TJBA - 8002712-76.2019.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 08:32
Expedição de decisão.
-
05/02/2025 04:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 21:37
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALMEIDA RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 15:06
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
04/01/2025 02:19
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
04/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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01/01/2025 20:29
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
-
16/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DECISÃO 8002712-76.2019.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Barreiras Requerente: Maria Jose De Almeida Rodrigues Advogado: Francisco Etelvir Dantas Neto (OAB:BA28307) Advogado: Pedro Teixeira Fernandes (OAB:BA32839) Requerido: Municipio De Barreiras Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8002712-76.2019.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS REQUERENTE: MARIA JOSE DE ALMEIDA RODRIGUES Advogado(s): PEDRO TEIXEIRA FERNANDES registrado(a) civilmente como PEDRO TEIXEIRA FERNANDES (OAB:BA32839), FRANCISCO ETELVIR DANTAS NETO (OAB:BA28307) REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se tratar de cumprimento de sentença com ofícios requisitórios (RPV/Precatório) expedidos.
Considerando o Provimento Conjunto N. 19/2023 que veda o arquivamento dos autos nessas hipóteses, determino a suspensão/sobrestamento dos presentes autos com lançamento dos seguintes movimentos: código 15247 (expedição de precatório) e 15248 (expedição de RPV).
Verificada a quitação integral do débito, retornem os autos conclusos para prolação de sentença extintiva, nos termos do artigo 924, II, do Código Processual Civil.
BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
11/12/2024 11:11
Expedição de decisão.
-
10/12/2024 18:43
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
28/11/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:15
Expedição de ato ordinatório.
-
28/11/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:12
Juntada de Alvará
-
26/11/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:07
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
03/10/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:54
Expedição de ato ordinatório.
-
11/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:00
Expedição de ato ordinatório.
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19/07/2024 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 18/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 11/07/2024 23:59.
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08/06/2024 15:28
Expedição de ato ordinatório.
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08/06/2024 15:27
Expedição de ato ordinatório.
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23/05/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 09:38
Expedição de Precatório.
-
13/05/2024 09:34
Expedição de RPV.
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18/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 17:07
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
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13/04/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:50
Expedição de decisão.
-
10/04/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:50
Expedição de decisão.
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09/04/2024 18:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 08/04/2024 23:59.
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23/03/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALMEIDA RODRIGUES em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 12:59
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DECISÃO 8002712-76.2019.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Maria Jose De Almeida Rodrigues Advogado: Francisco Etelvir Dantas Neto (OAB:BA28307) Advogado: Pedro Teixeira Fernandes (OAB:BA32839) Reu: Município De Barreiras-bahia Reu: Municipio De Barreiras Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002712-76.2019.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS AUTOR: MARIA JOSE DE ALMEIDA RODRIGUES Advogado(s): PEDRO TEIXEIRA FERNANDES (OAB:BA32839), FRANCISCO ETELVIR DANTAS NETO (OAB:BA28307) REU: MUNICÍPIO DE BARREIRAS-BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar pela Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC.
A parte autora apresentou os cálculos (ID 401918968) e, devidamente intimada para apresentar impugnação, a Fazenda Pública quedou-se inerte.
Embora não apresentada impugnação, em razão do interesse público, os cálculos apresentados devem ser observados para fins de aferir se se encontram em conformidade com a sentença/acórdão transitado em julgado, bem como Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça que versa sobre forma de atualização de débitos contra a Fazenda Pública.
Denota-se que os cálculos apresentados se encontram em harmonia com o quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 905, valendo-se ressaltar que a análise é superficial, uma vez que inexiste no âmbito da Vara da Fazenda Pública órgão de contadoria judicial para auxiliar o Juízo.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Credora e, consequentemente, determino que seja expedida ordem de pagamento na forma do § 3º, I (precatório) ou II (RPV) do art. 535 do CPC, devendo a parte Credora ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende renunciar eventual saldo superior ao limite para fins de expedição de RPV.
Noutro giro, com fulcro no disposto no §3º, I, do art. 85 do Código de Processo Civil, fixo os honorários de sucumbência da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito executado.
Diante disso, determino a expedição de RPV ou Precatório (I e II do §3º do art. 535 do CPC/15), determinando que conste expressamente da RPV que os valores deverão ser depositados em conta judicial para posterior expedição de alvará judicial (Guia prático - Requisição de Pequeno Valor - TJBA).
Providências pelo Cartório.
Intimem-se e, após o prazo de 10 (dez) dias, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se Precatório/RPV.
BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
11/03/2024 18:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/03/2024 18:04
Expedição de decisão.
-
11/03/2024 14:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/03/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 12:49
Expedição de despacho.
-
16/01/2024 16:24
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
16/01/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:25
Expedição de despacho.
-
06/11/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 21/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 16:45
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
26/07/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 04:19
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
-
24/07/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
17/07/2023 13:10
Expedição de ato ordinatório.
-
17/07/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 13:08
Expedição de intimação.
-
17/07/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 11:31
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/07/2022 04:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 30/06/2022 23:59.
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20/06/2022 15:05
Juntada de Petição de contra-razões
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20/06/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 18:03
Expedição de intimação.
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25/05/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 03:54
Decorrido prazo de FRANCISCO ETELVIR DANTAS NETO em 20/05/2022 23:59.
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11/05/2022 18:32
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2022 05:47
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
29/04/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
26/04/2022 18:07
Expedição de intimação.
-
26/04/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 16:26
Expedição de intimação.
-
26/04/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 16:26
Julgado improcedente o pedido
-
25/01/2021 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO ETELVIR DANTAS NETO em 23/10/2020 23:59:59.
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01/01/2021 00:01
Decorrido prazo de PEDRO TEIXEIRA FERNANDES em 23/10/2020 23:59:59.
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31/12/2020 04:39
Publicado Intimação em 30/09/2020.
-
29/12/2020 05:15
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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05/10/2020 19:17
Conclusos para decisão
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05/10/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
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29/09/2020 14:09
Expedição de intimação via Sistema.
-
29/09/2020 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2020 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 20:32
Conclusos para despacho
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18/03/2020 11:29
Decorrido prazo de FRANCISCO ETELVIR DANTAS NETO em 03/03/2020 23:59:59.
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07/02/2020 10:10
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2020 10:09
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2020 08:50
Publicado Intimação em 04/02/2020.
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03/02/2020 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/01/2020 13:35
Expedição de citação via Sistema.
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06/01/2020 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2019 10:07
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2019 19:22
Publicado Intimação em 02/09/2019.
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06/09/2019 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/08/2019 17:13
Expedição de intimação.
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30/08/2019 17:13
Expedição de citação.
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30/08/2019 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2019 15:44
Conclusos para despacho
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07/08/2019 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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