TJBA - 8134471-27.2022.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:48
Conclusos para decisão
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22/09/2025 13:48
Juntada de Certidão
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8134471-27.2022.8.05.0001 Classe - Assunto : [] Requerente : EXEQUENTE: ANDRE LUIS BORGES DE ARAUJO Requerido : EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 e do Ato Conjunto nº 14/2019, fica intimada a parte devedora BRADESCO SAUDE S/A para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes, no prazo do(s) DAJE anexo(s).
Findo esse prazo, sem o devido recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA.
Dúvidas: enviar e-mail para [email protected] Salvador, 8 de setembro de 2025 DEOCLIDES ENOQUE CARDOSO DE ASSIS Analista Judiciário - 
                                            
08/09/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8134471-27.2022.8.05.0001 Classe - Assunto : [] Requerente : EXEQUENTE: ANDRE LUIS BORGES DE ARAUJO Requerido : EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte embargada para manifestar-se acerca dos embargos de declaração no prazo de 05 (cinco) dias, face o que dispõe o art. 1.023, §2º, do CPC, sob pena de preclusão.
Expirado o prazo legal, os autos retornarão conclusos para decisão. Salvador, 24 de julho de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . - 
                                            
24/07/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8134471-27.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ANDRE LUIS BORGES DE ARAUJO Advogado(s): FERNANDO VAZ COSTA NETO (OAB:BA25027), EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE DE MENEZES FILHO (OAB:PB26553) EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB:BA25419) SENTENÇA Vistos, etc.
O réu/executado manifestou-se nos autos, o qual informou o cumprimento da obrigação, requerendo a intimação da parte autora para se manifestar e posterior extinção do feito.
Intimado o exequente, o mesmo concordou com o valor depositado em juízo, requerendo expedição de alvará. É o relatório essencial.
Decido.
A fase de cumprimento de sentença atingiu o seu desiderato, tendo havido o pagamento da condenação e anuência do exequente.
Nestes termos e em face do exposto, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, na forma do art. 924 II, do CPC/2015, em razão da satisfação do crédito exequendo.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores depositados.
Após, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador, datado e assinado eletronicamente.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular - 
                                            
17/07/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 12:37
Conclusos para despacho
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16/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo nº 8134471-27.2022.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [] Autor(a): ANDRE LUIS BORGES DE ARAUJO Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE DE MENEZES FILHO - PB26553, FERNANDO VAZ COSTA NETO - BA25027 Réu: EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - BA25419 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração: INTIME-SE a parte AUTORA/EXEQUENTE para apresentar novos dados bancários, uma vez que o número da conta apresentado excede a quantidade de números permitida no BRB (10 números) Salvador/BA, 14 de julho de 2025, MARCIA PRISCILA NASCIMENTO DA SILVA Diretor de Secretaria - 
                                            
14/07/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição de ID 497644636.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
P.I. Salvador, 1 de julho de 2025 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular - 
                                            
04/07/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 18:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2024 08:50
Recebidos os autos
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18/12/2024 08:50
Juntada de petição
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18/12/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/06/2024 18:25
Juntada de Petição de contra-razões
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25/05/2024 06:58
Decorrido prazo de ANDRE LUIS BORGES DE ARAUJO em 08/05/2024 23:59.
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25/05/2024 06:58
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 05:02
Publicado Sentença em 16/04/2024.
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09/05/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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06/05/2024 03:07
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
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06/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 22:23
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 22:52
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2024 21:50
Julgado procedente em parte o pedido
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15/03/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 02:36
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 14:49
Juntada de Petição de alegações finais
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22/01/2024 19:26
Juntada de Petição de alegações finais
 - 
                                            
02/12/2023 03:03
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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02/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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27/11/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 10:08
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 03:09
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/07/2023 23:59.
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21/06/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/06/2023 11:32
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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07/06/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 12:56
Juntada de informação
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28/01/2023 09:04
Decorrido prazo de FERNANDO VAZ COSTA NETO em 26/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE DE MENEZES FILHO em 26/01/2023 23:59.
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26/01/2023 19:57
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/12/2022 23:59.
 - 
                                            
26/01/2023 19:57
Decorrido prazo de ANDRE LUIS BORGES DE ARAUJO em 13/12/2022 23:59.
 - 
                                            
25/01/2023 19:58
Decorrido prazo de ANDRE LUIS BORGES DE ARAUJO em 28/09/2022 23:59.
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14/01/2023 09:57
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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14/01/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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10/01/2023 23:07
Publicado CERTIDÃO em 08/11/2022.
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10/01/2023 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 11:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/12/2022 09:26
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2022 09:12
Publicado Decisão em 05/09/2022.
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06/12/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
 - 
                                            
23/11/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 15:47
Expedição de citação.
 - 
                                            
23/11/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 22:31
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 21/11/2022 08:00 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
 - 
                                            
21/11/2022 22:30
Juntada de ata da audiência
 - 
                                            
18/11/2022 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
07/11/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
07/11/2022 17:07
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO redesignada para 21/11/2022 08:00 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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07/11/2022 17:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/11/2022 17:23
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
23/09/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/09/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/09/2022 01:48
Mandado devolvido Positivamente
 - 
                                            
06/09/2022 01:24
Mandado devolvido Positivamente
 - 
                                            
02/09/2022 17:50
Expedição de citação.
 - 
                                            
02/09/2022 17:49
Expedição de intimação.
 - 
                                            
02/09/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
02/09/2022 17:38
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
02/09/2022 17:38
Determinação de redistribuição por prevenção
 - 
                                            
02/09/2022 17:20
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 07/11/2022 16:00 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
 - 
                                            
02/09/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/09/2022 11:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/09/2022 06:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
01/09/2022 23:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/09/2022 23:11
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
01/09/2022 21:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/09/2022 21:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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