TJBA - 8001425-19.2022.8.05.0137
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Jacobina
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 11:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2024 23:59.
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13/08/2024 19:37
Decorrido prazo de HERVAL LOPES MUNIZ em 05/06/2024 23:59.
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13/08/2024 17:28
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 04:28
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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07/05/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DESPACHO 8001425-19.2022.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Luziane Rodrigues Martins (OAB:BA60958) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Executado: Herval Lopes Muniz Advogado: Raul Macedo Costa (OAB:BA70849) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001425-19.2022.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): LUZIANE RODRIGUES MARTINS (OAB:PR79543) EXECUTADO: HERVAL LOPES MUNIZ Advogado(s): RAUL MACEDO COSTA (OAB:BA70849) DESPACHO Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intime-se as partes, por seus advogados, a, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Sem manifestação das partes, o que poderá ser considerado desinteresse em produzir novas provas, poderá ser encerrada a instrução com o encaminhamento dos autos para julgamento antecipado da lide.
No mesmo prazo, caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o respectivo rol.
Com as manifestações ou decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
JACOBINA/BA, data da assinatura eletrônica.
RODOLFO NASCIMENTO BARROS Juiz de Direito -
12/03/2024 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 15:38
Conclusos para despacho
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14/08/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/06/2023 23:59.
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13/08/2023 00:29
Decorrido prazo de HERVAL LOPES MUNIZ em 15/06/2023 23:59.
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13/08/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/06/2023 23:59.
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13/08/2023 00:26
Decorrido prazo de HERVAL LOPES MUNIZ em 15/06/2023 23:59.
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13/08/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/06/2023 23:59.
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13/08/2023 00:16
Decorrido prazo de HERVAL LOPES MUNIZ em 15/06/2023 23:59.
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12/08/2023 17:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/06/2023 23:59.
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12/08/2023 17:54
Decorrido prazo de HERVAL LOPES MUNIZ em 15/06/2023 23:59.
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12/08/2023 17:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/06/2023 23:59.
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12/08/2023 17:54
Decorrido prazo de HERVAL LOPES MUNIZ em 15/06/2023 23:59.
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05/07/2023 20:47
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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05/07/2023 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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13/05/2023 21:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/05/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 21:51
Publicado Intimação em 12/01/2023.
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07/03/2023 19:07
Decorrido prazo de LUZIANE RODRIGUES MARTINS em 13/02/2023 23:59.
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16/02/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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07/02/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 07:05
Publicado Intimação em 12/01/2023.
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18/01/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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11/01/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 08:16
Conclusos para despacho
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14/10/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 17:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/09/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 19:52
Conclusos para julgamento
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29/06/2022 11:23
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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04/06/2022 01:24
Mandado devolvido Positivamente
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11/05/2022 06:17
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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11/05/2022 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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03/05/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 11:37
Expedição de Mandado.
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03/05/2022 10:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/04/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 09:45
Conclusos para despacho
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29/04/2022 09:44
Conclusos para despacho
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28/04/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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