TJBA - 8070035-93.2021.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:00
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:04
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/12/2024 15:57
Expedição de despacho.
-
09/12/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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28/09/2024 13:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 07:17
Juntada de Certidão
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06/09/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 09:52
Expedição de despacho.
-
07/08/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 02:33
Decorrido prazo de BOAVENTURA GONCALVES SANTOS em 10/04/2024 23:59.
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28/03/2024 07:21
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 23:08
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
22/03/2024 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
20/03/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2024 06:37
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8070035-93.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Boaventura Goncalves Santos Advogado: Rodrigo Pinto Freitas (OAB:BA27249) Requerido: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8070035-93.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: BOAVENTURA GONCALVES SANTOS Advogado(s): RODRIGO PINTO FREITAS (OAB:BA27249) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença efetuado por BOAVENTURA GONÇALVES SANTOS em desacordo com o artigo 534 do CPC, conforme ID 422193609.
Assim, foi proferido despacho equivocado por este juízo no ID 423918420, determinando a juntada de planilha de cálculo pelo Ente Federativo, que requereu a juntada de extrato fiscal e pugnou pelo arquivamento definitivo dos autos, ID 424345073.
Ante ao exposto, Revogo o Despacho anteriormente proferido por este Juízo no ID 423918420, e determino que seja intimado o requerente BOAVENTURA GONÇALVES SANTOS para que, no prazo de 15 dias, adeque seu pedido de cumprimento de sentença ao artigo 534 do Código de Processo Civil, juntando planilha de cálculos e indicando desde já os patronos exequentes e seus respectivos dados bancários.
Publique-se.
Intime-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de março de 2024.
Maria Cristina Ladeia de Souza Juíza de Direito -
13/03/2024 19:28
Expedição de decisão.
-
13/03/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 23:16
Decorrido prazo de BOAVENTURA GONCALVES SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 00:53
Conclusos para decisão
-
20/01/2024 07:14
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
-
20/01/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
-
11/01/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 13:12
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
14/12/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 07:28
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 06:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 07:54
Expedição de ato ordinatório.
-
25/10/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 06:49
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:50
Juntada de decisão
-
23/10/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
21/08/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/02/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 15:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/01/2023 22:22
Publicado Despacho em 17/01/2023.
-
20/01/2023 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
16/01/2023 12:54
Expedição de despacho.
-
16/01/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
04/01/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 18:20
Decorrido prazo de BOAVENTURA GONCALVES SANTOS em 17/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 03:02
Publicado Sentença em 13/10/2022.
-
01/11/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
11/10/2022 10:19
Expedição de sentença.
-
11/10/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 21:37
Expedição de despacho exe.
-
10/10/2022 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 21:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2022 15:32
Conclusos para julgamento
-
26/09/2022 23:31
Apensado ao processo 0762043-89.2015.8.05.0001
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26/09/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 18:09
Conclusos para julgamento
-
31/08/2022 17:13
Expedição de despacho exe.
-
31/08/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 05:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 21:31
Conclusos para julgamento
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22/07/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 08:18
Publicado Despacho Exe em 08/07/2022.
-
09/07/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
-
07/07/2022 15:01
Expedição de despacho exe.
-
07/07/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 18:15
Conclusos para julgamento
-
26/04/2022 06:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 13:06
Expedição de decisão.
-
31/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2022 07:28
Decorrido prazo de BOAVENTURA GONCALVES SANTOS em 10/02/2022 23:59.
-
18/12/2021 10:17
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
18/12/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
15/12/2021 14:06
Expedição de decisão.
-
15/12/2021 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2021 13:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2021 13:45
Conclusos para julgamento
-
07/07/2021 09:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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