TJBA - 0305856-97.2014.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
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Polo Passivo
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DECISÃO 0305856-97.2014.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Barreiras Requerente: Marcos Antonio De Paiva Leonardo Advogado: Marcelo Hoffmann (OAB:BA20774) Advogado: Cassio Figueiredo De Melo Rodrigues (OAB:BA23426) Requerido: Municipio De Barreiras Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0305856-97.2014.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DE PAIVA LEONARDO Advogado(s): MARCELO HOFFMANN (OAB:BA20774), CASSIO FIGUEIREDO DE MELO RODRIGUES (OAB:BA23426) REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar pela Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC.
A parte autora apresentou os cálculos (ID 381885071) e, devidamente intimada para apresentar impugnação, a Fazenda Pública quedou-se inerte.
Embora não apresentada impugnação, em razão do interesse público, os cálculos apresentados devem ser observados para fins de aferir se se encontram em conformidade com a sentença/acórdão transitado em julgado, bem como Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça que versa sobre forma de atualização de débitos contra a Fazenda Pública.
Denota-se que os cálculos apresentados se encontram em harmonia com o quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 905, valendo-se ressaltar que a análise é superficial, uma vez que inexiste no âmbito da Vara da Fazenda Pública órgão de contadoria judicial para auxiliar o Juízo.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Credora e, consequentemente, determino que seja expedida ordem de pagamento na forma do § 3º, I (precatório) ou II (RPV) do art. 535 do CPC, devendo a parte Credora ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende renunciar eventual saldo superior ao limite para fins de expedição de RPV.
Noutro giro, com fulcro no disposto no §3º, I, do art. 85 do Código de Processo Civil, fixo os honorários de sucumbência da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito executado.
Diante disso, determino a expedição de RPV ou Precatório (I e II do §3º do art. 535 do CPC/15), determinando que conste expressamente da RPV que os valores deverão ser depositados em conta judicial para posterior expedição de alvará judicial (Guia prático - Requisição de Pequeno Valor - TJBA).
Providências pelo Cartório.
Intimem-se e, após o prazo de 10 (dez) dias, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se Precatório/RPV.
Após expedição do ofício, determino a suspensão dos autos com código 15247 (expedição de Precatório) ou código 15248 (expedição de RPV).
BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
23/11/2021 15:08
Conclusos para decisão
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18/11/2021 15:30
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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04/10/2021 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2021 17:27
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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16/10/2020 00:00
Documento
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14/05/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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14/05/2018 00:00
Documento
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14/05/2018 00:00
Expedição de documento
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27/05/2017 00:00
Publicação
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15/04/2017 00:00
Petição
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09/02/2017 00:00
Publicação
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03/02/2017 00:00
Procedência em Parte
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28/11/2015 00:00
Publicação
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12/11/2015 00:00
Mero expediente
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09/11/2015 00:00
Petição
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29/10/2015 00:00
Publicação
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28/10/2015 00:00
Petição
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21/10/2015 00:00
Mero expediente
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17/08/2015 00:00
Petição
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18/07/2015 00:00
Publicação
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01/07/2015 00:00
Mero expediente
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21/05/2015 00:00
Petição
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12/05/2015 00:00
Documento
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12/03/2015 00:00
Publicação
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04/03/2015 00:00
Antecipação de tutela
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04/03/2015 00:00
Expedição de documento
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03/03/2015 00:00
Expedição de documento
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27/01/2015 00:00
Petição
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23/01/2015 00:00
Expedição de documento
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23/01/2015 00:00
Publicação
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15/12/2014 00:00
Documento
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15/12/2014 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2014
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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