TJBA - 8019122-73.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 13:15
Processo Desarquivado
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29/05/2024 20:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:06
Decorrido prazo de GERVANISE ALMEIDA DIAS em 08/04/2024 23:59.
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15/03/2024 23:16
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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15/03/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
15/03/2024 10:18
Arquivado Provisoramente
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8019122-73.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Gervanise Almeida Dias Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8019122-73.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: GERVANISE ALMEIDA DIAS Advogado(s): DECISÃO Diante da celebração do parcelamento, a qual foi noticiada nos autos pelo(a) Exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, II, do CPC, suspendo o curso do processo executivo, conforme expressamente requerido.
Aguarde-se a fluência do prazo de suspensão.
Após, intime-se o Exequente para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, devendo, pois, se pronunciar quanto à extinção da execução, e, consequentemente, do processo, ou, se for o caso, quanto ao prosseguimento deste procedimento executório.
Publique-se.
Intime-se.
Atribuo a esta decisão força de ofício e mandado para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA Juíza de Direito -
11/03/2024 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 23:20
Comunicação eletrônica
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11/03/2024 23:20
Comunicação eletrônica
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11/03/2024 23:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/02/2024 04:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 04:43
Decorrido prazo de GERVANISE ALMEIDA DIAS em 27/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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21/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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04/02/2024 17:16
Conclusos para decisão
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04/02/2024 17:16
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 07:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/02/2023 10:46
Conclusos para despacho
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28/01/2023 08:19
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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28/01/2023 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2022 14:20
Decorrido prazo de GERVANISE ALMEIDA DIAS em 24/08/2022 23:59.
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21/08/2022 17:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
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21/08/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2022
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28/07/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2022 22:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/06/2022 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2022 02:00
Decorrido prazo de MARCONDES MATOS COSTA em 08/03/2022 23:59.
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15/02/2022 11:10
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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15/02/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 18:42
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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