TJBA - 0507970-83.2017.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 16:58
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 16:58
Juntada de Certidão
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11/04/2024 18:14
Decorrido prazo de ROSELANA SILMA RODRIGUES MAURICIO em 09/04/2024 23:59.
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11/04/2024 18:14
Decorrido prazo de VALOR DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL LTDA em 09/04/2024 23:59.
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11/04/2024 18:14
Decorrido prazo de MINERADORA UBAX LTDA em 09/04/2024 23:59.
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11/04/2024 18:14
Decorrido prazo de ANTONIO GILBERTO BARBOSA AZEVEDO em 09/04/2024 23:59.
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11/04/2024 18:14
Decorrido prazo de TELMA TEREZINHA REIS SANTOS PORTO em 09/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:12
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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04/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0507970-83.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Roselana Silma Rodrigues Mauricio Advogado: Josivaldo Da Cruz Santos (OAB:BA34900) Interessado: Valor Desenvolvimento Organizacional Ltda Advogado: Tarcisio Magno Freire Filho (OAB:BA15678) Advogado: Jose Bonifacio De Oliveira Lima (OAB:BA18316) Interessado: Mineradora Ubax Ltda Advogado: Tarcisio Magno Freire Filho (OAB:BA15678) Advogado: Jose Bonifacio De Oliveira Lima (OAB:BA18316) Interessado: Antonio Gilberto Barbosa Azevedo Advogado: Tarcisio Magno Freire Filho (OAB:BA15678) Advogado: Jose Bonifacio De Oliveira Lima (OAB:BA18316) Interessado: Telma Terezinha Reis Santos Porto Advogado: Tarcisio Magno Freire Filho (OAB:BA15678) Advogado: Jose Bonifacio De Oliveira Lima (OAB:BA18316) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0507970-83.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: ROSELANA SILMA RODRIGUES MAURICIO Requerido(a) INTERESSADO: VALOR DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL LTDA, MINERADORA UBAX LTDA, ANTONIO GILBERTO BARBOSA AZEVEDO, TELMA TEREZINHA REIS SANTOS PORTO Vistos, etc… Trata-se de ação de cobrança, proposta por ROSELANA SILMA RODRIGUES MAURICIO em face de VALOR DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL LTDA e outros.
A decisão saneadora de ID.240987816, determinou expressamente a intimação das partes, para que estas especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser provado e o meio probatório.
Ao ID.240987820, foi certificado a inércia das partes ante a ausência de manifestação destas quanto ao despacho de ID.240987816. É o relatório.
Passo a decidir.
O presente requerimento de prova testemunhal não merece ser analisado, vez que é intempestivo, já que não foram protocolados no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado na decisão de ID.240987816.
Com efeito, as partes foram intimadas via Diário Oficial (ID.240987817) em 20 de dezembro de 2018, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação no primeiro dia útil seguinte (22/01/2018).
Considerando-se que o prazo de 15 (quinze) dias somente deve fluir nos dias úteis (CPC, art. 219), temos que o prazo para manifestação da decisão de ID.38050143 se encerrou em 09/02/2020, levando em consideração a suspensão de prazos processuais.
Sabendo-se que a petição da parte autora requerendo a prova pericial pretendida somente foi protocolada em 26/07/2021, não resta alternativa senão reconhecer a intempestividade.
Neste sentido: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS.
MANIFESTAÇÃO INTEMPESTIVA.
PRECLUSÃO RECONHECIDA.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Conferida às partes a oportunidade de produção de provas e não sendo as mesmas especificadas dentro do prazo legal, ocorre a preclusão temporal, sem que haja qualquer ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, notadamente levando-se em consideração a necessidade de tratamento isonômico entre as partes. (TJ-MG - AI: 10153150012786001 Cataguases, Relator: Armando Freire, Data de Julgamento: 23/02/2021, Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/03/2021) Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de prova testemunhal formulado pela autora, ante à sua intempestividade.
Ademais, resolvidas as questões processuais pendentes e não havendo requerimento de outras provas, dou por saneado o feito e anuncio, desde já, o julgamento antecipado da lide.
Certifique-se acerca do regular recolhimento das custas processuais.
Em seguida, venham conclusos para sentença no fluxo específico.
Publique-se.
Salvador/BA, 6 de março de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito vcs -
06/03/2024 14:59
Outras Decisões
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17/07/2023 09:23
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 06:25
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 06:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/12/2021 00:00
Expedição de documento
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04/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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26/07/2021 00:00
Petição
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17/06/2021 00:00
Publicação
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15/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/06/2021 00:00
Mero expediente
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14/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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14/06/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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21/12/2018 00:00
Publicação
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19/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/11/2018 00:00
Mero expediente
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11/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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12/07/2018 00:00
Petição
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15/06/2018 00:00
Publicação
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14/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/06/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/05/2018 00:00
Publicação
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21/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/04/2018 00:00
Petição
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11/04/2018 00:00
Mero expediente
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10/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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06/04/2018 00:00
Petição
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27/03/2018 00:00
Petição
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23/02/2018 00:00
Expedição de documento
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23/02/2018 00:00
Expedição de Carta
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23/02/2018 00:00
Expedição de Carta
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23/02/2018 00:00
Expedição de Carta
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23/02/2018 00:00
Expedição de Carta
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30/08/2017 00:00
Expedição de Carta
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30/08/2017 00:00
Expedição de documento
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30/08/2017 00:00
Expedição de Carta
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30/08/2017 00:00
Expedição de Carta
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30/08/2017 00:00
Expedição de Carta
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15/05/2017 00:00
Expedição de Carta
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15/05/2017 00:00
Expedição de Carta
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15/05/2017 00:00
Expedição de Carta
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15/05/2017 00:00
Expedição de Carta
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12/05/2017 00:00
Publicação
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11/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/04/2017 00:00
Publicação
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12/04/2017 00:00
Publicação
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11/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/04/2017 00:00
Mero expediente
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28/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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16/02/2017 00:00
Petição
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14/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
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14/02/2017 00:00
Mero expediente
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13/02/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2017
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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