TJBA - 8002495-63.2021.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 03:12
Decorrido prazo de DAIANE SILVA DA PAIXAO em 08/04/2024 23:59.
-
08/01/2025 03:12
Decorrido prazo de ANDERSON CERQUEIRA PIMENTEL DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
08/01/2025 03:12
Decorrido prazo de DAIANE SILVA DA PAIXAO em 15/04/2024 23:59.
-
08/01/2025 03:12
Decorrido prazo de ANDERSON CERQUEIRA PIMENTEL DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
-
05/12/2024 17:45
Baixa Definitiva
-
05/12/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 19:17
Decorrido prazo de LAZARO DE SOUZA TAVORA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:15
Decorrido prazo de ROBERTO DE JESUS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:06
Decorrido prazo de ROBERTO DE JESUS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 19:16
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
19/11/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8002495-63.2021.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Daiane Silva Da Paixao Advogado: Roberto De Jesus Santos (OAB:BA55375) Reu: Anderson Cerqueira Pimentel Dos Santos Advogado: Lazaro De Souza Tavora (OAB:BA53494) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002495-63.2021.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: DAIANE SILVA DA PAIXAO Advogado(s): ROBERTO DE JESUS SANTOS (OAB:BA55375) REU: ANDERSON CERQUEIRA PIMENTEL DOS SANTOS Advogado(s): LAZARO DE SOUZA TAVORA (OAB:BA53494) SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de ação envolvendo as partes, qualificadas nos autos, acima nominadas.
A parte autora requereu a desistência da ação (id.417270992).
A parte ré, que apresentou contestação, foi ouvida, e aquiesceu.
Autos subiram à conclusão. É o relato do necessário.
Requerida a desistência da ação, não se apresenta, no caso, obstáculo algum à pretendida homologação.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 485, inciso VIII.
Em consequência, extingo o processo, sem resolver o mérito (CPC, art. 316).
Condeno a parte autora, desistente, ao pagamento das despesas processuais (CPC, art. 90) e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro, em atenção aos critérios legais (CPC, art. 85, §2º), em dez por cento sobre o valor atualizado da causa, ficando, no entanto, suspensa a exigibilidade da obrigação, uma vez que foi deferida a gratuidade da justiça, com a ressalva do disposto em lei quanto à situação do beneficiário e ao quinquênio ali regulado (CPC, art. 98, §3º).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serrinha, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito -
04/11/2024 16:46
Expedição de despacho.
-
04/11/2024 16:46
Extinto o processo por desistência
-
30/10/2024 14:30
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 17:58
Expedição de despacho.
-
25/03/2024 22:47
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
25/03/2024 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8002495-63.2021.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Daiane Silva Da Paixao Advogado: Roberto De Jesus Santos (OAB:BA55375) Reu: Anderson Cerqueira Pimentel Dos Santos Advogado: Lazaro De Souza Tavora (OAB:BA53494) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002495-63.2021.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: DAIANE SILVA DA PAIXAO Advogado(s): ROBERTO DE JESUS SANTOS (OAB:BA55375) REU: ANDERSON CERQUEIRA PIMENTEL DOS SANTOS Advogado(s): LAZARO DE SOUZA TAVORA (OAB:BA53494) DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Citada a parte ré e decorrido prazo sem apresentação de defesa, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora.
Prazo de 5 dias.
Após, à conclusão na fila de Julgamento.
Apresentada defesa, fica intimada a parte autora para se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após, à conclusão, na fila de decisão.
Se ainda não preclusa a oportunidade de produzir provas, ficam intimadas as partes para especificá-las, a fim de preservar a eficiência de pauta deste Juízo.
Prazo de 15 dias.
A parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.
Vencida a dilação, certifique-se.
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 11 de março de 2024. -
11/03/2024 22:28
Expedição de despacho.
-
11/03/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 23:13
Decorrido prazo de ROBERTO DE JESUS SANTOS em 09/05/2023 23:59.
-
24/01/2024 22:45
Decorrido prazo de ANDERSON CERQUEIRA PIMENTEL DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
28/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 09:54
Juntada de Petição de citação
-
19/08/2023 02:26
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
19/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
28/04/2023 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 11:57
Expedição de citação.
-
27/04/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 12:33
Juntada de Termo de audiência
-
06/11/2021 04:28
Decorrido prazo de ROBERTO DE JESUS SANTOS em 03/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 07:38
Decorrido prazo de ROBERTO DE JESUS SANTOS em 26/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 13:25
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
22/10/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
15/10/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/10/2021 16:28
Expedição de intimação.
-
15/10/2021 16:28
Expedição de intimação.
-
14/10/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 13:37
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002230-31.2023.8.05.0203
Margareth Nazaria Andrade de Almeida Pin...
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/08/2023 13:44
Processo nº 0003455-44.2010.8.05.0248
Josias Sales Lima
Gilmario Souza de Oliveira
Advogado: Antonio Cesar Brito dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/08/2010 16:49
Processo nº 8000656-91.2021.8.05.0057
Iolanda Ferreira Matos Goncalves
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/04/2021 16:13
Processo nº 8000367-50.2019.8.05.0148
Railda Santana Brito
Municipio de Laje
Advogado: Tiago Fagundes Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2019 17:24
Processo nº 8001091-63.2022.8.05.0111
Flavia Oliveira dos Santos
Edmilson Santos Pereira
Advogado: Soldomar Oliveira Tosta
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/12/2022 12:31