TJBA - 0015067-75.2009.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 07:24
Decorrido prazo de IMOBILIARIA E LOCADORA SETE PORTAS LTDA - EPP em 28/07/2022 23:59.
-
24/05/2025 07:24
Decorrido prazo de GRANJA E ABATEDOURO DE AVES CALIFORNIA LTDA MIC EMPRESA em 28/07/2022 23:59.
-
17/05/2025 21:52
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2022.
-
17/05/2025 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
08/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 01:45
Decorrido prazo de IMOBILIARIA E LOCADORA SETE PORTAS LTDA - EPP em 29/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 04:40
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
-
21/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:14
Decorrido prazo de Granja e Abatedouro de Aves California em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 04:53
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
28/03/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0015067-75.2009.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Imobiliaria E Locadora Sete Portas Ltda - Epp Advogado: Agenor Augusto De Siqueira Junior (OAB:BA8870) Executado: Granja E Abatedouro De Aves California Advogado: Gildasio Pereira De Jesus (OAB:BA26178) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0015067-75.2009.8.05.0001 DECISÃO R.H.
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) na qual a parte exequente pugnou pelo redirecionamento da execução com a inclusão dos sócios da pessoa jurídica executada no polo passivo desta demanda, em razão de terem sido frustradas as medidas executivas, bem como o bloqueio on line de ativos financeiros em nome dos respectivos sócios.
Juntou documentos (ID 243211166 ). É o relatório.
DECIDO.
A personalização da sociedade limitada implica a separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seus membros, de modo que sócio e sociedade são sujeitos distintos, cada qual com seus direitos e deveres, não podendo as obrigações de um serem imputadas a outros.
Em regra, os sócios não são responsáveis pelas dívidas sociais das sociedades limitadas, respondendo apenas pelo valor das quotas com que se comprometem no contrato social, sendo esse o limite de sua responsabilidade.
De acordo com o artigo 50 do Código Civil, somente se admite a desconsideração pretendida se houver comprovação de que o sócio ou administrador agiu com desvio de finalidade ou que tenha havido confusão entre os patrimônios da empresa e do sócio.
No caso dos autos, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica é prematuro, ante a necessidade de maior investigação para que se possa apurar a ausência de bens e eventual abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Ante o exposto, não preenchidos os requisitos legais, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Intime-se a exequente para requerer, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entender de direito para fins de satisfação de seu crédito.
Confiro força de mandado.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
12/03/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 16:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 17:04
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
-
18/10/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
04/10/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
15/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
08/10/2020 00:00
Petição
-
30/09/2020 00:00
Publicação
-
28/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/09/2020 00:00
Documento
-
11/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
07/04/2019 00:00
Petição
-
28/03/2019 00:00
Publicação
-
26/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/03/2019 00:00
Mero expediente
-
18/09/2018 00:00
Petição
-
22/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
16/08/2017 00:00
Petição
-
03/08/2017 00:00
Publicação
-
01/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/08/2017 00:00
Mero expediente
-
31/05/2017 00:00
Petição
-
31/05/2017 00:00
Petição
-
31/05/2017 00:00
Petição
-
31/05/2017 00:00
Petição
-
31/05/2017 00:00
Petição
-
31/05/2017 00:00
Petição
-
26/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
26/01/2017 00:00
Expedição de documento
-
04/08/2016 00:00
Publicação
-
01/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/08/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
25/07/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
19/11/2015 00:00
Recebimento
-
10/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
06/02/2015 00:00
Petição
-
15/12/2014 00:00
Publicação
-
11/12/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/12/2014 00:00
Mero expediente
-
02/12/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
02/12/2014 00:00
Petição
-
02/12/2014 00:00
Recebimento
-
06/08/2014 00:00
Publicação
-
05/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/07/2014 00:00
Mero expediente
-
27/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
27/08/2013 00:00
Petição
-
27/08/2013 00:00
Recebimento
-
21/08/2013 00:00
Publicação
-
20/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/08/2013 00:00
Mero expediente
-
04/03/2013 00:00
Publicação
-
01/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/02/2013 00:00
Mero expediente
-
28/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
28/08/2012 00:00
Petição
-
28/08/2012 00:00
Recebimento
-
28/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
27/07/2012 00:00
Expedição de documento
-
25/06/2012 00:00
Expedição de Mandado
-
16/05/2012 00:00
Publicação
-
15/05/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/05/2012 00:00
Publicação
-
09/05/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/05/2012 00:00
Mero expediente
-
30/06/2011 17:21
Petição
-
30/06/2011 17:20
Protocolo de Petição
-
28/06/2011 16:46
Entrega em carga/vista
-
30/03/2011 00:21
Publicado pelo dpj
-
29/03/2011 18:44
Enviado para publicação no dpj
-
29/03/2011 18:43
Enviado para publicação no dpj
-
23/03/2011 14:17
Procedência
-
26/08/2010 17:12
Conclusão
-
21/06/2010 16:07
Expedição de documento
-
03/02/2010 13:26
Petição
-
20/08/2009 12:03
Conclusão
-
18/06/2009 11:17
Conclusão
-
19/05/2009 11:06
Conclusão
-
19/05/2009 11:01
Petição
-
12/05/2009 15:27
Protocolo de Petição
-
12/05/2009 15:26
Recebimento
-
05/05/2009 17:15
Entrega em carga/vista
-
04/05/2009 22:25
Publicado pelo dpj
-
04/05/2009 15:36
Enviado para publicação no dpj
-
04/05/2009 15:36
Enviado para publicação no dpj
-
04/05/2009 15:09
Enviado para publicação no dpj
-
30/04/2009 17:50
Remessa
-
30/04/2009 17:01
Petição
-
24/04/2009 08:26
Protocolo de Petição
-
24/04/2009 08:25
Protocolo de Petição
-
22/04/2009 15:40
Documento
-
27/03/2009 17:39
Mandado
-
25/03/2009 17:43
Mandado
-
19/03/2009 17:37
Expedição de documento
-
18/03/2009 16:25
Expedição de documento
-
17/03/2009 14:41
Despacho do juiz
-
03/03/2009 22:47
Publicado pelo dpj
-
03/03/2009 14:35
Enviado para publicação no dpj
-
27/02/2009 10:51
Despacho do juiz
-
06/02/2009 14:12
Conclusão
-
06/02/2009 11:39
Processo autuado
-
06/02/2009 11:39
Recebimento
-
02/02/2009 08:37
Remessa
-
30/01/2009 15:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2009
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8075030-81.2023.8.05.0001
Claudio dos Santos Neris
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Gabriela de Jesus Silva Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/06/2023 10:32
Processo nº 0000018-03.2009.8.05.0192
Antonia Silva de Oliveira
Municipio de Pe de Serra
Advogado: Jair Charles Pereira Azevedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/01/2009 14:53
Processo nº 8003224-78.2023.8.05.0229
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Joely dos Santos Barbosa Souza
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/07/2023 15:18
Processo nº 0013711-11.2010.8.05.0001
Nicole Ferreira Diniz Mattos
Santa Casa de Misericordia da Bahia
Advogado: Anderson Matos Tavares da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/02/2010 09:40
Processo nº 0013711-11.2010.8.05.0001
Santa Casa de Misericordia da Bahia
Nicole Ferreira Diniz Mattos
Advogado: Anderson Matos Tavares da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2023 17:53