TJBA - 8001121-51.2017.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 15:17
Expedição de intimação.
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07/07/2025 15:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/06/2025 18:06
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 18:05
Expedição de intimação.
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21/03/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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17/03/2025 17:09
Expedição de intimação.
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07/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:28
Conclusos para decisão
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09/04/2024 18:06
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE BRITO OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:06
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
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15/03/2024 23:42
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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15/03/2024 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8001121-51.2017.8.05.0248 Petição Infância E Juventude Cível Jurisdição: Serrinha Requerente: Rita De Cassia De Brito Oliveira Advogado: Philippe Cunha Ferreira De Oliveira (OAB:BA40145) Requerido: Pedro Francisco De Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL n. 8001121-51.2017.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: RITA DE CASSIA DE BRITO OLIVEIRA Advogado(s): PHILIPPE CUNHA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA40145) REQUERIDO: PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Citada a parte ré e decorrido prazo sem apresentação de defesa, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora.
Prazo de 5 dias.
Após, à conclusão na fila de Julgamento.
Apresentada defesa, fica intimada a parte autora para se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após, à conclusão, na fila de decisão.
Se ainda não preclusa a oportunidade de produzir provas, ficam intimadas as partes para especificá-las, a fim de preservar a eficiência de pauta deste Juízo.
Prazo de 15 dias.
A parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.
Vencida a dilação, certifique-se.
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 11 de março de 2024. -
11/03/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 15:04
Conclusos para despacho
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31/07/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2021 10:23
Decorrido prazo de PHILIPPE CUNHA FERREIRA DE OLIVEIRA em 11/05/2021 23:59.
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12/05/2021 08:14
Decorrido prazo de PHILIPPE CUNHA FERREIRA DE OLIVEIRA em 11/05/2021 23:59.
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07/05/2021 13:04
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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07/05/2021 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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07/05/2021 03:44
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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07/05/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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30/04/2021 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/04/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2018 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2018 15:51
Conclusos para julgamento
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24/08/2018 15:50
Juntada de ata da audiência
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17/07/2018 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2017 19:46
Conclusos para decisão
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20/07/2017 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2017
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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