TJBA - 8000241-30.2015.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 15:19
Expedição de intimação.
-
13/12/2024 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 18:07
Decorrido prazo de MARIA SONIA DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:07
Decorrido prazo de SIRLENE DE TAL em 08/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 22:53
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
25/03/2024 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8000241-30.2015.8.05.0248 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Serrinha Autor: Maria Sonia Dos Santos Advogado: Carla Alonso Barreiro Nunez (OAB:BA14266) Reu: Sirlene De Tal Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000241-30.2015.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: MARIA SONIA DOS SANTOS Advogado(s): CARLA ALONSO BARREIRO NUNEZ (OAB:BA14266) REU: SIRLENE DE TAL Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Citada a parte ré e decorrido prazo sem apresentação de defesa, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora.
Prazo de 5 dias.
Após, à conclusão na fila de Julgamento.
Apresentada defesa, fica intimada a parte autora para se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após, à conclusão, na fila de decisão.
Se ainda não preclusa a oportunidade de produzir provas, ficam intimadas as partes para especificá-las, a fim de preservar a eficiência de pauta deste Juízo.
Prazo de 15 dias.
A parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.
Vencida a dilação, certifique-se.
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 11 de março de 2024. -
11/03/2024 22:27
Expedição de despacho.
-
11/03/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 20:05
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 15:17
Expedição de intimação.
-
04/04/2023 10:18
Expedição de intimação.
-
04/04/2023 10:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/02/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 10:42
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 20/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 13:50
Expedição de intimação.
-
25/08/2022 08:57
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 24/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 09:29
Decorrido prazo de CARLA ALONSO BARREIRO NUNEZ em 18/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 22:33
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
11/08/2022 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
05/08/2022 11:49
Expedição de intimação.
-
05/08/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 11:25
Expedição de intimação.
-
24/05/2022 11:25
Despacho
-
25/04/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
24/05/2020 11:46
Decorrido prazo de MARIA SONIA DOS SANTOS em 18/03/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 08:55
Expedição de intimação via Sistema.
-
10/10/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 10:40
Conclusos para despacho
-
09/07/2019 01:59
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 08/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 18:12
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
30/05/2019 09:59
Expedição de intimação.
-
16/03/2019 02:35
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 01/10/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 09:13
Expedição de intimação.
-
27/08/2018 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2018 18:44
Juntada de Ofício
-
03/04/2018 12:20
Juntada de Termo de audiência
-
30/01/2018 12:44
Conclusos para despacho
-
30/01/2018 12:42
Juntada de Certidão
-
29/01/2018 16:51
Juntada de ato ordinatório
-
24/07/2017 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2017 09:18
Conclusos para despacho
-
18/05/2017 09:04
Juntada de Certidão
-
10/05/2017 08:59
Juntada de Certidão
-
15/03/2017 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2017 00:02
Publicado Citação em 13/02/2017.
-
11/02/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2017 10:46
Juntada de edital
-
09/02/2017 10:42
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2017 10:42
Juntada de Certidão
-
09/02/2017 10:41
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2017 10:41
Juntada de Certidão
-
08/02/2017 09:07
Juntada de Certidão
-
25/01/2017 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2016 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2016 13:27
Conclusos para decisão
-
18/10/2016 10:32
Juntada de Certidão
-
04/05/2016 11:49
Juntada de Ofício
-
13/04/2016 09:52
Juntada de Certidão
-
13/04/2016 09:23
Juntada de Certidão
-
12/04/2016 13:57
Juntada de Certidão
-
12/04/2016 13:51
Juntada de Certidão
-
08/04/2016 13:05
Juntada de Certidão
-
04/04/2016 13:45
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2016 13:45
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2016 11:34
Juntada de Certidão
-
10/09/2015 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2015 00:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2015 13:10
Conclusos para decisão
-
23/05/2015 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2015
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8030276-20.2024.8.05.0001
Erislania Nascimento de Oliveira
Qualicorp Adm. e Serv LTDA
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/03/2024 15:37
Processo nº 0003162-35.2014.8.05.0248
Isabel Bispo de Sena
Uedson Sena dos Santos
Advogado: Arnaldo Freitas Pio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/05/2014 14:55
Processo nº 8002193-52.2020.8.05.0027
Jovelina de Souza Santos
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/04/2022 10:55
Processo nº 8002193-52.2020.8.05.0027
Jovelina de Souza Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/06/2020 19:42
Processo nº 8000024-02.2020.8.05.0057
Jose Camilo do Nascimento
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Ananda de Azevedo Assuncao Fonseca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2020 21:02