TJBA - 0000532-66.2014.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 18:16
Baixa Definitiva
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24/10/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 01:18
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:18
Decorrido prazo de EXPEDITO SANTOS DE ARAUJO - ME em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 03:26
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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25/09/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 22:11
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 09/04/2024 23:59.
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 0000532-66.2014.8.05.0228 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Santo Amaro Autor: Financeira Alfa S.a.
Credito, Financiamento E Investimentos Advogado: Rodolfo Gerd Seifert (OAB:BA28116-A) Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325) Reu: Expedito Santos De Araujo - Me Advogado: Lidiane Matos Medeiros (OAB:BA29836) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:0000532-66.2014.8.05.0228 AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS REU: EXPEDITO SANTOS DE ARAUJO - ME SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada porFINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face deEXPEDITO SANTOS DE ARAUJO - ME Conforme se depreende do TERMO DE ACORDO (id. 23751055) , as partes alcançaram acordo e requerem a homologação É o relato necessário.
Verificada a legitimidade das partes a disponibilidade do direito, não há óbice à homologação da avença Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo id. 23751055 para que produza seus legais e jurídicos efeitos, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, consoante art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Dispensadas as custas remanescentes nos termos doa rtigo 90, §3º do CPC.
Arquivem-se e promova-se a baixa, após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, 16 de setembro de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
16/09/2024 22:09
Expedição de intimação.
-
16/09/2024 22:09
Homologada a Transação
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16/09/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 08:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/07/2024 12:10
Juntada de Certidão
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11/07/2024 13:56
Expedição de intimação.
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04/04/2024 00:42
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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04/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0000532-66.2014.8.05.0228 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Santo Amaro Autor: Financeira Alfa S.a.
Credito, Financiamento E Investimentos Advogado: Rodolfo Gerd Seifert (OAB:BA28116-A) Reu: Expedito Santos De Araujo - Me Advogado: Lidiane Matos Medeiros (OAB:BA29836) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:0000532-66.2014.8.05.0228 AUTOR(A): Nome: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Endereço: desconhecido REU: EXPEDITO SANTOS DE ARAUJO - ME Vistos, etc.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono da causa.
Confiro a este despacho força de mandado de intimação.
Publique-se.
Intime-se, por CORREIOS .
Santo Amaro-BA, 11 de março de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
11/03/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2023 22:22
Conclusos para despacho
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28/04/2019 00:12
Devolvidos os autos
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06/10/2017 14:32
Ato ordinatório
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13/02/2017 14:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
31/01/2017 13:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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31/01/2017 13:10
PETIÇÃO
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26/02/2016 10:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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23/10/2015 10:19
MERO EXPEDIENTE
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25/08/2015 12:45
CONCLUSÃO
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25/08/2015 12:43
PETIÇÃO
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03/06/2015 12:38
MANDADO
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03/06/2015 12:34
MANDADO
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03/06/2015 12:33
MANDADO
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03/06/2015 12:24
MANDADO
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12/05/2015 11:17
MANDADO
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12/05/2015 08:35
MANDADO
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11/05/2015 08:43
MERO EXPEDIENTE
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30/04/2015 10:39
CONCLUSÃO
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30/04/2015 10:37
PETIÇÃO
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16/01/2015 17:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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05/09/2014 15:06
CONCLUSÃO
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05/09/2014 15:03
PETIÇÃO
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05/09/2014 15:02
CONCLUSÃO
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05/09/2014 14:58
PETIÇÃO
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27/08/2014 16:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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21/08/2014 17:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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03/06/2014 16:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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13/05/2014 17:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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09/05/2014 10:26
Ato ordinatório
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09/05/2014 10:24
PETIÇÃO
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29/04/2014 17:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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24/04/2014 13:08
MANDADO
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24/04/2014 13:07
MANDADO
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25/03/2014 14:51
MANDADO
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25/03/2014 14:50
MANDADO
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19/03/2014 14:51
CONCLUSÃO
-
19/03/2014 12:41
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2014
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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