TJBA - 8052775-35.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Eserval Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 15:16
Baixa Definitiva
-
27/11/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2024 01:35
Decorrido prazo de PAULO CEZAR REIS LEITE em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:01
Decorrido prazo de PAULO CEZAR REIS LEITE em 12/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:08
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de PAULO CEZAR REIS LEITE em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Eserval Rocha Órgão Especial INTIMAÇÃO 8052775-35.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Paulo Cezar Reis Leite Advogado: Danilo Souza Ribeiro (OAB:BA18370-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Presidentee Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia - Tjba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8052775-35.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial IMPETRANTE: PAULO CEZAR REIS LEITE Advogado(s): DANILO SOUZA RIBEIRO (OAB:BA18370-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Considerando que foram devidamente cumpridas as disposições do art. 7º, inciso II, do Ato Conjunto nº 14/2019, deste Tribunal de Justiça, com a remessa dos dados para a Central de Custas Judiciais, a fim de proceder ao protesto das custas remanescentes, arquivem-se, com a respectiva baixa.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 30 de outubro de 2024.
Des.
Eserval Rocha Órgão Especial Relator -
05/11/2024 03:00
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 08:02
Determinado o arquivamento
-
18/10/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 13:28
Conclusos #Não preenchido#
-
16/10/2024 01:51
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 15:38
Outras Decisões
-
11/10/2024 14:05
Conclusos #Não preenchido#
-
11/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 00:49
Decorrido prazo de PAULO CEZAR REIS LEITE em 10/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:56
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:33
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
18/09/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Eserval Rocha Órgão Especial DESPACHO 8052775-35.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Paulo Cezar Reis Leite Advogado: Danilo Souza Ribeiro (OAB:BA18370-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Presidentee Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia - Tjba Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8052775-35.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial IMPETRANTE: PAULO CEZAR REIS LEITE Advogado(s): DANILO SOUZA RIBEIRO (OAB:BA18370-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO PAULO CEZAR REIS LEITE impetrou Mandado de Segurança contra suposto ato coator do PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, com o requerimento do pagamento da Gratificação de Atividade Externa (GAE), tendo em vista a natureza das atividades desenvolvidas (ID 52214592).
O processo foi extinto, sem julgamento do mérito, conforme acórdão de ID 63609217.
Considerando o afastamento do Desembargador Eserval Rocha, para gozo de férias e folgas compensatórias, vieram os autos conclusos, na condição de Suplente, conforme Decreto Judiciário nº 672, de 23 de agosto de 2014, após a certificação da existências de custas remanescentes, pendentes de recolhimento.
Tendo em vista o teor da certidão de ID 68817429, intime-se o Impetrante, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das custas remanescentes e comprove nos autos, sob pena de protesto, nos termos do Ato Conjunto nº 18, de 14 de agosto de 2020.
Salvador, 16 de setembro de 2024.
Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos Relatora -
17/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 00:41
Decorrido prazo de PAULO CEZAR REIS LEITE em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 13:44
Conclusos #Não preenchido#
-
05/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 00:38
Decorrido prazo de PAULO CEZAR REIS LEITE em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 01:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 08:47
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Eserval Rocha Órgão Especial DESPACHO 8052775-35.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Paulo Cezar Reis Leite Advogado: Danilo Souza Ribeiro (OAB:BA18370-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Presidentee Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia - Tjba Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8052775-35.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial IMPETRANTE: PAULO CEZAR REIS LEITE Advogado(s): DANILO SOUZA RIBEIRO (OAB:BA18370-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Considerando o trânsito em julgado do acórdão que denegou a segurança, devidamente certificado nos autos, e inexistindo providências adicionais, arquivem-se, com a respectiva baixa.
Salvador/BA, 9 de agosto de 2024.
Des.
Eserval Rocha Órgão Especial Relator -
09/08/2024 20:11
Determinado o arquivamento
-
09/08/2024 13:28
Conclusos #Não preenchido#
-
09/08/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 01:35
Decorrido prazo de Presidentee do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:37
Decorrido prazo de PAULO CEZAR REIS LEITE em 10/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 19:23
Juntada de Petição de MS 8052775_35.2023.8.05.0000_GRATIFICAÇÃOGAE CIENTE ACORDAO DE ACORDO
-
25/06/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 05:31
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 03:07
Publicado Ementa em 14/06/2024.
-
14/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
13/06/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:47
Denegada a Segurança a PAULO CEZAR REIS LEITE - CPF: *76.***.*33-72 (IMPETRANTE)
-
10/06/2024 15:23
Denegada a Segurança a PAULO CEZAR REIS LEITE - CPF: *76.***.*33-72 (IMPETRANTE)
-
10/06/2024 14:27
Deliberado em sessão - julgado
-
10/06/2024 14:21
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:48
Incluído em pauta para 03/06/2024 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
-
10/05/2024 12:32
Solicitado dia de julgamento
-
23/04/2024 01:39
Decorrido prazo de PAULO CEZAR REIS LEITE em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 10:59
Conclusos #Não preenchido#
-
22/04/2024 10:39
Juntada de Petição de PJE 8052775_35.2023.8.05.0000_PARECER. SERVIDOR TJBA. GAE. NÃO COMPROVAÇÃO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. DENE
-
22/04/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:40
Decorrido prazo de PAULO CEZAR REIS LEITE em 16/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
12/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 00:40
Decorrido prazo de PAULO CEZAR REIS LEITE em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/03/2024 11:21
Conclusos #Não preenchido#
-
20/03/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:15
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Eserval Rocha Órgão Especial DESPACHO 8052775-35.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Paulo Cezar Reis Leite Advogado: Danilo Souza Ribeiro (OAB:BA18370-A) Impetrado: Desembargador Presidente Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Ba Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8052775-35.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial IMPETRANTE: PAULO CEZAR REIS LEITE Advogado(s): DANILO SOUZA RIBEIRO (OAB:BA18370-A) IMPETRADO: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BA e outros Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO I - Oportunize-se a manifestação do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do quanto disciplinam os artigos 12 da Lei nº 12.016 de 2009 e 53, V, do Regimento Interno do Estado da Bahia.
II - Notifique-se o Procurador-Geral do Estado acerca da presente impetração para que, querendo, ingresse no feito.
Imprimo a esta decisão a força de ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Desembargador Eserval Rocha Relator -
13/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:20
Conclusos #Não preenchido#
-
06/02/2024 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
06/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 14:26
Conclusos #Não preenchido#
-
20/11/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 00:23
Decorrido prazo de PAULO CEZAR REIS LEITE em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:23
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BA em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:00
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 00:07
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:07
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
09/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:33
Conclusos #Não preenchido#
-
16/10/2023 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
16/10/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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