TJBA - 0501254-91.2015.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 0501254-91.2015.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Evandite Maria De Souza Advogado: Antonio Carlos De Broutelles Sequeiros Tanure (OAB:BA16977) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:MG77167) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0501254-91.2015.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: EVANDITE MARIA DE SOUZA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Proceda, o Cartório, à alteração da classe processual, tendo em vista que o processo se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Inicialmente, acerca do pedido de levantamento do valor depositado nos autos pelo banco réu/executado (ID417502141), ressalto que tal valor foi depositado com o escopo de garantir a execução, tendo o executado se reservado no direito de impugnar os cálculos apresentados (ID331024560).
Assim, determino a intimação do executado, na pessoa de seu procurador (CPC, art.513, §2º, I), para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser excluídas no momento do depósito.
Cientifique o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
P.
I.
Camaçari/BA, 13 de março de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0501254-91.2015.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Interessado: Evandite Maria De Souza Advogado: Antonio Carlos De Broutelles Sequeiros Tanure (OAB:BA16977) Interessado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0501254-91.2015.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: EVANDITE MARIA DE SOUZA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CARLOS DE BROUTELLES SEQUEIROS TANURE Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca da retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 15 (quinze) dias.
Camaçari, BA 6 de outubro de 2023 Fábio Ramos e Oliveira Diretor de Secretaria -
08/06/2022 00:45
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 00:45
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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27/01/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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27/01/2022 00:00
Expedição de documento
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14/12/2021 00:00
Petição
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30/11/2021 00:00
Publicação
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18/11/2021 00:00
Petição
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26/10/2021 00:00
Publicação
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21/10/2021 00:00
Procedência em Parte
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25/09/2021 00:00
Expedição de documento
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04/09/2020 00:00
Publicação
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03/09/2020 00:00
Petição
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01/09/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
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27/05/2020 00:00
Petição
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27/05/2020 00:00
Publicação
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21/05/2020 00:00
Mero expediente
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22/02/2020 00:00
Petição
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22/02/2020 00:00
Petição
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30/09/2019 00:00
Expedição de documento
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02/08/2019 00:00
Petição
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21/02/2019 00:00
Documento
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24/07/2018 00:00
Publicação
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23/07/2018 00:00
Petição
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18/07/2018 00:00
Mero expediente
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05/07/2018 00:00
Petição
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03/07/2018 00:00
Petição
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28/06/2018 00:00
Petição
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13/03/2018 00:00
Petição
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09/03/2018 00:00
Petição
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07/03/2018 00:00
Publicação
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07/03/2018 00:00
Documento
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26/02/2018 00:00
Petição
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06/02/2018 00:00
Petição
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10/10/2016 00:00
Documento
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05/10/2015 00:00
Petição
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27/08/2015 00:00
Publicação
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18/08/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2015
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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