição
-
25/03/2022 00:00
Publicação
-
22/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/03/2022 00:00
Mero expediente
-
04/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
08/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
21/05/2020 00:00
Petição
-
08/04/2020 00:00
Publicação
-
06/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/04/2020 00:00
Mero expediente
-
03/04/2020 00:00
Documento
-
08/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
05/11/2019 00:00
Petição
-
11/10/2019 00:00
Publicação
-
09/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/10/2019 00:00
Mero expediente
-
27/08/2019 00:00
Expedição de documento
-
27/08/2019 00:00
Expedição de documento
-
28/04/2019 00:00
Petição
-
09/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
09/04/2019 00:00
Petição
-
16/03/2019 00:00
Publicação
-
14/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/03/2019 00:00
Mero expediente
-
15/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
22/08/2018 00:00
Petição
-
31/07/2018 00:00
Publicação
-
27/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/07/2018 00:00
Mero expediente
-
25/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
30/01/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
30/01/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
26/01/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
11/12/2017 00:00
Recebimento
-
07/12/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
03/02/2017 00:00
Publicação
-
03/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/02/2017 00:00
Publicação
-
03/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/02/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/02/2017 00:00
Expedição de documento
-
03/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
03/02/2017 00:00
Correção de Classe
-
16/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
16/06/2015 00:00
Recebimento
-
25/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
25/02/2015 00:00
Petição
-
07/04/2014 00:00
Recebimento
-
03/04/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
03/04/2014 00:00
Petição
-
03/04/2014 00:00
Recebimento
-
02/04/2014 00:00
Publicação
-
28/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/03/2014 00:00
Mero expediente
-
29/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
07/11/2013 00:00
Petição
-
07/11/2013 00:00
Petição
-
19/06/2013 00:00
Publicação
-
19/06/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/06/2013 00:00
Mero expediente
-
19/06/2013 00:00
Recebimento
-
19/06/2013 00:00
Concluso para Sentença
-
04/08/2011 16:34
Conclusão
-
22/07/2011 11:37
Petição
-
13/06/2011 13:35
Protocolo de Petição
-
31/05/2011 00:20
Publicado pelo dpj
-
30/05/2011 18:24
Enviado para publicação no dpj
-
13/05/2011 11:02
Expedição de documento
-
05/05/2011 11:42
Protocolo de Petição
-
05/05/2011 11:41
Recebimento
-
15/03/2011 15:57
Entrega em carga/vista
-
11/03/2011 11:33
Expedição de documento
-
10/03/2011 19:16
Expedição de documento
-
25/02/2011 01:45
Publicado pelo dpj
-
24/02/2011 17:14
Enviado para publicação no dpj
-
24/02/2011 11:20
Expedição de documento
-
22/02/2011 16:32
Mero expediente
-
08/11/2010 17:44
Conclusão
-
08/11/2010 17:11
Petição
-
08/11/2010 17:11
Protocolo de Petição
-
26/10/2010 14:26
Expedição de documento
-
26/10/2010 10:26
Mero expediente
-
21/09/2010 15:25
Conclusão
-
21/09/2010 15:18
Petição
-
21/09/2010 15:18
Protocolo de Petição
-
21/09/2010 15:17
Recebimento
-
02/09/2010 10:33
Entrega em carga/vista
-
02/09/2010 10:33
Recebimento
-
31/08/2010 15:00
Homologação de Transação
-
09/08/2010 15:55
Conclusão
-
06/08/2010 10:46
Recebimento
-
26/07/2010 17:24
Entrega em carga/vista
-
23/07/2010 16:45
Mero expediente
-
19/07/2010 16:52
Conclusão
-
19/07/2010 16:32
Petição
-
19/07/2010 16:31
Protocolo de Petição
-
15/04/2010 15:53
Entrega em carga/vista
-
15/04/2010 15:50
Petição
-
07/04/2010 09:48
Protocolo de Petição
-
24/02/2010 15:09
Reativação
-
24/11/2009 18:11
Publicado pelo dpj
-
24/11/2009 01:29
Publicado pelo dpj
-
23/11/2009 16:51
Enviado para publicação no dpj
-
22/09/2009 08:57
Protocolo de Petição
-
10/10/2007 15:52
Envio de processo para o secapi
-
10/10/2007 15:34
Arquivamento com baixa
-
06/08/2007 15:42
Arquivo provisorio - cartorio
-
03/08/2007 12:55
Alvara - expedido
-
30/07/2007 09:48
Publicado no dpj
-
26/07/2007 19:50
Publicado pelo dpj
-
26/07/2007 12:38
Enviado para publicação no dpj
-
26/07/2007 08:44
Para publicação dpj
-
05/06/2007 14:26
Concluso ao juiz
-
05/06/2007 14:26
Concluso ao juiz
-
01/06/2007 14:36
Carga advogado - autor
-
15/12/2006 12:27
Publicado no dpj
-
12/12/2006 19:54
Publicado pelo dpj
-
12/12/2006 13:00
Enviado para publicação no dpj
-
12/12/2006 11:56
Para publicação dpj
-
08/12/2006 16:33
Arquivo provisorio - cartorio
-
17/08/2006 17:41
Arquivo provisorio - cartorio
-
08/08/2006 16:52
Autos - devolvidos ao cartorio
-
03/08/2006 16:39
Carga ao advogado
-
29/05/2006 14:19
Sentença homologatoria
-
26/05/2006 19:49
Publicado pelo dpj
-
25/05/2006 20:05
Publicado pelo dpj
-
22/05/2006 18:01
Concluso ao juiz
-
04/04/2006 13:42
Despacho do juiz
-
03/04/2006 20:17
Publicado pelo dpj
-
03/04/2006 16:57
Enviado para publicação no dpj
-
29/03/2006 12:22
Para publicação dpj
-
23/03/2006 18:50
Concluso ao juiz
-
21/03/2006 11:27
Carga ao advogado
-
17/03/2006 15:25
Publicado no dpj
-
15/12/2005 12:07
Para publicação dpj
-
22/07/2004 17:30
Publicado no dpj
-
21/06/2004 14:11
Para publicação dpj
-
20/03/2003 10:58
Guia - expedida
-
13/01/2003 17:50
Autos - devolvidos ao cartorio
-
10/01/2003 12:51
Guia - expedida
-
19/12/2002 15:33
Publicado no dpj
-
12/11/2002 17:11
Publicação no dpj
-
06/11/2002 10:31
Autos - conclusos
-
01/10/2002 10:02
Publicado no dpj
-
09/09/2002 12:27
Publicação no dpj
-
14/08/2002 11:14
Autos - conclusos
-
06/08/2002 12:40
Autos - vista faz. publica
-
30/04/2002 13:55
Publicação no dpj
-
26/04/2002 16:03
Autos - conclusos
-
08/10/2001 18:35
Autos - conclusos
-
04/09/2000 13:44
Publicado no dpj
-
31/08/2000 16:22
Autos - conclusos
-
17/07/2000 15:10
Autos - vista faz. publica
-
07/07/2000 16:59
Publicado no dpj
-
24/04/2000 11:15
Processo autuado
-
11/04/2000 15:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2000
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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