TJBA - 8000730-68.2018.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 18:59
Decorrido prazo de KAIQUE PLINIO ALVES SILVA SOUZA em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 01:10
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 22/10/2024 23:59.
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03/10/2024 05:49
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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03/10/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000730-68.2018.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Gardenio Cardoso De Souza Advogado: Kaique Plinio Alves Silva Souza (OAB:PE45473) Reu: Philips Do Brasil Ltda Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000730-68.2018.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: GARDENIO CARDOSO DE SOUZA Advogado(s): KAIQUE PLINIO ALVES SILVA SOUZA (OAB:PE45473) REU: PHILIPS DO BRASIL LTDA Advogado(s): FABIO RIVELLI (OAB:BA34908) SENTENÇA 1.Trata-se de ação, em que o autor intimado pessoalmente (Id n. 464119544, fls. 2) para promover os atos e diligências que lhe incumbia, qual seja, informar sobre seu interesse no prosseguimento do processo, conforme determinado em Id n. 456792427, quedou-se inerte como se pode verificar nos autos. É o relatório.
Fundamento e decido. 2.O CPC reza que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (art. 485, III). 3.No caso em tela, o autor foi intimado pessoalmente conforme Id n. 464119544 fls. 2, para promover ato que lhe incumbia, restou silente, sendo possível atestar o seu desinteresse no prosseguimento da presente demanda. 4.Ora, não tendo a autora promovido qualquer manifestação nos autos por prazo muito superior a 30 (trinta) dias, não vislumbro outro caminho a seguir senão o da extinção do processo, sem resolução de mérito, em razão do abandono. 5.Pelo exposto, com fulcro no art. 485, III, do CPC, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito. 6.Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, salvo no caso de ter sido concedida a gratuidade da justiça.
Saliente-se que, havendo pedido de gratuidade judiciária não examinado por este Juízo, fica deferido neste momento, nos moldes do art. 98 do CPC, considerando a presunção estabelecida no art. 99, § 3°, do CPC. 7.
Transitada em julgado, arquivem-se. 8.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. 9.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
30/09/2024 21:52
Decorrido prazo de GARDENIO CARDOSO DE SOUZA em 27/09/2024 23:59.
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30/09/2024 09:58
Baixa Definitiva
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30/09/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 09:57
Juntada de Certidão
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30/09/2024 09:14
Expedição de intimação.
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30/09/2024 09:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/09/2024 20:29
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 12:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/08/2024 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2024 17:17
Expedição de intimação.
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06/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 16:57
Conclusos para despacho
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000730-68.2018.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Gardenio Cardoso De Souza Advogado: Kaique Plinio Alves Silva Souza (OAB:PE45473) Reu: Philips Do Brasil Ltda Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000730-68.2018.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: GARDENIO CARDOSO DE SOUZA Advogado(s): KAIQUE PLINIO ALVES SILVA SOUZA (OAB:PE45473) REU: PHILIPS DO BRASIL LTDA Advogado(s): FABIO RIVELLI registrado(a) civilmente como FABIO RIVELLI (OAB:BA34908) DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição/documento de ID 17320634 e 17320640, no prazo de 10 (dez) dias.
Secretaria Virtual, data registrada pelo sistema Gustavo Silva Pequeno Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 851 de 20/11/2023) SV1 -
04/02/2024 18:28
Decorrido prazo de KAIQUE PLINIO ALVES SILVA SOUZA em 24/01/2024 23:59.
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07/12/2023 05:04
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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07/12/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 22:16
Conclusos para decisão
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03/04/2019 03:36
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 14/11/2018 23:59:59.
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28/03/2019 00:30
Decorrido prazo de KAIQUE PLINIO ALVES SILVA SOUZA em 25/10/2018 23:59:59.
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28/02/2019 03:35
Decorrido prazo de KAIQUE PLINIO ALVES SILVA SOUZA em 23/11/2018 23:59:59.
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15/01/2019 11:43
Juntada de aviso de recebimento
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13/11/2018 14:57
Juntada de Petição de petição
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13/11/2018 14:57
Juntada de Petição de petição
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01/11/2018 00:43
Publicado Intimação em 01/11/2018.
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01/11/2018 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2018 08:55
Expedição de intimação.
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30/10/2018 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2018 12:59
Conclusos para decisão
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26/10/2018 10:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/10/2018 13:57
Expedição de intimação.
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03/10/2018 01:19
Publicado Intimação em 03/10/2018.
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03/10/2018 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2018 13:51
Expedição de intimação.
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28/09/2018 11:59
Homologada a Transação
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12/09/2018 10:00
Conclusos para decisão
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12/09/2018 10:00
Juntada de ata da audiência
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12/09/2018 05:40
Publicado Intimação em 20/08/2018.
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12/09/2018 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2018 08:30
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2018 14:45
Juntada de Petição de petição
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31/08/2018 14:45
Juntada de Petição de petição
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16/08/2018 15:16
Expedição de citação.
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13/08/2018 21:50
Audiência conciliação designada para 12/09/2018 09:00.
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13/08/2018 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2018
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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