TJBA - 8001024-72.2021.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 07:26
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/07/2025 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 14:01
Expedição de E-Carta.
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03/06/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 483069975
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21/03/2025 15:37
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/03/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 12:41
Expedição de E-Carta.
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18/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 03:19
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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14/02/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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25/01/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 18:31
Conclusos para despacho
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23/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO INTIMAÇÃO 8001024-72.2021.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Raimundo Luiz Sena Advogado: Jose Leite De Carvalho Netto (OAB:BA32644) Reu: Banco Pan S.a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Forum Odilon Santos - Endereço Av.
Presidente Vargas, 148, Centro, Santo Amaro/BA, CEP 44200-000 Email: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001024-72.2021.8.05.0228 AUTOR: RAIMUNDO LUIZ SENA Representante(s): JOSE LEITE DE CARVALHO NETTO registrado(a) civilmente como JOSE LEITE DE CARVALHO NETTO (OAB:BA32644) REU: BANCO PAN S.A Representante(s): ATO ORDINATÓRIO Pela ordem da Exma.
Sra.
Juíza de Direito, Dra Emília Gondim Teixeira, desta Vara Cível de Santo Amaro, ficam as partes INTIMADAS por seus patronos a comparecerem à audiência Conciliação no dia 25/04/2024 às 09h10min, por videoconferência, por meio do Link de acesso à sala virtual pelo computador: https://webapp.lifesize.com/guest/623358, O conciliador designado para atuar no presente feito é o Dr.
Matheus C.
Medrado (75 99994-2787) devendo as partes entrar em contato com este por intermédio de seu Whatsapp.
Resta este desde já autorizado a realizar sessões individuais e/ou audiências de conciliação online assíncronas devendo apenas certificar nos autos na hipótese de inexistência de acordo.
Extensão/ID da reunião: 623358 Santo Amaro, 15 de março de 2024.
Larissa de Albuquerque Torres Técnica Judiciária -
07/08/2024 00:29
Expedição de intimação.
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07/08/2024 00:29
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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29/05/2024 20:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/04/2024 23:59.
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30/04/2024 14:59
Conclusos para despacho
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25/04/2024 09:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por 25/04/2024 09:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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22/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 23:49
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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03/04/2024 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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01/04/2024 01:49
Decorrido prazo de JOSE LEITE DE CARVALHO NETTO em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 21:58
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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20/03/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 14:03
Expedição de intimação.
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15/03/2024 14:01
Expedição de decisão.
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15/03/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 12:36
Audiência Conciliação designada conduzida por 25/04/2024 09:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DECISÃO 8001024-72.2021.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Raimundo Luiz Sena Advogado: Jose Leite De Carvalho Netto (OAB:BA32644) Reu: Banco Pan S.a Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO N.º:8001024-72.2021.8.05.0228 PARTE AUTORA: RAIMUNDO LUIZ SENA PARTE RÉ: BANCO PAN S.A Vistos, etc.
O feito tramitará sem pagamento de custas, nos termos da Lei 9.099/95.
Revogo o despacho retro (ID. 106434155) Presentes os requisitos autorizativos da antecipação de tutela.
Há suficientes elementos que evidenciam a probabilidade do direito porquanto há prova de que foi creditado valor na conta da autora , sem que esta reconheça a contratação do empréstimo .
Finalmente, caracterizado o receio de que seja produzido dano de difícil reparação, por ser cediço que a privação de verba alimentar gera prejuízos à mantença do(a) autor(a).
Defiro a liminar postulada para determinar à parte ré que promova no prazo de 05 dias a cessação dos descontos provenientes do contrato de empréstimo ora impugnado em conta banacária / folha de proventos do(a) requerente, ficando suspensos os efeitos do referido contrato .
Fixo multa cominatória diária de R$200,00 (duzentos reais), a ser aplicada em caso de descumprimento desta decisão.
Fica ainda autorizada a realização do depósito judicial para consignação do pagamento no valor de R$ 7.331,42 (sete mil, trezentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos), tal como pleiteado na inicial, com fito a suspender os efeitos de eventual mora , sem prejuízo da discussão nos autos de eventual valor remanescente a ser devolvido.
Verificado que se trata de demanda de direito do consumidor e sendo evidente a vulnerabilidade do autor, inverto o ônus da prova nos termos do artigo 6º , VIII do CDC.
Tendo em conta apresentação espontânea do réu com apresentação de defesa, reputo que foi validademente citado (§1º art. 239 do CPC) Encaminhe-se os autos ao conciliador para designação de audiência de conciliação.
Fica o acionado cientificado para o oferecimento de contestação oral ou escrita (no momento da audiência supracitada), contendo toda a matéria de defesa, sob pena de preclusão.
Ficam as partes cientificadas para comparecimento à Audiência, sob pena de Arquivamento (no caso do Autor) ou Revelia (no caso do Réu).
Promova a parte autora juntada aos autos de documento de identificação pessoal do autor (RG/CNH/CTPS) com melhor digitalização, vez que a má qualidade do documento apresentado compromete parcialmente identificação do requerente (ID. 106131097).
CONFIRO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
12/03/2024 22:41
Expedição de decisão.
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12/03/2024 21:44
Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2024 21:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2024 14:45
Conclusos para decisão
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03/08/2023 14:26
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 10:47
Conclusos para despacho
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08/12/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 10:35
Conclusos para decisão
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20/05/2021 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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