TJBA - 8000774-13.2020.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 21:02
Juntada de Petição de parecer DO MP
-
13/03/2025 08:05
Desentranhado o documento
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13/03/2025 08:05
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
13/03/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 07:58
Expedição de decisão.
-
08/01/2025 03:12
Decorrido prazo de IVO DE JESUS SOUZA em 08/04/2024 23:59.
-
08/01/2025 03:12
Decorrido prazo de IVO DE JESUS SOUZA em 15/04/2024 23:59.
-
12/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 20:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8000774-13.2020.8.05.0248 Separação Litigiosa Jurisdição: Serrinha Autor: Simone Da Silva Advogado: Adenilde Gabriel Da Silva (OAB:BA24326) Reu: Ivo De Jesus Souza Advogado: Sidelmar Barbosa De Oliveira (OAB:BA59033) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: SEPARAÇÃO LITIGIOSA n. 8000774-13.2020.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: SIMONE DA SILVA Advogado(s): ADENILDE GABRIEL DA SILVA registrado(a) civilmente como ADENILDE GABRIEL DA SILVA (OAB:BA24326) REU: IVO DE JESUS SOUZA Advogado(s): SIDELMAR BARBOSA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como SIDELMAR BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB:BA59033) DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Citada a parte ré e decorrido prazo sem apresentação de defesa, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora.
Prazo de 5 dias.
Após, à conclusão na fila de Julgamento.
Apresentada defesa, fica intimada a parte autora para se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após, à conclusão, na fila de decisão.
Se ainda não preclusa a oportunidade de produzir provas, ficam intimadas as partes para especificá-las, a fim de preservar a eficiência de pauta deste Juízo.
Prazo de 15 dias.
A parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.
Vencida a dilação, certifique-se.
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 11 de março de 2024. -
30/10/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 15:23
Expedição de despacho.
-
15/03/2024 23:39
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
15/03/2024 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8000774-13.2020.8.05.0248 Separação Litigiosa Jurisdição: Serrinha Autor: Simone Da Silva Advogado: Adenilde Gabriel Da Silva (OAB:BA24326) Reu: Ivo De Jesus Souza Advogado: Sidelmar Barbosa De Oliveira (OAB:BA59033) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: SEPARAÇÃO LITIGIOSA n. 8000774-13.2020.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: SIMONE DA SILVA Advogado(s): ADENILDE GABRIEL DA SILVA registrado(a) civilmente como ADENILDE GABRIEL DA SILVA (OAB:BA24326) REU: IVO DE JESUS SOUZA Advogado(s): SIDELMAR BARBOSA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como SIDELMAR BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB:BA59033) DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Citada a parte ré e decorrido prazo sem apresentação de defesa, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora.
Prazo de 5 dias.
Após, à conclusão na fila de Julgamento.
Apresentada defesa, fica intimada a parte autora para se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após, à conclusão, na fila de decisão.
Se ainda não preclusa a oportunidade de produzir provas, ficam intimadas as partes para especificá-las, a fim de preservar a eficiência de pauta deste Juízo.
Prazo de 15 dias.
A parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.
Vencida a dilação, certifique-se.
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 11 de março de 2024. -
11/03/2024 22:41
Expedição de despacho.
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11/03/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 05:41
Decorrido prazo de ADENILDE GABRIEL DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
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29/09/2023 17:10
Conclusos para despacho
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19/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
19/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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02/08/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2023 15:17
Juntada de Petição de citação
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28/04/2023 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2023 11:53
Expedição de citação.
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27/04/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 08:47
Conclusos para despacho
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08/01/2021 04:37
Decorrido prazo de ADENILDE GABRIEL DA SILVA em 21/08/2020 23:59:59.
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31/12/2020 07:24
Decorrido prazo de ADENILDE GABRIEL DA SILVA em 14/09/2020 23:59:59.
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26/10/2020 04:13
Publicado Intimação em 03/09/2020.
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24/09/2020 02:12
Publicado Intimação em 13/08/2020.
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16/09/2020 12:56
Juntada de Petição de petição
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02/09/2020 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 15:44
Conclusos para despacho
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27/08/2020 15:42
Juntada de Certidão
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12/08/2020 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 12:31
Conclusos para decisão
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24/07/2020 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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